Pesquisa Avançada | Regras de Pesquisa | ||||
Onde estou: | Janus 1997 > Índice de artigos > Relações exteriores: política e diplomacia > [Portugal na UE] | |||
|
ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! A União Europeia tem apenas as competências atribuídas pelo Tratado, o qual, no entanto não define um critério geral, nem um elenco taxativo de competências, nem indica as que devem considerar-se exclusivas dos Estados-membros. Desde o início, o art. 235° permite, mediante a decisão unânime do Conselho, um certo alargamento de competências, para acções não expressamente previstas no Tratado mas sem as quais a realização dos objectivos da Comunidade ficaria prejudicada. O princípio da subsidiariedade foi expressamente formulado pelo Tratado de Maastricht (cfr. art. 3°B) e corresponde à consagração da ideia segundo a qual, para a prossecução dos objectivos comuns, a UE só deve realizar as acções que os Estados-membros, agindo de forma separada, não possam realizar eficazmente. O princípio tanto pode fundamentar a descentralização, como a centralização de poderes, consoante a resposta à questão: quem assegura mais eficazmente a realização do interesse comum? Porém, no complexo processo de elaboração e rectificação do Tratado, foi associado a uma reacção contra mais "transferências de soberania" dos Estados para a UE. O princípio do art. 3° B indica quem deve praticar um acto, quando a competência não seja exclusiva da CE (considerando-se como tal as missões para as quais o Tratado investiu a CE de uma "obrigação de resultado" nomeadamente, a livre circulação, as regras gerais da concorrência, a política comercial comum, a política dos transportes, a política comum de pesca, a política agrícola comum, etc.), nem exclusiva dos Estados-membros (por exemplo, a definição das normas sobre a nacionalidade, a defesa, a definição do conteúdo do ensino). Tratando-se então de competências partilháveis, a comunidade intervém apenas (sic) se e na medida em que os objectivos da acção não possam ser suficientemente (critério da suficiência) realizados pelos Estados-membros, e possam, pois, ser melhor alcançados (critério da eficácia) a nível comunitário, seja por motivo da dimensão transnacional, seja por motivo da externalidade dos efeitos da acção. Outro alcance tem o chamado princípio da proporcionalidade: a acção da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objectivos dos Tratados (devem ser utilizados os meios menos "intensos", isto é, os que limitem menos a autonomia dos Estados-membros: as recomendações e pareceres de preferência aos actos vinculativos, as directivas de preferência aos regulamentos). O fundamento destes princípios não é estritamente tecnocrático, mas antes político: os Estados-membros declararam no preâmbulo do Tratado de Maastricht o seu empenhamento no "processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões sejam tomadas a um nível mais próximo possível dos cidadãos de acordo com o princípio da subsidiariedade" (critério democrático).
Informação Complementar Os mais importantes Tratados das Comunidades Europeias 18/4/51 - Tratado de Paris: Cria a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) – entra em vigor em 23/7/52
Os territórios integrados nas Comunidades Europeias 1958 - A Europa dos Seis: Bélgica, França (inclui Guiana, Guadalupe, Martinica e Reunião), Holanda, Itália, Luxemburgo, RFA. * Por votação em 1982, a população da Gronelândia decidiu sair da CEE, o que teve efeitos a partir de 1/9/85, apesar de o território se ter mantido sob a coroa da Dinamarca, sem prejuízo de ter um governo autónomo desde 1979.
Instituições, órgãos e agências especializadas da União Europeia Parlamento Europeu (Estrasburgo - Bruxelas)
Portugal e as Comunidades 28 de Março de 1977 - pedido formal de adesão
Portugal no CES e no Comité das Regiões O Comité Económico e Social é um organismo consultivo, cujos membros são nomeados por um período de 4 anos pelo Conselho de Ministros segundo proposta dos Governos dos países membros. Doze portugueses integram actualmente o CES. Outros tantos portugueses pertencem ao Comité das Regiões, outro órgão consultivo das Comunidades Europeias.
Portugal na Comissão Europeia A Comissão, órgão fulcral das instituições da UE, é composta por 20 membros (2 membros pela Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido, e 1 membro por cada um dos outros países). Portugal teve um primeiro Comissário, Cardoso e Cunha, e tem agora um outro, João de Deus Pinheiro (Desenvolvimento e Cooperação, Convenção de Lomé, África do Sul).
O voto ponderado dos Estados membros As decisões do Conselho de Ministros podem exigir unanimidade, ou serem tomadas por maioria simples, ou exigirem maioria qualificada. Neste último caso, os Estados têm um voto ponderado de acordo com a respectiva população (embora não proporcionalmente): Total: 87 votos
Número de deputados ao Parlamento Europeu Os Estados da UE têm uma representação no Parlamento Europeu que reflecte a sua diferente dimensão demográfica, beneficiando os pequenos e médios países. Na legislatura de 1994-99, os deputados portugueses repartem-se assim: 10 deputados do PS
Direito Comunitário Os granitutivos formam a "ordenação jurídica fundamental" das Comunidades Europeias e constituem um Direito originário: delimitam e fixam o sentido essencial da posição dos países membros, regulam o procedimento das instituições e o funcionamento dos órgãos, caracterizam os grandes objectivos políticos das Comunidades e procuram consagrar meios de solução de evedes Tratados constntuais conflitos (ver caixa sobre os mais importantes Tratados). Além deste Direito originário há um Direito comunitário derivado resultante dos diversos actos jurídicos emanados das Comunidades Europeias, as quais exercem um papel normativo idêntico ao de um poder legislativo. Essas regras comunitárias vinculam os Estados membros e passam a integrar a própria ordem jurídica interna de cada um deles. No caso português, com referência a 30 de Abril de 1994 ("Medidas nacionais de transposição"), tinham sido transpostos para o Direito interno 558 instrumentos jurídicos comunitários referentes ao mercado único: 8 recomendações, 30 decisões, 58 regulamentos e 462 directivas. Há cinco domínios onde as directivas são mais numerosas: - 25 directivas sobre a poluição do ar Postos de enquadramento na comissão ocupados por altos funcionários portugueses Portugal no Concelho de Ministros Portugal no Parlamento Europeu
|
| |||||||