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Onde estou: | Janus 2003 > Índice de artigos > A convulsão internacional > Terrorismos, extremismos e militarismos > [Organizações classificadas como terroristas pela UE e pelos EUA] | |||
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AQUI! e pelos EUA Ao longo dos tempos, o termo serviu ora para estigmatizar práticas tidas por absolutamente condenáveis, ora para designar acções que os seus actores legitimavam, da mesma maneira que era legitimada a “guerra justa”. Ao abordarmos este tema – hoje central na agenda política internacional – tentamos fazê-lo através da apresentação de dados empíricos e de fontes autorizadas (por mais discutíveis que sejam os seus critérios). Recorremos para isso às listas de organizações terroristas elaboradas pela União Europeia e pelo Departamento de Estado norte-americano, com referência ao mês de Junho de 2002. Aí encontramos uma situação significativa: essas listas em grande parte não coincidem. Optámos por isso por uma solução: inventariar primeiramente as organizações comuns às duas listas (a americana e a europeia), acrescentando o enunciado dos critérios utilizados por ambas as entidades para essa classificação. Verificamos que nestas classificações se misturam organizações muito diferenciadas, umas de tipo separatista, emancipatório ou autonómico, outras de pendor revolucionário, visando o derrube de governos pela via armada; umas invocando motivações religiosas, outras radicalismos ideológicos; umas lutando por territórios circunscritos, outras prosseguindo objectivos globais.
Informação complementar O que é uma organização terrorista para a União Europeia Segundo a Decisão-quadro do Conselho da UE, de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo, “(serão) consideradas infracções terroristas os actos intencionais (…) que, pela sua natureza ou pelo contexto em que foram cometidos, sejam susceptíveis de afectar gravemente um país ou uma organização internacional, quando o seu autor os pratique com o objectivo de: • intimidar gravemente uma população; • ou constranger indevidamente os poderes públicos, ou uma organização internacional, a praticar ou a abster-se de praticar qualquer acto; • ou desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas fundamentais políticas, constitucionais, económicas ou sociais de um país, ou de uma organização internacional”. Particularizando as acções consideradas terroristas: • “As ofensas contra a vida de uma pessoa que possam causar a morte; • As ofensas graves à integridade física de uma pessoa; • O rapto ou a tomada de reféns; • O facto de provocar destruições maciças em instalações governamentais ou públicas, nos sistemas de transporte, nas infra-estruturas, incluindo os sistemas informáticos, em plataformas fixas situadas na plataforma continental, nos locais públicos ou em propriedades privadas, susceptíveis de pôr em perigo vidas humanas, ou de provocar prejuízos económicos consideráveis; • A captura de aeronaves e de navios ou de outros meios de transporte colectivos de passageiros ou de mercadorias; • O fabrico, a posse, a aquisição, o transporte, o fornecimento ou a utilização de armas de fogo, de explosivos, de armas nucleares, biológicas e químicas, assim como a investigação e o desenvolvimento de armas biológicas e químicas; • A libertação de substâncias perigosas, ou a provocação de incêndios, inundações ou explosões, que tenham por efeito pôr em perigo vidas humanas; • A perturbação ou a interrupção do abastecimento de água, electricidade ou de qualquer outro recurso natural fundamental, que tenham por efeito pôr em perigo vidas humanas; • A ameaça de praticar um dos comportamentos anteriormente enumerados”.
O que é uma organização terrorista (FTO – Foreign Terrorist Organization) para o Departamento de Estado norte-americano A lista de organizações terroristas elaborada pelo Departamento de Estado norte-americano contempla exclusivamente movimentos estrangeiros, os quais praticam alguma destas actividades: • “Actos de pirataria ou sabotagem de qualquer meio de transporte (incluindo aeronaves, embarcações ou veículos); • O sequestro ou detenção, e ameaça de matar, ferir, ou de cativeiro prolongado, a qualquer indivíduo, com a finalidade de obrigar terceiros (incluindo organizações governamentais) a praticar ou abster-se de praticar qualquer acção como condição implícita ou explícita para a libertação do indivíduo detido ou sequestrado; • Um ataque violento contra personalidades internacionalmente protegidas ou contra a sua liberdade; • Um assassinato; • A utilização de qualquer agente biológico, químico, ou arma ou engenho nuclear, ou explosivos ou armas de fogo com o intuito de pôr em perigo, directa ou indirectamente, a segurança de um ou mais indivíduos ou para causar estragos consideráveis à propriedade alheia; • A ameaça, tentativa ou conspiração para fazer qualquer das anteriores”. Por sua vez, a “actividade terrorista” envolve um certo número de acções: • “A preparação ou planeamento de actividades terroristas; • A recolha de informação sobre potenciais alvos de actividades terroristas; • A disponibilização de apoio material, incluindo residência segura, transporte, comunicações, fundos, documentação falsa, armas, explosivos ou treino, a qualquer indivíduo que uma pessoa saiba, ou tenha razão para desconfiar, ter cometido ou planear cometer qualquer actividade terrorista; • A angariação de fundos ou outros valores destinados a actividades terroristas ou organizações terroristas; • O aliciamento de membros para organizações terroristas,
governos terroristas ou para a prática de actividades terroristas”. DHKP/C Exército Revolucionário de Libertação Popular Núcleos/ Células Revolucionáris / ELA PKK – Partido dos Trabalhadores do Curdistão AUC - Autodefesas Unidas da Colômbia HAMAS – Movimento de Resistência Islâmica FPLP – Frente Popular para a Libertação da Palestina Organização Revolucionária 17 de Novembro
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