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AQUI! Embora o comércio de Portugal com os países candidatos tenha crescido de forma acentuada desde o início da década de noventa, no entanto, representava, em 1995, apenas 0,5% das exportações portuguesas. A partir de 1 de Janeiro de 1998, com a liberalização completa da circulação de produtos industriais entre a UE e os PECO, na sequência da assinatura de Acordos de Associação, assistiu-se concomitantemente, a um acréscimo concorrencial com as produções portuguesas. Concorrência esta que com a plena integração dos países candidatos à adesão, e com todos os benefícios decorrentes da sua participação no mercado interno, se prevê que se torne ainda mais intensa, sobretudo nos sectores dos têxteis, vestuário e calçado, e após um período de ajustamento, não apenas em indústrias de mão-de-obra intensiva como as referidas, mas alargada a outras que requerem qualificações de nível médio e superior, sobretudo considerando que os salários nos países candidatos à adesão são, em média, um terço dos salários praticados em Portugal. Ou seja, os países candidatos apresentam uma estrutura de exportações para a UE mais diversificada e dotada de maiores potencialidades do que a gama apresentada pelas exportações portuguesas, pelo que no domínio industrial Portugal tenderá, a médio e longo prazo, a perder mais do que a ganhar com o alargamento a novos Estados membros. De facto, embora passe a ter melhores perspectivas e menos riscos nas exportações e nos investimentos efectuados, contudo, o distanciamento geográfico, o baixo nível tecnológico nacional, bem como o fraco número de empresas com reais capacidades competitivas, perspectivam, com o alargamento, uma perda concorrencial para o tecido empresarial português.
O alargamento e o Investimento Directo Estrangeiro A existência de um ambiente jurídico-institucional estável e de um calendário previsível de adesão é já, em si, um factor determinante para o acréscimo do IDE – Investimento Directo Estrangeiro – nos países candidatos, o que se reflectirá numa acrescida concorrência para Portugal na captação desse mesmo investimento, dado que este desiderato é claramente um dos objectivos económicos da generalidade destes países, que se dotaram já de um quadro legal adequado, tendo em vista conseguir transferências de tecnologia, formação de mão-de-obra especializada, aprendizagem de novos processos de gestão e entrada de capitais. A experiência, porém, tem demonstrado que o IDE ainda encontra nos Estados candidatos muitas dificuldades como, por exemplo, no domínio das infraestruturas gerais como as redes viárias ou de telecomunicações, no âmbito dos estudos de mercado, regras pouco transparentes na constituição de empresas mistas, problemas cambiais e, ainda, quadros jurídico-políticos incertos designadamente na definição da propriedade que reflectem a resistência da alienação de património a não nacionais. No entanto, nem todo o IDE que se efectua nos países candidatos pode ser considerado concorrencial com o realizado em Portugal, até porque alguns deles visam a expansão de capacidade de oferta para os mercados locais ou regionais ou apenas o factor proximidade, sobretudo de deslocalização de determinadas fases do processo produtivo de indústrias que se situam em países limítrofes. Os problemas de concorrência entre Portugal e os países candidatos centram-se, sobretudo, ao nível do IDE que se destina aos sectores dos bens transaccionáveis dirigidos preferencialmente aos mercados externos, mas que, numa primeira fase, trará previsivelmente vantagens para o nosso país em virtude de factores como uma maior estabilidade política-económica, uma melhor rede de infraestruturas e uma maior eficiência do sistema financeiro.
