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Onde estou: | Janus 1998 Supl. F.A. > Índice de artigos > Projecção internacional de defesa e segurança > [Participação portuguesa em exercícios e operações conjuntas] | |||
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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! Os objectivos das Forças Armadas nunca foram tão flexíveis como o são hoje em dia. De igual modo, o cumprimento desta reorientação das Forças Armadas nunca foi tão levado à letra como actualmente. No caso das Forças Armadas portuguesas, orienta-as o dever de participar na defesa dos interesses nacionais de acordo com o definido pela política externa, nomeadamente no âmbito técnico-militar, com países amigos e em missões de paz e humanitárias patrocinadas por Organizações Internacionais. Paralelamente, as Forças Armadas devem manter um sistema de Alerta Nacional harmonizado com o das Alianças, nomeadamente da NATO e UEO, de modo a permitir às Forças Armadas a possibilidade de dar uma resposta adequada e oportuna às situações de crise ou de guerra. A posição de Portugal e das suas Forças Armadas está em constante redefinição, em harmonia com o bloco defensivo da NATO ao qual pertence e de acordo com as posições comuns defendidas pelos Estados que compõem esse bloco. As missões práticas das Forças Armadas portuguesas poderão ser divididas em duas "famílias" principais: os Exercícios e as Operações. Os Exercícios são, como o indica o próprio substantivo, uma forma de os diferentes ramos das Forças Armadas poderem exercitar as suas capacidades e especialidades através das mais diversas acções de treino e preparação. As Operações implicam já uma componente real em que os ramos das Forças Armadas levam a cabo missões específicas em teatros de operações reais. Tanto os Exercícios como as Operações subdividem-se em duas classificações: Conjuntos e Combinados. Assim temos os Exercícios Conjuntos, nos quais participam forças de mais do que um ramo e em que todas as forças participantes têm objectivos específicos a atingir; e os Exercícios Combinados que podem ser realizados tanto em território nacional como estrangeiro, sendo exercícios em que participam forças de mais do que um país aliado / amigo. Por outro lado, a subdivisão classificada como Operação Conjunta implica o emprego operacional de mais do que um ramo das Forças Armadas da mesma Nação, sob o mesmo comando, para levar a cabo uma única missão; define-se Operação Combinada como sendo aquela que é conduzida por forças de duas ou mais Nações aliadas / amigas, actuando de um modo conjunto para cumprirem uma única missão. A análise feita aqui apenas abarca o âmbito dos Exercícios Combinados de 1995 e 1996 (os dados referentes a 1997 são tratados durante 1998), e das Operações Combinadas e Conjuntas de 1995, 96 e 97 nas quais participaram as Forças Armadas de Portugal.
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O "Sismo estratégico" dos anos 80 O sismo estratégico do final dos anos 80 teve as suas repercussões também no bloco saído vencedor da guerra fria, nomeadamente no reorientar das políticas militares da NATO e consequentemente no seio dos países que a ele pertencem como Portugal. Sinal disso mesmo é o surgimento de novos métodos de abordagem para a reorientação das funções das Forças Armadas, tais como as FOCM (Forças Operacionais Combinadas Multinacionais, ou CJTF) e as PfP (Partnership for Peace). Criadas em simultâneo com as FOCM durante a Cimeira histórica da NATO em Janeiro de 1994, as PfP têm registado um sucesso considerável no qual as Forças Armadas de Portugal têm participado (cf. tabelas); as PfP associam num mesmo programa de cooperação antigos membros do Pacto de Varsóvia, os parceiros do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte e países membros da NATO, constituindo-se deste modo como o mais eficiente mecanismo para integrar as capacidades dos membros não pertencentes à NATO nas operações de segurança do pós-guerra fria. Igualmente importante como iniciativa de cooperação multilateral as FOCM, criadas em 1994, pretendem dar resposta às novas missões da Aliança Atlântica que se possam situar também fora do disposto no artigo 5° do Tratado de Washington. Deste modo prevê-se a constituição de corpos operacionais separáveis da estrutura militar integrada da Aliança, a serem utilizadas fora do espaço geográfico delimitado pelo Tratado. Exercícios combinados (âmbito NATO e UEO) 1995 Exercícios combinados (âmbito NATO e UEO) 1996 Exercícios combinados (âmbito bilateral e PFP) 1995 Operações combinadas e conjuntas de 1995, 96 e 97 Exercícios combinados (âmbito bilateral e PFP) 1996
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