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Portugal e as convenções de ambiente

Ana Fernandes *

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Portugal aderiu a quase todas as convenções internacionais de ambiente. Desde o início da década de 70 que as subscreve, embora a sua ratificação, no início, ocorresse alguns anos mais tarde. Estes acordos entre os países do mundo para proteger o planeta são, em muitos casos, diplomas ligados à conservação da natureza. Mas não só. No seguimento da Cimeira da Terra, que decorreu no Rio em 1992, o país aderiu a alguns dos tratados mais importantes, como é o caso das alterações climáticas. Por seu lado, as mudanças impostas na legislação nacional pela adesão à União Europeia colocou a nação na vanguarda do direito do ambiente.

Como seria difícil abordar todas as convenções de ambiente exaustivamente, focaremos algumas das mais importantes. O primeiro tratado global em matéria de conservação da natureza foi adoptado, a 2 de Fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar e destina-se a proteger as zonas húmidas. A Convenção de Ramsar, como ficou conhecida, define zonas húmidas como "zonas de pântano, charco, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas cuja profundidade na maré baixa não exceda os seis metros". Entrou em vigor em 1975 e conta actualmente com 119 países contratantes em todos os continentes. Actualmente, pouco mais de mil sítios de importância internacional foram designados pelas Partes contratantes, cobrindo cerca de 73 milhões de hectares de zonas húmidas. Portugal ratificou esta Convenção em 1980. A Reserva Natural do Estuário do Tejo e o Paul do Boquilobo são alguns dos exemplos de zonas húmidas protegidas pelo país incluídas nesta convenção.

Dois anos depois, as nações subscrevem um dos mais importantes tratados para defender a biodiversidade do planeta. A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES) foi assinada em Washington, em 3 de Março de 1973, tendo entrado em vigor a 1 de Julho de 1975. Actualmente, são partes contratantes da Convenção 146 países, tendo Portugal aderido em 1980. O seu principal objectivo é assegurar a cooperação entre as Partes, de forma a prevenir que o comércio internacional de animais e plantas selvagens não ponha em causa a sua sobrevivência. Actualmente a Convenção protege mais de 27.000 espécies de animais e plantas, todas elas espécies raras ameaçadas de extinção ou cujos níveis de Comércio Internacional podem comprometer a sua sobrevivência.

É ao Instituto de Conservação da Natureza (ICN) que compete fiscalizar a entrada no país de animais, plantas e produtos feitos com partes de espécies ameaçadas. Mas esta não é uma tarefa fácil. Vigiar quilómetros de fronteira, aeroportos e portos exige muitos meios de que o país não dispõe. Como em muitos outros casos, Portugal padece de um problema de fiscalização e os técnicos da CITES dependem da maior ou menor sensibilidade — e do maior ou menor conhecimento da legislação — por parte das autoridades alfandegárias. Com estreitas relações com países com uma biodiversidade riquíssima, como é o caso do Brasil e dos países africanos, a sensibilização dos cidadãos joga aqui um papel fundamental.

Quase todos os tratados assinados nesta altura, no início da década de 70, foram impulsionados pela realização da primeira Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente, que teve lugar em 1972 em Estocolmo. Portugal não pôde ficar à margem desta conferência e, por via do bom nome internacional, lá foi aderindo a cada vez mais convenções.

Nesta conferência, deu-se ênfase à necessidade de cooperação internacional com vista à conservação das espécies animais que efectuam migrações através de fronteiras ou áreas de jurisdição nacional. Tal reconhecimento teve como consequência a elaboração de uma Convenção Sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem, conhecida como Convenção de Bona, e que entrou em vigor em Novembro de 1983. Portugal ratificou a sua adesão em Outubro de 1980. Em 1979, foi a vez de a Europa se preocupar com as zonas selvagens do velho continente, aprovando uma das mais importantes convenções sobre o assunto. A Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa foi assinada em Berna a 19 de Setembro de 1979. A Convenção de Berna tem um âmbito pan-europeu, estendendo-se também a sua influência ao Norte de África para o cumprimento dos objectivos da conservação das espécies migradoras listadas nos seus anexos que nesse território passam uma parte do ano.

