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A UE na luta contra o terrorismo

Luís Tomé *

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Nos últimos anos, a luta contra o terrorismo tornou-se uma prioridade para a UE. É verdade que se registam importantes progressos nessa matéria, mas também é inequívoco que a UE tem sido fundamentalmente reactiva, reagindo ao 11 de Setembro, ao 11 de Março e ao 7 de Julho...

 

O que tem feito a UE na luta contra o terrorismo

Poucos dias após os atentados de 11 de Setembro de 2001 nos EUA, a UE respondeu com um “Plano de Acção na Luta contra o Terrorismo” em que se enunciavam medidas a implementar pela União e Estados-membros e novas políticas na relação com países terceiros. A seguir aos atentados de 11 de Março de 2004, em Madrid, a “Declaração sobre Combate ao Terrorismo” do Conselho Europeu deu novo ímpeto político aos esforços da UE, criando o cargo de Coordenador da UE para a Luta Antiterrorista e redefinindo prazos para a implementação de uma série de instrumentos legislativos. Depois dos ataques de 7 de Julho, em Londres, a UE e os Estados-membros mostraram renovado empenho na luta contra o terrorismo, anunciando novas medidas, antecipando calendários de implementação e, acima de tudo, manifestando vontade em aprofundar a cooperação interestatal e com as estruturas da União. Mas, de concreto, o que tem feito a União Europeia na luta antiterrorista?

No domínio da Justiça e Assuntos Internos: introduziu o Mandado de Captura Europeu; avançou no reconhecimento mútuo das ordens judiciais; alcançou uma definição comum de crimes terroristas; criou uma lista comum de indivíduos, grupos e entidades terroristas e estabeleceu penas mínimas para actividades terroristas; criou o Eurojust para melhorar a coordenação entre os magistrados da União; desenvolveu a unidade antiterrorista da Europol e o Counter-Terrorist Group (CTG); desenvolve uma espécie de serviço de intelligence conjunto ( SitCen-EU Joint Situation Centre ); decidiu a retenção de registos sobre o fluxo das comunicações; aprovou a partilha de dados e informações sobre explosivos desaparecidos; aprovou o princípio de mandado de provas europeu pelo qual um juiz de um Estado-membro pode obter rapidamente as provas incriminatórias contra um suspeito em qualquer outro Estado-membro; procura reforçar a cooperação operacional e a partilha de informações entre os serviços competentes dos Estados-membros e entre estes e os organismos da União.

No domínio da Segurança dos Transportes e das Fronteiras: criou a Agência Europeia para Gestão das Fronteiras Externas; aprovou regulação que introduziu padrões mínimos de segurança e identificação biométrica nos passaportes e noutros documentos; lançou o Visa Information System (VIS) e prevê aperfeiçoar o Sistema de Informação Schengen (SISII); aprovou legislação suplementar para controlo de fronteiras e postos de alfândega; aprovou legislação referente à segurança de aeroportos e aeronaves, bem como de navios e portos.

Para combater o Financiamento do Terrorismo: estipulou uma lista de entidades, grupos e indivíduos cujos fundos foram congelados por suspeita de associação ao terrorismo; aprovou novas directivas contra a lavagem de dinheiro e medidas destinadas a restringir o movimento de capitais; começou a desenvolver uma base de dados electrónica contendo todas as informações relevantes a respeito de indivíduos, grupos e entidades objecto das sanções financeiras da UE; acordou num código de conduta para prevenir a instrumentalização de redes de caridade pelos terroristas.

No que respeita à Protecção Civil: começou a desenvolver um mecanismo aperfeiçoado de protecção civil europeu; iniciou um programa europeu de preparação e resposta a ataques com agentes nucleares, radiológicos, biológicos e químicos (NRBQ); estabeleceu um sistema de alerta precoce em caso de ataques com componentes NRBQ; iniciou um programa específico para partilha de dados nacionais sobre meios e vacinas disponíveis em caso de ataque bio-terrorista; aprovou ajudas específicas para as vítimas de ataques terroristas; iniciou o estabelecimento de um programa para protecção de infra-estruturas críticas.

No domínio das Relações Externas: apoia o papel-chave das Nações Unidas no combate global contra o terrorismo, promovendo a plena implementação das 12 convenções e protocolos internacionais antiterrorismo e a adopção tão cedo quanto possível de uma Convenção contra o Terrorismo e outra contra o Terrorismo Nuclear; intensificou o diálogo e a cooperação com organizações regionais relevantes e com os parceiros Euromed; desenvolve a assistência técnica relacionada com contraterrorismo para terceiros países (cerca de 80 países no total), fortalecendo os seus mecanismos de antiterrorismo; passou a incluir cláusulas de efectivo antiterrorismo em todos os acordos com terceiros países; aumentou a cooperação com os Estados Unidos na luta antiterrorista, celebrando vários tipos de acordos.

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Antiterrorismo nos domínios PESC e PESD

Além de tudo isto, a UE aprovou as primeiras declarações PESC sobre luta contra o terrorismo – emitindo 15 entre 2001 e 2004 – e o Conselho e a Comissão são agora regularmente informados dos progressos registados na implementação do plano de acção contra o terrorismo pelo Coordenador Antiterrorista da UE (através de relatórios semestrais). Entretanto, a “Estratégia de Segurança Europeia”, de Dezembro de 2003, identifica o terrorismo global como “uma ameaça estratégica para toda a Europa, que é tanto um alvo como uma base para as suas actividades» e reconhece que «o cenário mais ameaçador é aquele em que grupos terroristas adquirem armas de destruição massiva”, estipulando linhas de orientação estratégica comuns para o combate destas ameaças.

