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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! A UE na luta contra o terrorismo
O que tem feito a UE na luta contra o terrorismo Poucos dias após os atentados de 11 de Setembro de 2001 nos EUA, a UE respondeu com um “Plano de Acção na Luta contra o Terrorismo” em que se enunciavam medidas a implementar pela União e Estados-membros e novas políticas na relação com países terceiros. A seguir aos atentados de 11 de Março de 2004, em Madrid, a “Declaração sobre Combate ao Terrorismo” do Conselho Europeu deu novo ímpeto político aos esforços da UE, criando o cargo de Coordenador da UE para a Luta Antiterrorista e redefinindo prazos para a implementação de uma série de instrumentos legislativos. Depois dos ataques de 7 de Julho, em Londres, a UE e os Estados-membros mostraram renovado empenho na luta contra o terrorismo, anunciando novas medidas, antecipando calendários de implementação e, acima de tudo, manifestando vontade em aprofundar a cooperação interestatal e com as estruturas da União. Mas, de concreto, o que tem feito a União Europeia na luta antiterrorista? No domínio da Justiça e Assuntos Internos: introduziu o Mandado de Captura Europeu; avançou no reconhecimento mútuo das ordens judiciais; alcançou uma definição comum de crimes terroristas; criou uma lista comum de indivíduos, grupos e entidades terroristas e estabeleceu penas mínimas para actividades terroristas; criou o Eurojust para melhorar a coordenação entre os magistrados da União; desenvolveu a unidade antiterrorista da Europol e o Counter-Terrorist Group (CTG); desenvolve uma espécie de serviço de intelligence conjunto ( SitCen-EU Joint Situation Centre ); decidiu a retenção de registos sobre o fluxo das comunicações; aprovou a partilha de dados e informações sobre explosivos desaparecidos; aprovou o princípio de mandado de provas europeu pelo qual um juiz de um Estado-membro pode obter rapidamente as provas incriminatórias contra um suspeito em qualquer outro Estado-membro; procura reforçar a cooperação operacional e a partilha de informações entre os serviços competentes dos Estados-membros e entre estes e os organismos da União. No domínio da Segurança dos Transportes e das Fronteiras: criou a Agência Europeia para Gestão das Fronteiras Externas; aprovou regulação que introduziu padrões mínimos de segurança e identificação biométrica nos passaportes e noutros documentos; lançou o Visa Information System (VIS) e prevê aperfeiçoar o Sistema de Informação Schengen (SISII); aprovou legislação suplementar para controlo de fronteiras e postos de alfândega; aprovou legislação referente à segurança de aeroportos e aeronaves, bem como de navios e portos. Para combater o Financiamento do Terrorismo: estipulou uma lista de entidades, grupos e indivíduos cujos fundos foram congelados por suspeita de associação ao terrorismo; aprovou novas directivas contra a lavagem de dinheiro e medidas destinadas a restringir o movimento de capitais; começou a desenvolver uma base de dados electrónica contendo todas as informações relevantes a respeito de indivíduos, grupos e entidades objecto das sanções financeiras da UE; acordou num código de conduta para prevenir a instrumentalização de redes de caridade pelos terroristas. No que respeita à Protecção Civil: começou a desenvolver um mecanismo aperfeiçoado de protecção civil europeu; iniciou um programa europeu de preparação e resposta a ataques com agentes nucleares, radiológicos, biológicos e químicos (NRBQ); estabeleceu um sistema de alerta precoce em caso de ataques com componentes NRBQ; iniciou um programa específico para partilha de dados nacionais sobre meios e vacinas disponíveis em caso de ataque bio-terrorista; aprovou ajudas específicas para as vítimas de ataques terroristas; iniciou o estabelecimento de um programa para protecção de infra-estruturas críticas. No domínio das Relações Externas: apoia o papel-chave das Nações Unidas no combate global contra o terrorismo, promovendo a plena implementação das 12 convenções e protocolos internacionais antiterrorismo e a adopção tão cedo quanto possível de uma Convenção contra o Terrorismo e outra contra o Terrorismo Nuclear; intensificou o diálogo e a cooperação com organizações regionais relevantes e com os parceiros Euromed; desenvolve a assistência técnica relacionada com contraterrorismo para terceiros países (cerca de 80 países no total), fortalecendo os seus mecanismos de antiterrorismo; passou a incluir cláusulas de efectivo antiterrorismo em todos os acordos com terceiros países; aumentou a cooperação com os Estados Unidos na luta antiterrorista, celebrando vários tipos de acordos. Antiterrorismo nos domínios PESC e PESD Além de tudo isto, a UE aprovou as primeiras declarações PESC sobre luta contra o terrorismo – emitindo 15 entre 2001 e 2004 – e o Conselho e a Comissão são agora regularmente informados dos progressos registados na implementação do plano de acção contra o terrorismo pelo Coordenador Antiterrorista da UE (através de relatórios semestrais). Entretanto, a “Estratégia de Segurança Europeia”, de Dezembro de 2003, identifica o terrorismo global como “uma ameaça estratégica para toda a Europa, que é tanto um alvo como uma base para as suas actividades» e reconhece que «o cenário mais ameaçador é aquele em que grupos terroristas adquirem armas de destruição massiva”, estipulando