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Este tratado é um dos pilares da conservação da natureza no espaço europeu. Aqui estão descritos os estatutos de protecção das mais variadas espécies de fauna e flora, que incluem normas rígidas sobre a sua captura ou abate, tendo por isso importantes implicações sobre a caça. É por isso que importantes normas europeias redigidas posteriormente vão "beber" informação à Convenção de Berna. Os casos mais exemplares são a Directiva Aves (1989) e a Directiva Habitats (1992), ambas leis do direito comunitário.

A Directiva Comunitária 79/409/CEE, mais conhecida por Directiva Aves, pretende que cada um dos Estados Membros tome as medidas necessárias para garantir a protecção das populações selvagens das várias espécies de aves no seu território da União Europeia. Esta directiva impõe a necessidade de proteger áreas suficientemente vastas de cada um dos diferentes habitats utilizados pelas diversas espécies; restringe e regulamenta o comércio de aves selvagens; limita a actividade da caça a um conjunto de espécies e proíbe certos métodos de captura e abate. Inclui uma lista com espécies de aves que requerem medidas rigorosas de conservação do seu habitat.

Cada Estado Membro da União Europeia deverá classificar como Zonas de Protecção Especial (ZPE) as extensões e os habitats do seu território que se revelem de maior importância para essas espécies. Foram declaradas em Portugal Continental, Madeira e Açores 47 ZPE.

A Directiva Habitats surge três anos mais tarde e tem como principal objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais (anexo I) e de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II) considerados ameaçados no território da União Europeia. Transposta para o direito interno em Abril de 1999, a directiva obriga à apresentação de uma lista nacional de sítios. O país aprovou este levantamento em duas fases: em Agosto de 1997, foi publicada a primeira lista contendo 31 sítios. Já em 2000, foi entregue em Bruxelas a segunda fase, com 29 sítios, o que fez com que Portugal passasse a ser um dos países mais avançados neste processo de classificação dos habitats naturais. Estes locais serão posteriormente designados como Zonas Especiais de Conservação (ZEC). Tanto as ZPE como as ZEC serão posteriormente integradas na Rede Natura 2000, uma rede que pretende representar os valores mais importantes da biodiversidade europeia.

A nível mundial, é assinada, por 160 países, no Rio de Janeiro, em 1992, outro tratado crucial: a Convenção sobre a Diversidade Biológica, um dos principais diplomas que saiu da Cimeira da Terra. Os seus objectivos são: a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Portugal, como consequência da sua localização geográfica e condicionantes geofísicas, possui uma grande diversidade biológica, incluindo um elevado número de endemismos e de espécies-relíquia do ponto de vista biogeográfïco e/ou genético. O país ratificou a convenção em Junho de 1993.

Nessa mesma Cimeira da Terra, foi acordado uma outra convenção, talvez a mais importante dos dias de hoje. A luta contra as alterações climáticas tem sido uma guerra perdida pois os países não têm conseguido conter as suas emissões de gases que provocam o efeito de estufa. Em 1997, em Quioto, no Japão, tentou-se reforçar este acordo através de um protocolo que estipula novas metas para a redução. Mas, até à data, este esforço tem sido inglório. As emissões continuam a subir e Portugal não é excepção pois já ultrapassou as metas previstas para o país e que deveriam ser atingidas entre 2008 e 2012. Muitas outras convenções ficaram de fora deste pequeno levantamento. A luta contra a desertificação, particularmente importante para Portugal, os acordos para lutar contra a poluição do meio marinho, o tratado contra as substâncias que destroem a camada do ozono, as directivas comunitárias sobre impactes ambientais, qualidade da água, tratamento de resíduos e impacte das actividades produtivas são outros dos diplomas cruciais para a protecção do ambiente no País.

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* Ana Fernandes

Jornalista do Público.

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