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- JANUS 2004 -

Janus 2004



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Organizações não-governamentais de direitos humanos

Fernando Sousa *

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Num inquérito de 1994 a um conjunto seleccionado de 80 Organizações Não Governamentais (metade das quais de Desenvolvimento), a que responderam 43 por cento, só 11 assumiram como seu objectivo a acção humanitária ou os direitos humanos (Sofia Gouveia Pereira em "Organizações não-governamentais e consolidação dos sistemas democráticos", Lisboa, 1994). Mas as ONGs portuguesas, nacionais e internacionais, cujo fim são os "direitos humanos" na perspectiva da Declaração Universal dos Direitos do Homem e de outros pactos e convenções internacionais do pós-guerra, ou as "acções humanitárias" no sentido consagrado, por exemplo, nas convenções de Genebra, são mais. Eis, segundo um critério de reconhecimento recíproco (deixamos de fora dezenas de organizações que apesar de actuarem na área humanitária, como as associações de solidariedade ou de amizade, não o fazem no âmbito do direito internacional ou dos valores consagrados naqueles diplomas), uma lista possível:

Amnistia Internacional/Secção Portuguesa, Civitas — Associação para a Defesa e Promoção dos Direitos dos Cidadãos, ALOOC — Associação Livre de Objectores e Objectoras de Consciência, Serviço Jesuíta aos Refugiados, Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos, Comité Português para a UNICEF, Conselho Português para os Refugiados, Cruz Vermelha Portuguesa, Fórum Justiça e Liberdades, Fundação Pro-Dignitate, Fundação Assistência Médica Internacional, Instituto de Apoio à Criança, LICRA — Liga Internacional contra o Racismo e o Anti-Semitismo, Liga Portuguesa dos Direitos do Homem, SOS Racismo — algumas das 42 associações que integram o Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e outras cujo "modus operandi" neste sector tem a ver com normas internacionalmente consagradas, aceites ou não na ordem jurídica portuguesa.

Embora fortemente protagonistas, as organizações não-governamentais de direitos humanos e acção humanitária que actuam em Portugal são, como se vê, poucas e diluem-se num fenómeno social, económico e político que importa enquadrar. A expressão ONG foi criada pelas Nações Unidas nos anos 40 para designar entidades de fim não-lucrativo que recebiam apoio financeiro para desenvolver projectos no interesse de certos grupos ou comunidades. O cada vez maior número de ONGs, a sua diversidade e o aumento das suas áreas de actuação levou os estudiosos a separá-las em gerações — as que se reportam aos direitos civis e políticos são da "primeira geração", as dos direitos sociais, culturais e económicos da "segunda" e as dos direitos colectivos, como os dos povos e do ambiente, da "terceira". Levou também instituições internacionais como o Banco Mundial, ECOSOC, OCDE e PNUD a várias tentativas de definição, que a essas "agências" ou organizações" emprestaram, em geral, um carácter "benévolo".

A crescente importância social, económica e política das ONGs — principalmente na Europa, que as viu nascer como grupos autogeridos e muitas vezes financeiramente autónomos e transnacionais — leva alguns autores a identificarem-nas como um "terceiro sector", logo a seguir ao público e ao privado e ocupando assim o lugar tradicionalmente identificado como "sector cooperativo" (Norman Uphoff, citado por Mário Luís Lima Ribeiro em "O potencial das organizações não-governamentais portuguesas de desenvolvimento", Lisboa, 1995.). Na ausência de um entendimento consensual adoptamos uma definição de ONG propositadamente versátil e abrangente: "Instituições privadas de fim não-lucrativo (associações, fundações, institutos, grupos) não estabelecidas pelo Governo e capazes de desempenhar um papel no cenário nacional ou internacional em virtude das suas actividades" (Christine Chinkin, 1991, citada por Sofia Gouveia Pereira, op. cit.). Excluídas ficam, assim, as empresas privadas e com fins lucrativos e, no sentido "benévolo" que aqui nos interessa, sindicatos, cooperativas, instituições dependentes das igrejas e, obviamente, os partidos políticos.

