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Acordos comerciais regionais e sistema comercial multilateral

Maria Antonina Lima *

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Desde o início dos anos 90 que têm proliferado os acordos comerciais regionais (ACR) de carácter bi e multilateral, constituindo novidade o facto de estes acordos se efectuarem actualmente entre ACR’s pré-existentes. Até Março de 2002 estariam em vigor 141 ACR’s, segundo os registos efectuados junto da secretaria da OMC, dos quais 124 serão zonas de comércio livre ou uniões aduaneiras. Prevê-se que até 2007, 87 novos ACR’s entrem em vigor. Esta proliferação levou a que alguns autores falassem de uma nova vaga de regionalismo, por oposição a uma primeira que se teria verificado nos anos 60.

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Desde o começo dos anos noventa que se assiste a uma forte proliferação de Acordos Comerciais Regionais (ACR) quer de carácter bilateral, quer de carácter plurilateral.

O elemento novo é a negociação de ACR, cujos parceiros são eles próprios preexistentes aos ACR.

Assim, até Março de 2002, segundo dados do secretariado da Organização Mundial do Comércio (WTO 2002), estariam em vigor 141 ACR notificados ao GATT (excluem-se os acordos de adesão aos ACR já existentes e 18 acordos notificados na área dos serviços) e destes cerca de 124 eram zonas de comércio livre ou uniões aduaneiras. Estimava-se igualmente que em 2007 cerca de 87 novos ACR entrariam igualmente em vigor!

Houve assim uma clara evolução marcada por uma forte proliferação de ACR desde o começo dos anos noventa, levando alguns autores a falar de uma 2ª vaga de regionalismo (Bhagwati 1993) por oposição a uma primeira que se teria observado nos anos 60.

Esta segunda vaga caracteriza-se não só por um forte aumento no número de acordos mas também pela emergência de algumas características particulares:

• Os ACR tendem a constituir-se não só entre países desenvolvidos, mas também entre países em vias de desenvolvimento. Uma especificidade recente é o aparecimento de ACR que incluem países com níveis diferenciados de desenvolvimento (por exemplo, o caso do NAFTA) e dimensão (por exemplo, o caso do Mercosul) Os ACR entre países desenvolvidos tendem a ser mais abrangentes ao nível das áreas incluídas do que os acordos efectuados entre países em vias de desenvolvimento;

• Estes novos ACR tendem a incluir novos tópicos, representando a evolução observada ao nível da OMC ou mesmo antecipando-a (inclusão dos serviços, novas regras sobre os investimentos, sobre a concorrência, sobre as normas, etc.)

• O fenómeno é global, ou seja, observa-se não só na Europa, mas também nas Américas, na África (do Norte e Sub-Sariana) e na Ásia Pacífico (ver quadro e mapa). No entanto há uma forte incidência deste fenómeno na Europa Ocidental, o que se pode explicar não só pelo desenvolvimento do regionalismo europeu (“hub and spoke system” – sistema em estrela, ou seja a UE funciona como o centro da estrela e os países da periferia de UE como pontas dessa estrela, existindo entre a primeira e os segundos acordos bilaterais), mas também pela desagregação do Bloco Leste (COMECON)

• O grau de integração económica entre os países membros de um ACR varia consideravelmente: por um lado, temos que distinguir entre acordos recíprocos (caso mais geral, que envolve todos os acordos notificados ao GATT/OMC ao abrigo do Artigo XXIV) e não recíprocos (caso, por exemplo, da Convenção de Lomé e Cotonou e do Sistema Geral de Preferências); por outro lado, há que ter em atenção qual o grau de liberalização planeado e quais os produtos cobertos (todos, só os produtos manufacturados, etc…).

• A configuração dos ACR tende a ser mais complexa, caso típico associado à sobreposição de regras comerciais, por exemplo regras de origem, provocada pelo facto de um país pertencer frequentemente a vários ACR, com diferentes sistemas de regras de origem (fenómeno conhecido como o efeito spaghetti bowl).

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• Alguns acordos foram ou vão ser substituídos ou completados por outros mais ambiciosos, o que significa que o “número” dos acordos notificados ao GATT/OMC sobrestima sempre o número de acordos notificados efectivamente em vigor. Por exemplo, a Zona de Comércio Livre entre o México e o CACM (Mercado Comum da América Central) vai substituir os acordos bilaterais previamente assinados entre o México e os membros individuais do CACM. Um outro fenómeno que vai previsivelmente ocorrer está ligado ao próximo alargamento da UE a Leste. Um país, ao aderir a uma união aduaneira passa a pertencer à rede de ACR da união aduaneira cessando, a sua pertença prévia, a título individual, a outros ACR. Por um lado, o número de ACR em que a UE participa vai reduzir-se, dado que os acordos bilaterais com estes países vão desaparecer; por outro lado, os acordos que os PECO tinham com terceiros países, que não a UE (caso, por exemplo, dos acordos com a EFTA), vão igualmente desaparecer.

