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Resíduos industriais perigosos

Irene Barata *

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As mais recentes orientações da política comunitária para a gestão de resíduos industriais perigosos apontam como principais linhas de acção a redução na origem, a reutilização e a sua valorização, indicando que só deverão ir para tratamento e deposição final aqueles que não sejam susceptíveis de se poder aplicar as soluções anteriores.

Se por um lado a redução na origem poderá passar por soluções individuais e pontuais de substituição de matérias-primas e/ou aperfeiçoamento de processos industriais, por outro lado a reutilização e a valorização dependerá numa primeira fase da construção de infra-estruturas básicas de tratamento, nomeadamente, da construção de aterros para resíduos perigosos, eventual viabilização da co-incineração em fornos de cimenteiras e pela implementação de unidades de tratamento físico-químico.

O processo de gestão obriga, desde a redução até ao destino final, o produtor do resíduo a assumir a sua responsabilidade no processo enquanto não lhe for possível transferir a mesma para outro detentor.

A responsabilidade transferida ou a partilha de responsabilidades só poderá funcionar se houver condições e mecanismos para a sua implementação, como por exemplo a existência de entidades autorizadas ou licenciadas para a recolha, transporte e tratamento destes resíduos.

Por vezes a falta de infra-estruturas e de entidades autorizadas ou licenciadas para o tratamento de alguns resíduos industriais perigosos deixa os industriais portugueses sem alternativa: ou exportam e pagam para o efeito ou os armazenam sem qualquer tipo de condições mínimas de segurança. Situações existem em que o lucro fácil e a falta de consciência e de cidadania levam ao abandono consciente de resíduos perigosos fora das suas unidades industriais, dando por vezes origem a impactes significativos em termos de saúde das populações e meio ambiente.

A exportação torna-se necessária porque em Portugal não existem actualmente unidades para tratamento de todos os tipos de resíduos perigosos produzidos pela indústria como é o caso dos PCB e PCT e a quantidade produzida não justifica o investimento numa unidade de tratamento e/ou eliminação. Mas saliente-se que cada vez se torna mais difícil exportar, uma vez que os Estados Membros podem adoptar disposições no sentido de proibir de um modo geral ou parcial as transferências de resíduos perigosos.

Actualmente a Alemanha é o principal destinatário de resíduos perigosos destinados à valorização, seguindo-se-lhe a Espanha, a Bélgica e a França. Relativamente às exportações de resíduos destinados à eliminação, a Espanha surge como principal destino, seguindo-se-lhe a França, o Reino Unido e a Alemanha.

O processo de exportação de resíduos, quando possível, tem custos elevados de transporte, de tratamento e de constituição de garantias financeiras. Estudos recentes apontam para custos de exportação por tonelada de aproximadamente 25.000$00, tendo-se registado em 1998 o gasto de cerca de 1 milhão e quinhentos mil contos na sua exportação.

Assim, face aos encargos que o movimento transfronteiriço de resíduos acarreta para as empresas, torna-se urgente a adopção de medidas a nível nacional de modo a beneficiar economicamente a indústria, aumentando a sua competitividade face às suas congéneres europeias.

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No entanto, a resolução da questão dos resíduos perigosos — embora bem mais avançada noutros países — também não tem sido fácil nem isenta de larga controvérsia, tendo feito parte activa desta a incineração de resíduos perigosos. Assim, no âmbito da valorização energética dos resíduos industriais perigosos, a evolução tecnológica verificada nos últimos anos veio evidenciar que a co-incineração em unidades industriais, que aproveite os resíduos como combustível secundário, é uma alternativa à incineração.

Designadamente é o caso dos fornos da indústria cimenteira que, de acordo com a experiência europeia e não só, se revelam competitivos em relação às incineradoras, tanto em termos económicos como em termos ambientais.

A co-incineração de resíduos perigosos em fornos de cimento é um processo autorizado há largas décadas internacionalmente e praticado em centenas de fornos de produção de cimento na Europa e EUA. Os avanços da ciência sobre esta matéria vão introduzindo níveis de emissões cada vez mais baixos para este tipo de indústrias e impondo sucessivamente exigências de funcionamento mais rigorosas. A segunda tabela da página anterior explicita as quantidades de resíduos industriais co-incineradas pela indústria cimenteira a nível internacional.