O alargamento e a agricultura portuguesa Nos países candidatos à adesão, a agricultura detém um peso bastante superior do que aquele que possui actualmente nos Estados membros da UE. Só nos PECO – Países da Europa Central e Oriental, a agricultura detém, grosso modo, uma importância quatro vezes superior àquela que tem no espaço comunitário, com a agravante de ser uma agricultura muito competitiva e com preços que rondam, em média, metade dos praticados na União. Isto significa que se os preços, tal como estão definidos actualmente ao nível da PAC, fossem aplicados aos novos Estados candidatos, assistiríamos a uma crise orçamental comunitária grave e ao ressurgir dos excedentes agrícolas. Sobretudo porque as produções destes países coincidem com as produções mais importantes e mais apoiadas pela PAC. Daí a inevitabilidade da reforma desta política por razões orçamentais e para a tornar financeiramente sustentável, mas também para fazer respeitar os compromissos assumidos no âmbito da OMC (Organização Mundial de Comércio), o que implicará reduções substanciais nos esquemas de apoio financiados pelo FEOGA-Garantia. No âmbito desta reforma Portugal poderá tirar partido de um antigo capital de queixa, por ser em relação à população e ao PIB um dos países que mais contribui para a PAC e dos que menos recebem do FEOGA-Garantia, negociando maiores apoios a certos produtos, ou outras ajudas comunitárias. Concomitantemente, assistir-se-á a um significativo aumento da concorrência dos produtos dos países candidatos no mercado português, considerando as substanciais diferenças de preços, o qual passará a enfrentar maiores problemas quando aqueles preços e subsídios descerem para níveis mais baixos em termos relativos. Quanto a oportunidades, a agricultura portuguesa poderá acabar por sair beneficiada se forem desenvolvidos outros apoios, considerando que o nosso país é altamente deficitário em produtos agrícolas. Há, por exemplo, que evitar cortes nos preços garantidos das principais produções nacionais, como o azeite, o tomate e as frutas. No entanto, a solução que se antevê com maior alcance parece residir na diferenciação qualitativa das produções nacionais e na eficiência da sua produção e distribuição. Portugal terá que saber marcar as diferenças qualitativas que resultam já da observância das normas ecológicas, veterinárias, fitossanitárias e alimentares, que fazem parte do acervo comunitário adoptado.
O alargamento e a política de coesão Estima-se que a adesão dos países candidatos à UE, a manterem-se as regras existentes, faria aumentar os gastos com fundos estruturais entre 80% e 150% dos níveis actuais, o que exigiria acréscimos no orçamento comunitário da ordem dos 50% a 100%. Deste modo, considerando que não há vontade por parte dos actuais Estados membros de aumentarem mais a sua contribuição para o orçamento comunitário, parece ter fundamento o receio do desvio de parte significativa dos fundos comunitários para os novos Estados aderentes. Prefigura-se, em suma, o afrouxamento em relação a Portugal da política de coesão económica e social. Com a agravante de que a Comissão Europeia propõe o financiamento privilegiado de acções dirigidas às regiões mais desfavorecidas e mais fortemente afectadas pelo desemprego, que em Portugal está em níveis muito baixos, mas que nos países candidatos, até pelo desmoronamento de uma economia fortemente centralizada, regista taxas elevadas.
Informação complementar Portugal e as consequências do alargamento O Conselho Europeu de Copenhaga estabeleceu em 1993 os critérios que os países candidatos devem cumprir antes da sua adesão: os chamados critérios de Copenhaga. Estes critérios traduzem-se na existência de instituições estáveis que garantam a democracia e o Estado de direito, os direitos humanos, o respeito e a protecção das minorias; a existência e o funcionamento de uma economia de mercado capaz de fazer face à pressão concorrencial do mercado interno da UE; e, finalmente, a capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo os objectivos da União Económica e Monetária. Em 31 de Março de 1998, tiveram início as negociações com seis países: Chipre, Estónia, Eslovénia, Hungria, Polónia e República Checa. Em Dezembro de 1999, o Conselho Europeu de Helsínquia decidiu dar início às negociações com mais seis países candidatos: Bulgária, Letónia, Lituânia, Malta, República Eslovaca e Roménia. A Turquia foi, igualmente, confirmada como país candidato à adesão à UE. A concretização destes alargamentos, ainda que por etapas e com uma multiplicidade de derrogações temporárias, terá importantes consequências para os interesses de Portugal na UE. Entre essa consequências, de efeito presumivelmente negativo, conta-se alguma perda de peso relativo e de influência no âmbito da UE. Por outo lado, o centro de gravidade da UE tende a deslocar-se geograficamente para Norte e Leste. Em suma, o alargamento implica para Portugal um risco
de marginalização e de perda de peso político no seio da UE. Por outro
lado, considerando que o PIB médio per capita dos candidatos é de pouco
mais de 30% da média comunitária, há uma forte probabilidade de desvio
para estes países dos fundos comunitários que Portugal tem vindo a receber.
No entanto, Portugal não pode, por falta de força política e por razões
éticas, opor-se ao alargamento. Apesar de nos situarmos no extremo ocidental
da Europa a segurança do continente é indivisível e uma eventual crise
de instabilidade económica, política, social ou militar naquela zona
teria graves riscos também para Portugal. Indicadores comparativos: Portugal e os países canditados à UE Perspectivas
financeiras: o que a União Europeia vai gastar em 2000-2006
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