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A política de cooperação para Timor Leste

Elisabete Palma *

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A invasão indonésia e os mais de 23 anos de ocupação que se lhe seguiram provocaram alterações profundas na realidade política, social e económica de Timor Leste. Tendo por alicerce os mesmos princípios e valores que enformam a política de cooperação para o desenvolvimento preconizada por Portugal, a política de cooperação com Timor Leste, dada a natureza excepcional e sui generis do contexto e das necessidades do território, assume presentemente uma forma com características muito específicas e pouco comparáveis à experiência adquirida na cooperação com outros países.

 

Enquadramento

Tendo como trave-mestra o Programa do Governo para a cooperação, apenas parcialmente utilizável no caso em análise, uma vez que aquele foi pensado para um contexto de ajuda visando um desenvolvimento estável e de duração prolongada e Timor Leste vive actualmente um período de transição cujo término se prevê para o final de Dezembro de 2001, o apoio português ao território foi concebido e estruturado com o intuito de atender a uma multiplicidade de situações decorrentes de uma realidade que é necessariamente evolutiva e que exige capacidades de resposta adequadas a cada etapa. Por esse motivo, assenta num leque de orientações de carácter específico, a saber, os princípios da participação, da sustentabilidade, da complementariedade e do enquadramento das prioridades.

Por outro lado, em consonância com a estratégia definida pelo Governo Português de valorizar a intervenção no plano multilateral, são distintas as áreas pragmáticas de cooperação, ainda que complementares e convergentes, nas vertentes multilateral e bilateral.

 

Concepção e estrutura

A rápida percepção de que a situação em Timor Leste é de evolução e, por conseguinte, com uma larga dose de imprevisibilidade, associada, por um lado, à opção por um tipo de assistência para o território que requer o contributo de numerosos sectores da Administração Pública e da sociedade civil, assim como a gestão de projectos extremamente diversos, sendo por isso necessária uma elevada capacidade operacional no quadro daquilo que é a descentralização que caracteriza a cooperação portuguesa e, por outro lado, a necessidade de uma estrutura flexível com capacidade de resposta rápida, já que o período de transição para a independência implica, actualmente, um volume muito elevado de assistência, mas que se prevê diminuir depois de forma gradual para níveis mais próximos da actual ajuda bilateral aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, assim como à constatação de que, por mais apurado que seja o planeamento, são elevadas as probabilidades de surgirem situações imprevistas, levou a que se optasse, no quadro do sistema português de cooperação, por autonomizar o apoio ao território através da criação do cargo do Comissário para o Apoio à Transição em Timor Leste (Decreto Lei n.º 189-A/99 de 4 de Junho).

Na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros e com o apoio do Gabinete — o Comissariado para o Apoio à Transição em Timor Leste (CATTL) —, o Comissário tem por função a coordenação e execução dos programas e acções de apoio durante o período de transição previsto para Timor Leste nos Acordos de Nova Iorque de 5 de Maio de 1999.

Dotado de um duplo orçamento, de um lado, o orçamento público, ou seja, o financiamento assegurado pelo orçamento privativo da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento e, de outro, um orçamento que é captado directamente da benevolência espontânea e voluntária da sociedade civil, este modelo institucional, para além de ser entendido como aquele que melhor face faz às necessidades de Timor Leste, permite conjugar de forma mais eficiente o Estado, o sector público, o sector social, designadamente as organizações não governamentais (ONG), e o sector privado, em particular as sociedades, naquilo que é a vastíssima abrangência da cooperação a desenvolver em Timor Leste. Paralelamente, esta estrutura, perante a necessidade de um enquadramento diplomático, dada a natureza internacional da questão, permite uma coordenação mais eficaz, nomeadamente ao nível das relações com outros doadores internacionais. Acresce ainda que se trata de uma arquitectura concebida com carácter temporário, isto é, trata-se de um organismo passível de ser absorvido pela orgânica normal da cooperação quando tal se julgar apropriado.

 

Os princípios

O apoio a Timor Leste assume ainda contornos próprios ao nível dos princípios ou, se se preferir, critérios de intervenção, que estão na sua base. Desde logo, procura-se que os timorenses — beneficiários — na medida do possível, tenham uma participação activa, contribuindo de forma efectiva na definição das prioridades, dos objectivos e das metodologias de intervenção dos programas e projectos de cooperação a desenvolver de modo a assegurar uma co-responsabilização pelo sucesso das iniciativas. Promove-se igualmente o desenvolvimento de actividades sustentáveis, procurando evitar a perpetuação das acções de cooperação e combatendo o surgimento de uma cultura de dependência da ajuda externa. Dentro do princípio da complementariedade, a intervenção portuguesa faz-se preferencialmente nos projectos de carácter multilateral. Por último, as iniciativas a apoiar pelo Estado português procuram estar claramente enquadradas nas prioridades politicamente definidas, procurando evitar a dispersão de esforços e dotando a cooperação portuguesa de uma linha de acção clara e eficiente.