Como remate, podemos afirmar que a não existência no país de um tratamento adequado dos resíduos industriais perigosos conduziu a práticas ambientalmente inadmissíveis, como, por exemplo, à sua deposição em autênticas lixeiras, pelo que o problema destes resíduos assume em Portugal uma dimensão e uma gravidade a que urge dar resposta, no âmbito de uma gestão integrada, eficiente e adequada.

Conforme estabelece a União Europeia, a hierarquia de preferência para os destinos dos resíduos baseia-se:

• em primeiro lugar, numa estratégia de prevenção, evitando ou reduzindo, tanto quanto possível, a própria produção ou nocividade dos resíduos;

• numa estratégia de valorização, reintroduzindo-os num ciclo produtivo, utilizando-os como matéria-prima para o fabrico do mesmo produto ou de outro produto (reciclagem)  ou pela produção de energia (valorização energética);

• e, em último lugar, no seu tratamento e/ou em deposição em aterro, quando não seja viável adoptar formas de valorização.

 

Informação complementar

O PESGRI como instrumento de gestão dos resíduos industriais

A Resolução do Conselho de Ministros nº 98/97, de 25 de Junho, indica como forma eficiente de gestão de resíduos industriais a sua separação dos restantes tipos, bem como a tipificação dos resíduos banais e perigosos, preconizando diferentes soluções em função da especificidade de cada tipo de resíduos. Por sua vez a Assembleia da República revelou idêntica preocupação em relação a este tema e decretou através da Lei nº 20/99, de 15 de Abril, que o Governo apresentasse até ao final da legislatura um Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais e que o mesmo fosse aprovado por Decreto-Lei.

À escala da União Europeia este plano insere-se na doutrina do texto do artigo 7º da Directiva Quadro dos Resíduos nº 75/442/CEE, de 15 de Julho de 1975.

O referido plano denominado Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais  integra a inventariação dos resíduos produzidos ou existentes em Portugal, assumindo como objectivos prioritários a sua redução, reutilização e reciclagem.

Da análise do plano, saliente-se que dos cerca de 20 milhões de toneladas de resíduos produzidos em 1998, cerca de 265 mil toneladas são resíduos industriais perigosos, representando estes cerca de 1,3% do total; este valor encontra-se ao nível dos países da União Europeia que apresentam um desenvolvimento semelhante a Portugal.

A produção deste tipo de resíduos deve-se principalmente à indústria transformadora, com uma produção de 205.793 ton (o que representa cerca de 79% do total); as indústrias de produção de electricidade, de gás e de água, bem como as indústrias de construção e as extractivas contribuem respectivamente com 15%, 4% e 2% — ver infografia.

Relativamente à distribuição geográfica da produção de resíduos industriais perigosos —  ver infografia — dados oficiais de 1998 indicam o distrito de Setúbal como sendo o maior produtor destes resíduos, com cerca de 108 mil ton, sendo que 50% destes são produzidos na Quimiparque. Neste distrito a indústria alimentar e de bebidas é responsável por 15% dos resíduos produzidos, a indústria metalúrgica e indústria de madeira e cortiça contribuem respectivamente, com 11% e 10%. Em segundo lugar aparece o distrito de Lisboa, com 50 mil ton, divididas por um conjunto alargado de actividades industriais, de onde se destacam as indústrias metalúrgicas e metalomecânicas e de fabrico de produtos químicos.

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* Irene Barata

Licenciada em Engenharia do Ambiente pela Universidade de Aveiro. Licenciada em Direito pela UAL. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito e Gestão do Ambiente na UAL. Consultora nas áreas de Ambiente e Qualidade.

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Bibliografia

Decreto–Lei nº 516/99 de 2 de Dezembro;

Plano Nacional do Ambiente 1999, Ministério do Ambiente.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Categorias de resíduos perigosos sem destino final adequado no país e respectivas formas de tratamento

Link em nova janela Quantidades de resíduos industriais co-incinerados pela indústria cimenteira a nível internacional

Link em nova janela Quantidade de resíduos industriais perigosos por distrito em 1998

Link em nova janela Resíduos perigosos produzidos por sector industrial em 1998

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