• Embora os ACR predominantes sejam de carácter bilateral (cerca de 50% dos ACR em vigor e de 60% em negociação), observa-se um número significativo de ACR (cerca de 25% dos ACR em vigor) de carácter plurilateral espalhados um pouco por todas as áreas geográficas (UE, MERCOSUL, NAFTA, ASEAN, etc.., ver quadro). No entanto a grande novidade que talvez tenha vindo para ficar é a negociação actual para a realização de ACR globais, em que as partes já são em si ACR. É o caso da negociação entre a União Europeia e o Mercosul, entre a SACU e a SADC (Cooperação para o Desenvolvimento da África Austral) no cone sul de África, entre o CARICOM (Mercado Comum das Caraíbas) e o CACM (Mercado Comum da América Central) para a zona da América Central e das Caraíbas, entre a UE e o GCC (Conselho de Cooperação do Golfo), entre o Mercosul e a SACU.

• A proximidade geográfica pode deixar de ser um factor decisivo para o estabelecimento de um ACR, ou seja, parece estar a desenhar-se um movimento para o estabelecimento de ACR entre regiões. É, por exemplo, o caso recente da entrada em vigor de zonas de comércio livre entre a UE e a África do Sul (2000) ou entre o México e Israel (2001). Será ainda o caso dos ACR em negociação, referidos no ponto anterior. A UE e a EFTA parecem estar a liderar este processo.

• Quando se pensa nos possíveis impactes que este fenómeno pode vir a ter sobre o processo de liberalização global das trocas e logo sobre o Sistema Comercial Multilateral, a questão central que se coloca é a de saber se o regionalismo é um passo para o multilateralismo, ou seja, se o fenómeno da proliferação dos ACR é um caminho possível para a liberalização global das trocas (estaríamos então face aos blocos “construtivos”, building blocs) ou se, pelo contrário, os ACR se poderiam vir a transformar em obstáculos e fontes de ineficiência para o sistema multilateral de comércio (blocos “não construtivos” ou stumbling blocs).

Aqui as opiniões dividem-se. Alguns autores vão enfatizar os aspectos negativos do regionalismo, mostrando receio de que os ACR afastem as possibilidades de concretização de um sistema comercial multilateral (ver Bhagwati 1993). Outros consideram que regionalismo e multilateralismo são vias não concorrentes, mas complementares (ver Ethier 1998, Baldwin 1977).

A própria Organização Mundial de Comércio parece ter em relação aos ACR uma posição não completamente clara. Por um lado, admite a sua possibilidade a título excepcional (Artigo XXIV do GATT, Artigo V do GATS e Cláusula de Habilitação); por outro lado, não clarifica totalmente as condições de aceitabilidade de tais situações excepcionais, como é o caso das zonas de comércio livre ou das uniões aduaneiras.

É talvez demasiado cedo para se terem certezas absolutas. De qualquer modo, este fenómeno parece ter vindo para ficar, pelo menos para os próximos anos, segundo as previsões da própria OMC.

Isto significa que é um fenómeno que se desenvolverá em paralelo com as negociações comerciais multilaterais de Doha, onde o regionalismo é um dos pontos da Agenda de Negociações.

 

Informação complementar

Acordos Comerciais Regionais seleccionados: países membros e data de entrada em vigor

Europa

União Europeia – inicialmente designada de CEE (Comunidade Económica Europeia) e Comunidade Europeia (CE), 1957: Bélgica, França, Itália, Holanda, Luxemburgo, República Federal Alemã; 1973, Dinamarca, Irlanda, Reino Unido; 1981, Grécia; 1986, Portugal, Espanha; 1995, Áustria, Finlândia, Suécia.

European Economic Area (EEA) – 1994, União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega.

Américas

North American Free Trade Area (NAFTA) – 1994, Canadá, México, Estados Unidos.

Mercado Comum do SUL (MERCOSUL) – 1991, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai.

África

Economic and Monetary Union of Central Africa – 1994, inicialmente Union Douanière et Economique de l´Afrique Centrale, 1966: Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, Gabão, 1989, Guiné Equatorial.

South Africa Custom Union (SACU) – 1910, África do Sul, Botswana, Lesoto, Namíbia, Suazilândia.

Médio Oriente e Ásia

Association of Southeast Asian Nations (ASEAN) – 1992, Filipinas, Indonésia, Malásia, Singapura, Tailândia; 1984, Brunei Darussalam; 1995, Vietname; Myanmar, República Democrática do Laos; 1999, Camboja.

Gulf Cooperation Council (GCC) – 1981, Arábia Saudita, Bahrain, Emirados Árabes Unidos, Kuweit, Omã, Qatar.

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* Maria Antonina Lima

Professora Convidada do Instituto Superior de Economia e Gestão.

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Bibliografia

Baldwin, R.E., (1997), “The causes of Regionalism”, The World Economy, 20, 7, pp. 865-888.

Bhagwati, J. (1993), “Regionalism and Multilateralism: an overview”, in J. de Melo and A. Panagariya, eds, New Dimensions in Regional. Integration, Cambridge, Cambridge University Press.

Ethier, W. (1998), “The New Regionalism”,

The Economic Journal, 108, pp. 1149-1161.

World Bank, 2000, Trade Blocs, Oxford, Oxford University Press.

WTO 2002, “Regional Trade Integration under Transformation”, comunicação apresentada no Seminário “Regionalism and the WTO”, Geneve 26 de Abril 2002, disponível no site http://www.wto.org.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Participação nos acordos comerciais regionais em vigor (Março 2002)

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