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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! Uma História da Imigração em Portugal será necessariamente truncada quanto a épocas passadas, das quais apenas restaram marcas qualitativas, sem qualquer base de quantificação: os Ingleses que se instalaram no Norte, para a produção e comércio do vinho do Porto, desde o século XVIII; os nobres russos, exilados após a Revolução de Outubro; os refugiados de múltiplas proveniências europeias, em maioria Judeus, fugidos à guerra e às perseguições nazis; ou as inúmeras famílias inglesas que vieram radicar-se no Sul, após o fim do Império Britânico. E, antes de tudo isso, a entrada em Portugal de sucessivas levas de Africanos ao tempo da colonização e ocupação das colónias portuguesas de então. Já nos nossos dias, a partir do início das guerras de libertação nas várias regiões do Ultramar português, deram-se significativos movimentos de retorno de nacionais provenientes da Índia, Angola, Moçambique e Guiné. De entre estes, muitos haveria em que a nacionalidade portuguesa poderia ser questionada, embora na maioria dos casos o não tenha sido. Na mesma época, entre os anos 60 e 70, numerosos indivíduos residentes nas colónias portuguesas vieram estabelecer-se em Portugal, por prazo longo ou definitivamente: para fins de estudo, de exercício de profissões liberais ou de negócios. Muitos outros vieram também, das mesmas origens territoriais (embora com predominância do Arquipélago de Cabo-Verde) mas em busca de empregos não qualificados, então disponíveis devido à sangria causada pela emigração portuguesa para a Europa, nas décadas de 60 e 70. Tanto neste caso (migração económica) como no anterior (migração de estudantes e de quadros), detinham essas pessoas, então, a nacionalidade portuguesa, pelo que, a despeito de poderem pertencer a etnias africanas, não eram passíveis de ser consideradas juridicamente como migrantes internacionais. De qualquer modo, também neste caso nos faltam dados quantitativos que permitam caracterizar correctamente este período.
As independências africanas Toda a situação descrita anteriormente conhece súbita modificação, com o acesso dos territórios do Ultramar Português à independência, ao longo do ano de 1975. Em primeiro lugar, passaram a distinguir-se os cidadãos portadores daquelas novas nacionalidades, em relação aos que, regressados a Portugal ou continuando a residir em África, mantiveram a nacionalidade portuguesa. A partir de então, se entrados em Portugal, tratava-se, no último caso descrito, de um retorno de nacionais. No primeiro caso passar-se-ia a ter um contexto de imigração internacional. No entanto, a situação de descontrolo político e a extrema insegurança vivida na Guiné, em Moçambique e sobretudo em Angola, a partir das respectivas independências, obrigou a um êxodo forçado, maciço e urgente da maioria dos Portugueses residentes nesses países. Conhecidos sob a designação genérica de Retornados, o seu número total estaria compreendido, consoante as fontes de informação disponíveis, entre 500 000 e 800 000 pessoas. Também neste caso terá existido alguma indeterminação quanto à exacta nacionalidade de todos os que retornaram, dado que entre eles se contavam muitas pessoas de origem africana que tinham combatido do lado português ou se consideravam com ele politicamente comprometidos. A razão do número indicado de Retornados não ter atingido proporções ainda mais gigantescas ou de se ter este movimento de refúgio prolongado quase indefinidamente advém da iniciativa do então Ministro da Coordenação Interterritorial António de Almeida Santos. De facto, ao ter gizado e proposto a Lei n° 308-A/75, aprovada em 24 de Junho, foi a partir dessa mesma data introduzida uma definição mais rigorosa do direito à nacionalidade portuguesa e, por conseguinte, ainda que de forma indirecta, das condições de acesso ao direito de regresso.
A imigração nos anos 80 e 90 Agora em termos claros de migração internacional, verificou-se a continuidade do movimento imigratório a partir dos países africanos lusófonos, continuando a manter-se o anterior predomínio quantitativo da origem cabo-verdiana. A estes juntam-se, também, os naturais do Brasil, invertendo de certo modo o fluxo (embora não nas mesmas proporções) do mais histórico dos destinos da emigração portuguesa. Dois outros casos importantes há ainda a considerar: o dos cidadãos comunitários e o dos provenientes do Centro e Leste europeu. O primeiro fluxo decorre naturalmente da proximidade e boas condições de vida que Portugal oferece aos seus vizinhos da União Europeia, seja para reforma ou períodos estendidos de lazer, seja para exercício de uma actividade profissional no nosso país. A segunda situação resulta das facilidades de movimentação dos cidadãos do Leste após o desmoronamento das chamadas Democracias Populares, já nos anos 90. Conjugando aquele facto com o desemprego e as dificuldades económicas vividas nesses países, tornou-se natural o estabelecimento de um fluxo de emigração europeia no sentido E/W. Apesar de situado no extremo ocidental da Europa, Portugal tem também recebido nos últimos tempos contingentes significativos destes imigrantes. Ora, se bem que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna português envide todos os esforços para evitar ou dissuadir a imigração clandestina (em conformidade, aliás, com o estipulado nos Acordos de Schengen, tratado intergovernamental de que Portugal é signatário) crê-se que o volume da componente clandestina da imigração possa atingir volumes da ordem das várias dezenas de milhares que, obviamente, não figuram nas estatísticas oficiais. Pela análise dos elementos constantes dos dados estatísticos apresentados verifica-se que é largamente dominante o número de residentes legais provenientes dos países africanos lusófonos sendo, de entre estes, claramente maioritária a componente cabo-verdiana, com cerca de 40 000 residentes. Segue-se em importância a este último caso o volume de residentes brasileiros, na vizinhança de duas dezenas de milhares. No tocante aos oriundos da União Europeia, tem vindo o seu número quase a duplicar em cada década, desde o ano de 1980 até ao presente, em que se contam cerca de 48 223 residentes, principalmente provenientes do Reino Unido, de Espanha, da Alemanha e de França, decrescendo por esta ordem. Os oriundos de outras proveniências têm números de residentes substancialmente menores.
O futuro da imigração Não restam dúvidas que continuará a ter lugar a entrada regular de imigrantes em Portugal, devido à pressão dos correspondentes candidatos, por um lado, e às muito sensíveis carências de mão-de-obra em profissões de baixo nível de especialização, por outro. Põe-se neste momento a opção entre uma política governamental de tipo "reactivo", que se traduza sobretudo pelo apertar as malhas do controlo à imigração clandestina, pela limitação algo discricionária do número de entradas e por uma tentativa de progressiva integração das comunidades residentes — e uma atitude "pró-activa", consubstanciada possivelmente pelo estabelecimento de quotas anuais de imigrantes a admitir, segundo as suas nacionalidades. Em qualquer dos casos, será inevitável, a prazo, a criação de novos modos e processos de regularizar e de legalizar, conjunturalmente, as situações de irregularidade formal. Quanto às formas de perfazer a inserção e mesmo a plena integração de imigrantes e respectivas comunidades no conjunto da sociedade portuguesa, trata-se de um processo muito delicado e necessariamente moroso, que talvez exija o decurso de mais do que uma geração até que se atinja a trivialidade e a displicência da população em relação a quaisquer origens étnicas, naturalidades geográficas e nacionalidades legais; isto quando sejam detidas reciprocamente por cidadãos responsáveis perante a lei, a norma, o uso e o respeito pelos direitos e deveres da cidadania. As 10 principais nacionalidades de residentes estrangeiros em Portugal Número de residentes estrangeiros em Portugal
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