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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! Certo é que a cooperação para o desenvolvimento, representa hoje um factor de afirmação da presença de Portugal no mundo e é um dos elementos determinantes da materialização dos laços históricos, culturais e humanos que ligam o nosso país aos países africanos lusófonos, potenciando o próprio processo de integração de Portugal na Europa. Em geral, quando se fala em cooperação para o desenvolvimento, fala-se de cooperação entre Países Desenvolvidos e Países em Desenvolvimento e, portanto, de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD). Este conceito de APD desenvolve-se, fundamentalmente, a partir da década de 60, com a criação, na OCDE, do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD), tendo como principal objectivo coordenar e tentar melhorar a eficácia da Ajuda concedida pelos seus Estados Membros. O processo de relacionamento de Portugal com o CAD tem algumas particularidades. Portugal foi membro fundador, manteve-se até 1974, retirou-se após o 25 de Abril por razões de ordem política directamente relacionadas com a descolonização e readeriu em 1991, não sem que, entretanto, tenha desenvolvido algumas actividades de cooperação, nomeadamente com as ex-colónias. De acordo com a definição, internacionalmente aceite, a APD envolve o conjunto dos recursos, postos à disposição dos países em desenvolvimento e das suas instituições, os quais, considerados separadamente ao nível de cada operação, devem obedecer às seguintes condições: a) Serem fornecidos por organismos/agências oficiais; b) Serem aplicados com o objectivo de favorecer o desenvolvimento económico e a melhoria do nível de vida dos países em desenvolvimento, e c) Revestir o carácter de subvenções ou donativos – não reembolsáveis, portanto – ou de empréstimos com um elemento subvenção de pelo menos 25% do total. Em resumo, a APD é constituída por donativos e empréstimos que, pelas condições em que são feitos – taxa de juro, duração, períodos de graça e de amortização do empréstimo – apresentam uma vantagem de, pelo menos, 25% em relação aos empréstimos contraídos nas condições de mercado. A esta vantagem chama-se "elemento de liberalidade" ou "grau de concessionalidade" da operação. A APD diz-se bilateral quando é acordada e fornecida por um Estado ou Instituição a outro Estado ou Instituição, podendo incluir donativos (com maior peso), empréstimos concessionais, reescalonamento ou perdão da dívida, ajuda alimentar, etc. Trata-se, em geral, de ajuda ligada ou parcialmente ligada (em que o doador interfere, condicionando a atribuição da ajuda em função de interesses seus), bastante dependente dos laços políticos, históricos e culturais entre os países doadores e receptores deste tipo de ajuda. Neste contexto não será de estranhar que na repartição da APD bilateral portuguesa, as ajudas dirigidas a projectos de infraestruras sociais e os fluxos financeiros referentes a empréstimos Estado a Estado e o reescalonamento da dívida representem as maiores parcelas. A APD é multilateral quando é canalizada através de organizações internacionais, a partir das contribuições dos diferentes países membros ou de outras instituições, bem como das subscrições de capital nos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento – BIRD, Bancos Regionais, etc. – e noutras organizações afins, como por exemplo a IFC, MIGA, etc. Trata-se, em geral, de ajuda não ligada que, teoricamente, deverá corresponder melhor aos anseios e às necessidades dos países recebedores. Em Portugal, a APD dirige-se fundamentalmente aos países africanos lusófonos, embora, mais recentemente, se comece a alargar a outros destinos -Magrebe e Brasil, México, Zimbabwe China – verificando-se um predomínio da APD bilateral (70% do total da ajuda) em função da APD multilateral. Embora os volumes de APD, em termos absolutos, sejam reduzidos, estes têm vindo a apresentar uma tendência crescente, nos últimos anos, a que tem correspondido tendência semelhante no rácio APD/PNB (Produto Nacional Bruto), calculado de acordo com os critérios do CAD. É também de assinalar o aumento, em valor absoluto, das contribuições para as instituições multilaterais, que se tem vindo a registar nos últimos anos, e o aparecimento de novos actores de cooperação, de natureza privada, multiplicando os laços de cooperação para além da relação Estado a Estado. Este último aspecto levou ao aparecimento em Portugal, em 1992, de um novo instrumento de apoio à cooperação empresarial, o Fundo para a Cooperação Económica/FCE, que se julga ser o maior responsável pelo "salto" verificado no montante da APD, a partir de 1992/1993. Refira-se que os apoios a fundo perdido, neles se incluindo a bonificação da taxa de juro dos empréstimos para investimento privado nos países em desenvolvimento, instrumento privilegiado do FCE, têm sido considerados APD; os investimentos directos, os créditos à exportação e outros fluxos do sector privado são contabilizados em "Fluxos do Sector Privado".
Informação Complementar Principais Instituições recebedoras da APD multilateral
Distribuição da APD portuguesa I Distribuição da APD portuguesa II Distribuição da APD portuguesa em 1994 Desembolsos públicos bilaterais por sector de destino - 1995 Percentagem de APD no PNB, 1994 - 1995
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