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Nenhuma lei portuguesa diz o que é uma ONG. Assim, as organizações deste tipo podem ser arrumadas em dois grupos, conforme a sua natureza legal: em primeiro lugar estão as Organizações Não-Governamentais de Cooperação e Desenvolvimento (ONGDs com regulamentação própria desde Maio de 1994, de que não nos ocupamos neste texto. Depois vêm as fundações, Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS, na sua esmagadora maioria creches, lares de terceira idade ou centros de dia) e ONGs dispersas por associações em geral, associações específicas e Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (PCUP). Em Maio de 1997, as fundações eram 372 (272, segundo o Centro Português de Fundações).

Apurámos para o presente trabalho a existência de 3116 IPSSs registadas na Direcção-Geral da Acção Social, estando por saber quantas são, a nível nacional, as associações e as PCUP legalizadas nos governos civis (só no Distrito de Lisboa, segundo dados não oficiais, estavam listadas 5796). O Estado investe no sector através da concessão de subsídios ou de isenções fiscais, numa tentativa de enquadramento que assume a sua máxima expressão na análise anual das contas das instituições a quem reconhece utilidade pública, independentemente do seu enquadramento legal, como acontece indistintamente com ONGDs, fundações ou IPSSs.

 

Informação Complementar

ONGs Portuguesas com estreitas relações internacionais

Amnistia Internacional/Secção Portuguesa
Amnesty International
Londres

ALOOC — Associação Livre de Objectores de Consciência
European Bureau for Conscientious Objection
Bruxelas

Caritas Portuguesa
Caritas Internationalis
Roma

Comité Português para a Unicef
United Nations Children Found
Nova Iorque

CIVITAS — Associação da Defesa e Promoção dos Direitos dos Cidadãos
Federação Int. dos Direitos do Homem
Paris

Cruz Vermelha Portuguesa
Federação Int. da Cruz Vermelha
Genebra

Liga Portuguesa dos Direitos do Homem
Federação Int. dos Direitos do Homem
Paris

Serviço Jesuíta aos Refugiados
Jesuit Refugees Service
Roma

 

Amnistia Internacional Secção Portuguesa

A Amnistia Internacional/Secção Portuguesa (AISP) é um exemplo de Organização Não-Governamental que age em Portugal no quadro da defesa dos Direitos Humanos a partir de uma iniciativa não-portuguesa: foi criada no dia 23 de Maio de 1981, quase duas décadas depois da fundação da Amnesty International, em Londres, no dia 28 de Maio de 1961, pelo advogado britânico Peter Benenson, chocado com a condenação a sete anos de prisão de dois estudantes portugueses que deram em público vivas à liberdade.

A AISP é, nos termos da lei portuguesa, Pessoa Colectiva de Utilidade Pública e tem por objectivo estatutário "contribuir para que sejam respeitados em todo o mundo os direitos humanos definidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem". Com sede em Lisboa, tem três funcionárias e um orçamento anual de 40 mil contos, constituído por quotas e doações. A actividade da organização e dos seus 26 grupos e núcleos locais inclui sessões de esclarecimento em escolas, instituições e espaços públicos, recolha de assinaturas, investigação de casos de atropelos aos direitos humanos em outros países, campanhas ou programas de rádio.

Ligados entre si por um boletim trimestral, os membros da AISP, cerca de quatro mil, ocupam-se ainda, com regularidade, de acções urgentes no âmbito de uma rede internacional virtualmente capaz de entregar a um ou mais destinatários, em dois dias, 50 mil cartas de apelo. A Amnistia Internacional tem membros e apoiantes em 190 países e regiões do mundo. Contacto: Rua Fialho de Almeida, 13 -1°, 1070 Lisboa.

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* Fernando Sousa

Jornalista do PÚBLICO.

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