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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! Por outro lado é estabelecido pela UE um regime de gestão do esforço de pesca limitativo, na medida em que são estabelecidos máximos — em termos de potências e sua utilização — para os barcos de pesca de cada Estado-membro. A tabela Regime de Gestão do Esforço de Pesca mostra os limites estabelecidos a Portugal e Espanha. Portugal e Espanha dispõem de capacidades muito díspares em termos de pescas, o que se pode verificar, entre outros indicadores, na diferença entre as características das frotas pesqueiras de que ambos os países dispõem (ver tabela Frotas de Pesca de Portugal e Espanha) e na diferença de capacidade de exportação, como se deduz da tabela Exportação de Peixe de Portugal e Espanha. O processo de integração com a submissão de todos os Estados-membros à política comunitária de pescas vem, em princípio, ultrapassar acordos bilaterais até aí existentes. Contudo, fica uma margem para a "adaptação" de acordos com carácter tradicional. Assim, no âmbito da adesão dos dois países à Comunidade, foi possível a Portugal e Espanha chegarem a acordos bilaterais de cooperação, para a definição das modalidades de aplicação do regime transitório para o acesso às águas e aos recursos pesqueiros. Neste quadro surgiram em 1986 o Acordo Fronteiriço Rio Guadiana e o Acordo Fronteiriço Rio Minho que vêm permitir a continuação da utilização mútua das águas e recursos de cada um dos países, se bem que de forma adequada à política de pescas comunitárias. O Acordo do Minho permite a pesca a cada um dos países até 6 milhas para lá da fronteira; o Acordo do Guadiana permite um alargamento até 7 milhas para cada lado da fronteira. As tabelas Acordo Fronteiriço do Minho e Acordo Fronteiriço do Guadiana indicam o número máximo de navios que cada país pode usar no âmbito dos dois acordos. São estes acordos que explicam um certo relevo que, independentemente da integração na U E, assume a pesca de navios portugueses em águas de Espanha, como se verifica pela pesca desembarcada em portos portugueses (ver tabela Estimativas de Desembarques Totais de Pesqueiro).
Informação Complementar A Ibéria na EU Com o acesso de Espanha e Portugal à Comunidade a sua zona de pesca tornou-se na terceira maior do Mundo. Os dados na UE alteraram-se muito substancialmente, com o duplicar do número de pescadores, um aumento de 75% da capacidade de pesca e uma maior complexidade nas relações externas da UE, dado o significado — devido à Espanha — da percentagem de pesca fora das áreas da União, Havia, contudo, uma grande disparidade na indústria pesqueira entre Portátil e Espanha. A frota portuguesa era velha (75% dos barcos com mais de 15 anos) e dos 16000 barcos só 6000 tinham motor, o que implicava que a actividade se centrava nas 12 milhas costeiras (80% das pescas); o peixe tinha que ser vendido fresco devido à baixa capacidade da rede de frio e armazenamento. Impunha-se modernização e investimento. A Espanha tinha 17500 barcos com dimensões maiores, com 2500 tramaras com rede de arrasto e 500 barcos frigoríficos, operando em muitas zonas do mundo. Mantendo-se a dimensão da UE no Mundo em boa parte devido à Espanha e tendo Portugal e Espanha alterado um pouco a sua condição, as características relativas entre Portugal e Espanha mantêm-se. A tabela Pesca Global em Todas as Regiões mostra a posição da UE no Mundo, em termos de pesca, e a contribuição de Portugal e Espanha para tal. Em Janeiro de 199S terminou o regime de transição criado para as pescas no Acto de Adesão de Portugal e Espanha e estes países passaram a estar admitidos à legislação geral da UE para as pescas. T.A.C. e quotas de relevo para Portugal e Espanha Regime de gestão do esforço de pesca Pesca global em todas as regiôes Frotas de pesca de Portugal e Espanha Acordo fronteiriço do Guadiana Estimativas de desembarques totais de pesqueiro Exportação de peixe de Portugal e Espanha
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