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A vertente multilateral

Aspecto fundamental da cooperação com Timor Leste é a prioridade de que se reveste a componente multilateral, no âmbito da qual se desenvolvem preeminentemente as acções de apoio portuguesas. Na grelha de intervenções multilaterais, é dada primazia ao apoio ao Programa Conjunto de Reconstrução de Timor Leste, liderado pela Administração Transitória das Nações Unidas (UNTAET) e com a participação de diversas agências das Nações Unidas, do Banco Mundial e do Banco Asiático de Desenvolvimento.

Actualmente, embora os desembolsos multilaterais sejam direccionados fundamentalmente para três campos de acção, a saber, governação e capacitação institucional (satisfação das necessidades básicas, estruturação do poder local, microcréditos, subsídios para reabilitação de infra-estruturas, apoio aos grupos vulneráveis, etc.), auxílio humanitário e reconstrução e reabilitação, a proximidade do final do processo de transição e a procura de um maior envolvimento da sociedade timorense no processo de decisão levaram os doadores para Timor Leste — no âmbito da 2ª Conferência de Revisão reunida em Bruxelas nos dias 5 e 6 de Dezembro de 2000 — a destacar dois aspectos essenciais: a capacitação/timorização e o desenvolvimento sustentado do território.

Acrescente-se ainda que Portugal disponibilizou um apoio na ordem dos10,5 milhões de dólares destinado aoOCHA (departamento das Nações Unidasresponsável pela coordenação daassistência humanitária), anunciouapoios para o Trust Fund da UNTAET novalor de 7,5 milhões de dólares, assimcomo 50 milhões de dólares para o TrustFund do Banco Mundial, montantestodos eles a serem distribuídos pelos trêsanos de duração dos programas, isto é,entre 1999 e 2001.

 

A componente bilateral

A par dos projectos de carácter multilateral, mas em estreita articulação com eles e sob orientação da UNTAET — e não excluindo ou preferenciando outros agentes e representantes do povo timorense e das suas necessidades de apoio, mas assumindo como interlocutores principais a Missão de Ligação da Administração Transitória de Timor Leste (antigo CNRT – Conselho Nacional da Resistência Timorense) e a Igreja timorense —, Portugal desenvolve também um esforço de cooperação bilateral. De intervenções de carácter fundamentalmente pontual e registando valores relativamente baixos ao nível da ajuda pública ao desenvolvimento até 1998, Timor Leste é actualmente o principal beneficiário do apoio português.

Dentro do programa existente, cabe à esfera bilateral a intervenção em sectores em que existam evidentes vantagens comparativas e complementares face às acções desenvolvidas pelos restantes parceiros, designadamente no que respeita à educação e ao apoio institucional ao novo Estado e à estruturação de uma sociedade civil organizada e funcional. Seguindo este fio condutor, são cinco os domínios de concentração identificados pelo Governo como prioritários para o período de transição. A educação e a implantação da língua portuguesa constituem a primeira das prioridades — prioridade essa reforçada com a opção dos timorenses, a 20 de Agosto de 2000, no âmbito do Congresso do CNRT, da língua portuguesa como língua oficial —, assumindo especial importância nesta matéria o papel das escolas, das instituições religiosas e da comunicação social. São igualmente de salientar como áreas de cooperação preferencial o apoio à reconstrução e desenvolvimento económico, social e cultural, o apoio à estruturação e funcionamento do Estado e da sociedade civil, bem como o apoio nas áreas da saúde, da acção social, do apoio humanitário — de emergência num primeiro momento, hoje acção humanitária de rotina —, e da cooperação técnico-militar.

Resta referir que, embora existindo um programa bem definido para as intervenções a realizar em Timor Leste, as incertezas e a imprevisibilidade intrínsecas à realidade do território, ao lado de algumas indefinições ao nível das autoridades timorenses relativamente a diversas soluções de fundo necessárias para resolver vários problemas estruturais, são aspectos que a cooperação portuguesa tem presentes, daí resultando a percepção de que poderão ser necessários alguns acertos nas acções já em curso e a empreender.

 

Informação complementar

A comunidade timorense em Portugal

Uma outra vertente da assistência portuguesa diz respeito aos apoios específicos à comunidade timorense em Portugal. Nesta área, o CATTL desenvolve a sua actividade de forma articulada, em especial, com a Comissão Permanente para o Acolhimento e a Inserção Social da Comunidade Timorense em Portugal (criada em 1996 e presidida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade), mas também com as entidades do sector social e privado, designadamente ONGs e autarquias.

Por se tratar de uma comunidade que apresenta uma grande rotatividade (chegadas e partidas em diferentes fluxos desde 1975), caracterizada por taxas de actividade profissional e qualificações escolares e profissionais baixas, as políticas desenvolvidas por Portugal visam fundamentalmente favorecer o seu acolhimento, inserção na sociedade portuguesa e regresso a Timor Leste. Com esse propósito, as acções empreendidas centram-se sobretudo ao nível do apoio ao acolhimento, à formação e ao retorno dos timorenses que se encontram em Portugal.

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* Elisabete Palma

Licenciada em Relações Internacionais pela UAL. Legal Assistant na Sociedade de Advogados Almeida Sampaio & Associados.

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