linhas de orientação estratégica comuns para o combate destas ameaças. A 23 de Maio de 2005, foi endossado ao Conselho o primeiro relatório sobre a implementação do Quadro Conceptual da Dimensão PESD na Luta contra o Terrorismo, documento dinâmico que deve ser revisto e actualizado regularmente. Este Quadro Conceptual fixa seis princípios básicos da dimensão PESD contra o terrorismo: solidariedade entre Estados-membros; natureza voluntária das contribuições nacionais; claro entendimento da ameaça terrorista e pleno uso dos procedimentos de análise de ameaça; coordenação transversal na luta antiterrorista; cooperação com parceiros relevantes; natureza complementar da contribuição PESD. Ainda nesta dimensão, em resposta a crises, a União pode mobilizar um vasto leque de meios e instrumentos civis e militares, dando efectiva capacidade à gestão de crises e prevenção de conflitos, o que contribui para uma aproximação global e multifacetada no combate ao terrorismo pela prevenção de ocorrências em “Estados falhados”, restauração da ordem e da governança, actuação nas crises humanitárias e prevenção de conflitos regionais. A dimensão PESD na luta contra o terrorismo, directamente ou em apoio a outros instrumentos, contempla quatro principais áreas de acção: prevenção; protecção; resposta/gestão das consequências; apoio a países terceiros na luta contra o terrorismo. Para tornar mais efectiva a sua acção nestas áreas, a UE reconhece a necessidade de progredir, e propõe-se: desenvolver novas capacidades, inclusive no domínio da defesa perante as NBRQ; aumentar a interoperacionalidade e a cooperação entre as capacidades civis e militares; incorporar a ameaça terrorista nos cenários relevantes no quadro do Headline Goal 2010 , do futuro Headline Goal Civil , dos exercícios e do treino; apoiar as Organizações de Intelligence da Defesa; desenvolver programas que promovam a confiança e a transparência entre os Estados-membros e entre estes e países terceiros; reforçar a colaboração entre as estruturas PESD e as da NATO e da ONU.
Que mais pode fazer a UE na luta contra o terrorismo A UE fez, de facto, significativos progressos na luta antiterrorista. Porém, em todas as áreas e domínios é possível e desejável fazer bastante mais. Mas, independentemente de novas medidas, políticas ou organismos que a UE desenvolva, é fundamental que, desde logo, os Estados-membros implementem verdadeiramente os mecanismos legislativos e operacionais entretanto aprovados. O relatório submetido ao Conselho Europeu (16-17 Junho 2005) pela Presidência e pelo Coordenador UE para a Luta Antiterrorista nota que vários prazos de implementação fixados pelo Conselho na sua “Declaração sobre Combate ao Terrorismo” de Março 2004 não têm sido respeitados ( ver quadro ). O problema reside igualmente ao nível da eficácia operacional de instrumentos formalmente implementados. É o que se passa, por exemplo, com o Mandado de Captura Europeu, com alguns países a resistirem à sua efectiva implementação. Crucial é também a necessidade de reforçar a cooperação e a coordenação no domínio da partilha das informações e das actividades operacionais antiterroristas. Seja pela natureza específica dos serviços policiais, judiciários e, sobretudo, de intelligence , pela descoordenação dos diversos serviços internos, ou ainda pela ausência de canais adequados e de hábitos consolidados na partilha e gestão de informações e colaboração operacional, a verdade é que os Estados-membros da União continuam a mostrar falta de vontade política para aprofundar intercâmbios naqueles domínios e a revelar alguma falta de confiança recíproca para a partilha de informações do ponto de vista multilateral. Há ainda outras áreas onde a postura dos Estados e dos cidadãos europeus são vitais na luta antiterrorista. Primeiro, não se deve hesitar na condenação firme das actividades terroristas e na manifestação de empenho absoluto e resoluto no seu combate. Depois, deve privar-se o terrorismo de qualquer forma de pretensa legitimação para as suas actividades, seja política, religiosa, económica ou social. Terceiro, os europeus têm de mostrar-se coesos na luta antiterrorista, não se fragmentando em torno de opções políticas fundamentais ou de credos religiosos, pois tudo isto será instrumentalizado pelos terroristas. Em quarto lugar, deve combater-se o terrorismo através dos procedimentos democráticos, o respeito pelas regras do Estado de direito e pelas nossas liberdades fundamentais, embora conscientes da necessidade de implementar certas medidas na luta antiterrorista, pois não há liberdade sem segurança. Finalmente, a UE deve começar a ser mais pró-activa e menos reactiva, para depois do 11/9, do 11/3 e do 7/7 não ter que voltar a reagir a um novo ?/?... Já agora, uma questão: Porque é que nas listas UE de organizações, indivíduos e entidades terroristas não constam a Al-Qaida e outros grupos jihadistas que operam no Iraque, Afeganistão, Paquistão, Indonésia, Rússia, Irão, etc.?! Licenciado em Relações Internacionais pela UAL. Mestre em Estratégia pelo ISCSP. Doutorando em Relações Internacionais na Universidade de Coimbra. Professor na UAL. Investigador e Membro do Conselho Directivo do Observatório de Relações Exteriores. Instrumentos legislativos UE sobre terrorismo e estado da sua implementação em 30 de Maio de 2005
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