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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! • os presos terão continuado a enfrentar condições cruéis, desumanas e degradantes; • terão sido recebidas informações de frequentes actos de violência cometidos sobre reclusos por guardas prisionais e outros reclusos; • igualmente se receberam informações de maus tratos e detenções ilegais por parte de agentes das forças de segurança; • sobre alguns casos de alegados maus tratos foram abertos inquéritos judiciais, continuando pendentes outros abertos em anos anteriores. No tocante à situação nas prisões, regista um aumento no investimento, com melhoria das instalações e equipamento e das condições prisionais gerais. Acrescenta que esse facto é corroborado pelo Provedor de Justiça, ao comparar o resultado das observações feitas em 1999 com o da inspecção-geral aos estabelecimentos prisionais que levara a cabo em 1996. Todavia, continuam a ser apresentadas queixas quanto à sobrelotação das prisões, às precárias condições de higiene e assistência e à disseminação de doenças infecto-contagiosas, bem como ao aumento do número de reclusos toxicodependentes. Referem-se alegações de maus tratos em três estabelecimentos prisionais — Linho (Sintra), Pinheiro da Cruz e Angra do Heroísmo — citando-se dois casos concretos de desproporcionado uso da força sobre reclusos no primeiro. Diz-se que, no estabelecimento de Linho, a direcção e as chefias dos guardas não conseguiriam evitar a prática de violência "quase diária" por parte do corpo de guardas, o que as autoridades desmentem, acrescentando existir no Linho, uma situação de "violência organizada" entre os reclusos. Faz-se especial menção ao caso de um recluso, de Pinheiro da Cruz, sujeito a tratamento psiquiátrico, que, por se recusar a recolher à cela, teria sido sujeito a tratamentos desproporcionadamente violentos, por parte de vários guardas, acompanhados de cães. Foi aberto um inquérito a este respeito. Relativamente à actuação das forças de segurança, cita-se a entrada em vigor, em Maio de 1999, do Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Esquadras de Polícia. O Regulamento, aplicável à PSP e à GNR, enuncia pormenorizadamente um grande número de medidas destinadas a melhorar as condições das pessoas mantidas sob custódia policial. E estabelece, particularmente, que todos os detidos devem ser tratados com humanidade e respeito pela sua dignidade, e, ainda, que todas as detenções têm de ser registadas nas esquadras de polícia ou postos de comando. O Relatório da AI 2000 salienta, porém, que se receberam queixas de maus-tratos por parte das forças de segurança, antes e depois da entrada em vigor daquele Regulamento. Especificamente no que respeita à actuação da Guarda Nacional Republicana (GNR), mencionam-se situações de alegados maus-tratos e outras irregularidades, todas relativas ao mesmo posto (Anadia). Um sargento que ali prestava serviço afirmou que, apesar da entrada em vigor do citado Regulamento, teriam ali continuado a praticar-se maus-tratos e outras irregularidades. Tratar-se-ia, nomeadamente, de actos de espancamento, deficiente prestação de alimentos e cuidados médicos, bem como de falta de registo de algumas detenções. O referido agente da GNR alega que terá sido objecto dum processo disciplinar depois de ter participado superiormente aqueles factos. Por outro lado, um ex-toxicodependente em processo de reabilitação queixou-se de ter sido levado para o mesmo posto de Anadia, sob a acusação de posse ilegal de droga, onde terá sido agredido por se haver recusado a confessar tal facto. No que concerne à Polícia de Segurança Pública (PSP), anote-se, em geral, a existência de queixas pela realização de detenções não registadas, bem como o transporte de detidos para lugares remotos, onde seriam sujeitos a maus tratos. Indica-se o caso concreto dum jovem acusado de vários pequenos delitos, que terá sido levado por agentes da PSP do Funchal (Madeira) para junto dum precipício, de onde terão simulado lançá-lo. Depois, terá ainda sido objecto de maus tratos. No entanto, para além da realização de inquéritos a nível interno dos sistemas prisional e de segurança, o Relatório anota, em relação a várias situações, a intervenção de entidades independentes com funções de fiscalização e controlo, nomeadamente, em 1999, a inspecção geral dos estabelecimentos prisionais efectuada pelo Provedor de Justiça, para aquilatar da evolução verificada após semelhante iniciativa tomada em 1996. A Inspecção Geral da Administração Interna, por seu turno, está a investigar as situações denunciadas pelo ex-sargento do posto da GNR da Anadia. O Relatório salienta estarem ainda em causa procedimentos criminal e disciplinar relativos aos agentes da PSP alegadamente responsáveis pela morte dum cidadão cujo corpo fora encontrado no Tejo, em 1996. O Ministério Público não conseguiu apurar indícios sobre a causa da morte desse indivíduo, mas verificou-se que os agentes da PSP em causa tinham detido esse cidadão sem o levar à esquadra nem registar a detenção. Em contraponto, refere-se que o Ministério Público do Funchal tem mandado arquivar todos os inquéritos relativos a alegados maus tratos a menores praticados por agentes da PSP da Madeira. O reduzido número de casos concretos citados no Relatório da AI 2000 (tal como, aliás, nos dos anteriores anos mais recentes) com respeito a Portugal não permite qualquer tratamento estatístico dos mesmos. Continua a referir-se, de todo o modo — tal como nos anos transactos — a existência de queixas, não quantificadas, de maus tratos por parte de guardas prisionais e agentes das forças de segurança. Mesmo sem se afirmar a comprovação dos factos a que se reportam, essas queixas constituem índice da verosimilhança de pelo menos parte deles, tendo em conta que a AI, enquanto Organização Não Governamental preocupada com a situação de pessoas individualmente consideradas, procura apresentá-los apenas como alegados, e não como verificados, a menos que estejam suficientemente demonstrados. Realce-se a menção à abertura de investigações sobre várias das situações denunciadas, quer a nível da Administração, quer por parte de instituições judiciais e outras entidades independentes, bem como, ao invés de alguns relatórios precedentes, não se apontar no Relatório AI 2000 a excessiva duração de vários destes processos, judiciais e disciplinares.* Luís Silveira Procurador Adjunto da Procuradoria-Geral da República. Dados adicionais Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas (clique nos links disponíveis) Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Países da União Europeia no relatório anual 2000 da Amnistia Internacional
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