A 23 de Maio de 2005, foi endossado ao Conselho o primeiro relatório sobre a implementação do Quadro Conceptual da Dimensão PESD na Luta contra o Terrorismo, documento dinâmico que deve ser revisto e actualizado regularmente. Este Quadro Conceptual fixa seis princípios básicos da dimensão PESD contra o terrorismo: solidariedade entre Estados-membros; natureza voluntária das contribuições nacionais; claro entendimento da ameaça terrorista e pleno uso dos procedimentos de análise de ameaça; coordenação transversal na luta antiterrorista; cooperação com parceiros relevantes; natureza complementar da contribuição PESD.

Ainda nesta dimensão, em resposta a crises, a União pode mobilizar um vasto leque de meios e instrumentos civis e militares, dando efectiva capacidade à gestão de crises e prevenção de conflitos, o que contribui para uma aproximação global e multifacetada no combate ao terrorismo pela prevenção de ocorrências em “Estados falhados”, restauração da ordem e da governança, actuação nas crises humanitárias e prevenção de conflitos regionais. A dimensão PESD na luta contra o terrorismo, directamente ou em apoio a outros instrumentos, contempla quatro principais áreas de acção: prevenção; protecção; resposta/gestão das consequências; apoio a países terceiros na luta contra o terrorismo.

Para tornar mais efectiva a sua acção nestas áreas, a UE reconhece a necessidade de progredir, e propõe-se: desenvolver novas capacidades, inclusive no domínio da defesa perante as NBRQ; aumentar a interoperacionalidade e a cooperação entre as capacidades civis e militares; incorporar a ameaça terrorista nos cenários relevantes no quadro do Headline Goal 2010 , do futuro Headline Goal Civil , dos exercícios e do treino; apoiar as Organizações de Intelligence da Defesa; desenvolver programas que promovam a confiança e a transparência entre os Estados-membros e entre estes e países terceiros; reforçar a colaboração entre as estruturas PESD e as da NATO e da ONU.

 

Que mais pode fazer a UE na luta contra o terrorismo

A UE fez, de facto, significativos progressos na luta antiterrorista. Porém, em todas as áreas e domínios é possível e desejável fazer bastante mais. Mas, independentemente de novas medidas, políticas ou organismos que a UE desenvolva, é fundamental que, desde logo, os Estados-membros implementem verdadeiramente os mecanismos legislativos e operacionais entretanto aprovados. O relatório submetido ao Conselho Europeu (16-17 Junho 2005) pela Presidência e pelo Coordenador UE para a Luta Antiterrorista nota que vários prazos de implementação fixados pelo Conselho na sua “Declaração sobre Combate ao Terrorismo” de Março 2004 não têm sido respeitados ( ver quadro ). O problema reside igualmente ao nível da eficácia operacional de instrumentos formalmente implementados. É o que se passa, por exemplo, com o Mandado de Captura Europeu, com alguns países a resistirem à sua efectiva implementação. Crucial é também a necessidade de reforçar a cooperação e a coordenação no domínio da partilha das informações e das actividades operacionais antiterroristas. Seja pela natureza específica dos serviços policiais, judiciários e, sobretudo, de intelligence , pela descoordenação dos diversos serviços internos, ou ainda pela ausência de canais adequados e de hábitos consolidados na partilha e gestão de informações e colaboração operacional, a verdade é que os Estados-membros da União continuam a mostrar falta de vontade política para aprofundar intercâmbios naqueles domínios e a revelar alguma falta de confiança recíproca para a partilha de informações do ponto de vista multilateral.

Há ainda outras áreas onde a postura dos Estados e dos cidadãos europeus são vitais na luta antiterrorista. Primeiro, não se deve hesitar na condenação firme das actividades terroristas e na manifestação de empenho absoluto e resoluto no seu combate. Depois, deve privar-se o terrorismo de qualquer forma de pretensa legitimação para as suas actividades, seja política, religiosa, económica ou social. Terceiro, os europeus têm de mostrar-se coesos na luta antiterrorista, não se fragmentando em torno de opções políticas fundamentais ou de credos religiosos, pois tudo isto será instrumentalizado pelos terroristas. Em quarto lugar, deve combater-se o terrorismo através dos procedimentos democráticos, o respeito pelas regras do Estado de direito e pelas nossas liberdades fundamentais, embora conscientes da necessidade de implementar certas medidas na luta antiterrorista, pois não há liberdade sem segurança. Finalmente, a UE deve começar a ser mais pró-activa e menos reactiva, para depois do 11/9, do 11/3 e do 7/7 não ter que voltar a reagir a um novo ?/?...

Já agora, uma questão: Porque é que nas listas UE de organizações, indivíduos e entidades terroristas não constam a Al-Qaida e outros grupos jihadistas que operam no Iraque, Afeganistão, Paquistão, Indonésia, Rússia, Irão, etc.?!

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* Luís Tomé

Licenciado em Relações Internacionais pela UAL. Mestre em Estratégia pelo ISCSP. Doutorando em Relações Internacionais na Universidade de Coimbra. Professor na UAL. Investigador e Membro do Conselho Directivo do Observatório de Relações Exteriores.

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Link em nova janela Instrumentos legislativos UE sobre terrorismo e estado da sua implementação em 30 de Maio de 2005

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