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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! As saídas obedecem é, agora, a moldes diferentes daqueles que caracterizaram os grandes fluxos migratórios dos anos 60 e 70. Actualmente, a crer nas estatísticas oficiais, a emigração portuguesa é sobretudo temporária (permanência até um ano, no máximo). Os dados relativos a 1999, ano em que terão emigrado cerca de 28 mil portugueses, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), indicam que 85,5 por cento das saídas correspondem a emigração temporária e apenas 14,5 por cento, a emigração permanente. Mas os números oficiais, baseados em inquéritos por amostragem, padecem de reconhecidas limitações, defendendo os investigadores e especialistas na matéria que o fenómeno está drasticamente subestimado e que os quantitativos de saídas constituem uma ténue e errónea imagem da realidade.
União Europeia Embora não se possa falar de trabalhadores portugueses clandestinos no âmbito da União Europeia, a verdade é que aqui se estão a desenhar novas formas de clandestinidade. Uma clandestinidade não já relativa ao desrespeito pelas formalidades legais de entrada e permanência nos países de destino (o máximo de que se pode falar a este nível é de irregularidades), mas sim na falta de cumprimento de outras obrigações, nomeadamente de natureza laborai e fiscal. Isto porque, no âmbito da UE, nenhum cidadão da comunidade necessita de ter contrato de trabalho ou de se registar no sistema de segurança social do país de destino durante os primeiros 90 dias de permanência. Este factor, aliado à inexistência de registos de entrada (com excepção do Reino Unido), permite que um emigrante trabalhe no espaço europeu durante largos períodos de tempo (enquanto não for interceptado pêlos serviços de inspecção) sem que esteja inscrito em qualquer regime de segurança social. Pelos mesmos motivos, torna-se também facilmente contornável a obrigação de pedir autorizações de residência ao fim de determinado tempo de permanência no país de destino. Em consequência destes factores, é impossível conseguir estimativas fiáveis nem sequer aproximações quanto ao trabalho temporário de portugueses na UE, admitindo as instituições que possa haver uma margem de erro de 50 a 60 por cento nas estimativas existentes. Actualmente, o sector da construção civil e obras públicas é aquele que mais emprega emigrantes portugueses na Europa, embora também seja significativa a sua presença nos sectores agrícola e da hotelaria. A rotatividade é outra característica marcante dos novos emigrantes portugueses, que mudam de local de trabalho, de empresa, de sector de actividade e até de país com bastante facilidade, seja apenas para iludir a fiscalização, seja pela natureza temporária ou sazonal do trabalho. O que conduz a situações de falsos trabalhadores temporários que, atrás de sucessivos contratos a termo (quando existem), escondem situações de emigração prolongada no tempo, com pequenas interrupções para férias em Portugal e/ou acções de formação dadas pelas próprias empresas empregadoras. A percepção das instituições é que os fluxos migratórios portugueses começam por ser sazonais mas facilmente se tornam permanentes, sem que sejam registados como tal. Na Alemanha, as estimativas apontam para a existência de cerca de 25 mil portugueses a título temporário na construção civil (praticamente o seu único sector de actividade), podendo atingir um máximo de 30 mil. O pico deste fenómeno terá sido atingido em 1997, quando chegou a haver 27 mil portugueses inscritos na segurança social alemã, pensando-se que a tendência desde então é decrescente. Apesar disso, a situação alemã é bastante complexa, uma vez que grande parte dos trabalhadores portugueses vão contratados por subempreiteiros também portugueses, que pagam as suas contribuições para a Segurança Social portuguesa (os chamados contratos de destacamento). Isto quando pagam, porque muitos destes trabalhadores são falsos independentes, que trabalham à peça, ao metro ou por empreitada. Por outro lado, como a lei alemã dispensa os emigrantes europeus de contribuir para a segurança social ou de pedir autorizações de residência durante 180 dias (seis meses), basta-lhes mudar de empreitada ou de patrão para iludirem estas exigências. Em França, a situação não é muito diferente, embora aqui se verifique uma grande flutuação de portugueses por diferentes sectores de actividade: a construção civil é a mais importante, mas também têm um peso significativo o trabalho nas campanhas agrícolas da apanha da fruta (incluindo vindimas) e na hotelaria. Neste último sector, é comum encontrar trabalhadores que fazem saisons em diferentes locais consoante as estações do ano (épocas balneares alternadas com instâncias de neve), de tal forma que acabam por ficar ocupados durante praticamente todo o ano, sempre sob a capa do trabalho sazonal. Um fenómeno idêntico acontece no Reino Unido onde a comunidade portuguesa triplicou na última década, ultrapassando já largamente a fasquia dos 100 mil. Alguns destes novos trabalhadores vão saltando das fábricas de empacotamento de alfaces para as campanhas agrícolas, o que pode dar uma falsa aparência de trabalho sazonal. Uma parte substancial é contratada por empresas fornecedoras de mão-de-obra, algumas com sócios portugueses, que os vão colocando na agricultura, nas limpezas, nos serviços, consoante as necessidades. Em Espanha, com a crise de emprego nos sectores tradicionais de emigração (indústria mineira e pesca), os portugueses encontram hoje ocupação sobretudo na agricultura sazonal, ainda que também apareçam temporários na construção civil e na hotelaria. Mas é na agricultura que têm sido detectados os grandes problemas, devido às máfias de intermediação ilegal que se enraizaram em Espanha. Depois de a situação dos temporeros portugueses nas campanhas sazonais agrícolas ter atingido foros de escândalo, na sequência das denúncias das centrais sindicais, o assunto mereceu finalmente a atenção dos responsáveis políticos dos dois países. Na Cimeira Ibérica de Albufeira, no final de 1998, foi assinado um memorando de entendimento que deu origem à criação de um grupo de trabalho. O incremento da fiscalização começou, entretanto, a dar alguns frutos. Os sindicalistas são os primeiros a reconhecer que, nos últimos dois anos, a população portuguesa de temporeros diminuiu acentuadamente em todas as campanhas agrícolas: se há dois anos as estimativas apontavam para 30 a 40 mil, hoje calcula-se que oscilem entre 20 a 25 mil.
Suíça Dos cerca de 148 mil trabalhadores portugueses registados na Suíça em Abril de 2000, apenas pouco mais de 12 mil eram trabalhadores sazonais, portadores de autorizações de residência de tipo A, cuja duração máxima é de nove meses e aos quais não é reconhecido o direito ao reagrupamento familiar nem à mobilidade pessoal e geográfica. No final do contrato, têm de deixar o país, embora não fiquem impedidos de voltar a celebrar novo contrato. Também aqui, a construção civil e obras públicas é o principal sector de actividade destes trabalhadores, seguido da hotelaria e, menos significativamente, da agricultura. Este estatuto de trabalhador sazonal está, no entanto, em vias de desaparecer graças à entrada em vigor do Acordo de Livre Circulação de Pessoas, celebrado entre a União Europeia e a Suíça, e que deverá entrar em vigor durante 2001. Em sua substituição, vai ser criada a autorização de residência de curta duração, superior a três meses e inferior a um ano, que traz consigo o direito ao reagrupamento familiar e à mobilidade profissional e geográfica do trabalhador. Há, no entanto, uma outra fatia importante de emigrantes portugueses neste país alpino: mais de 15 mil também em regime de trabalho temporário, embora com outro estatuto. São os portadores de autorizações de residência de tipo B, titulares de contratos de trabalho com duração de um ano, estes renováveis, e que já têm direito ao reagrupamento familiar.
Estados Unidos e Canadá Nos Estados Unidos da América (EUA), o controlo da imigração clandestina fez-se, nesta década, através da mudança de políticas que se estão a revelar muito eficazes. Até à década de 90 a concessão de vistos era bastante apertada e rigorosa, mas, uma vez no país, os estrangeiros conseguiam emprego com bastante facilidade. Nos últimos anos, optou-se pela estratégia oposta: procedeu-se à dispensa de vistos mas, em contrapartida, criaram-se obstáculos à contratação de ilegais por parte das empresas — aplicação de multas elevadas, a par de um aumento da fiscalização — tornando-se muito mais difícil para um ilegal conseguir trabalho. Neste contexto, a imigração irregular portuguesa diminuiu drasticamente nos últimos anos. Segundo o chanceler da Embaixada de Portugal em Nova Iorque, neste espaço não deverá haver mais do que duas centenas de portugueses em situação ilegal, e mesmo na vizinha Newark que possui a maior comunidade portuguesa nos EUA, não serão mais de dois mil. No Canadá, segundo o Ministério da Imigração e Cidadania, ficam-se pelas dezenas os portugueses que, anualmente, são expulsos do país por terem sido detectados em situação ilegal (75 indivíduos em 1999). * Leonete Botelho Baganha, Maria I. (coord.) Immigration in Southern Europe, Celta Editora, Oeiras, 1997. Emigração total e temporária por país de destino Emigração total por país de destino Emigração temporária por país de destino
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