Pesquisa Avançada | Regras de Pesquisa | ||||
Onde estou: | Janus 2006> Índice de artigos > Internacionalização da educação e da cultura > O ensino superior face a Bolonha > [ O sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) ] | |||
|
ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! O sistema europeu de transferência de créditos (ECTS)
Principais características do ECTS Na base do ECTS está a convenção segundo a qual um crédito indica, sob forma de um valor numérico atribuído a cada módulo, o volume de trabalho a efectuar pelo estudante para os completar, o qual não se limita apenas às horas de frequência de aulas (sessões de contacto), mas inclui, também, trabalhos práticos, seminários, estágios, investigações ou inquéritos no terreno, trabalho pessoal — na biblioteca ou em casa — bem como exames ou outras formas de avaliação. Um crédito é também uma forma de quantificar os resultados de aprendizagem, os quais consistem em conjuntos de competências que representam o que o estudante sabe, compreende e é capaz de aplicar, após a conclusão do processo de aprendizagem, seja este de curta ou longa duração. Os créditos ECTS só podem ser obtidos após a conclusão do trabalho exigido com uma avaliação sobre os resultados de aprendizagem. O volume de trabalho de um estudante com um programa de estudos a tempo inteiro na Europa ascende, na maioria das vezes, a 36/40 semanas anuais e, nestes casos, um crédito corresponde a 24 a 30 horas de trabalho e um ano lectivo a 60 créditos. A atribuição de créditos ECTS assenta na duração oficial de um ciclo de programa de estudos, pelo que o volume de trabalho total necessário à obtenção de um diploma de primeiro ciclo, que se prolonga oficialmente por três ou quatro anos lectivos, corresponde a 180 ou 240 créditos. São atribuídos créditos a todos os componentes educativos de um programa de estudos (módulos, cursos, estágios, dissertações, etc.), reflectindo a quantidade de trabalho que cada componente exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para realizar um ano completo de estudos no programa em questão.
Graus e ciclos de formação O sistema europeu de graus no ensino superior (incluindo o politécnico ou equivalente) é de extrema diversidade. De modo simplificado podemos classificá-los, quanto aos graus, em “Unitários” ou “Binários”, por um lado, e em sistemas de “um nível (‘ one tier ')” ou “dois níveis (‘ two tier ')” quanto aos ciclos de formação, por outro. Por “sistema unitário” entende-se aquele em que só existem universidades, onde se incluem escolas de vários tipos, desde as de pendor académico e científico às de vocação profissionalizante (com exemplos apenas em Espanha, Reino Unido e Suécia). Os “sistemas binários” têm universidades em paralelo com outras instituições que, genericamente, designamos de institutos politécnicos. Este é o caso claramente maioritário (com exemplos em todos os restantes países, incluindo Portugal). Há a tendência para encarar o politécnico como inferior ao sistema universitário, embora em vários países confira graus de valor igual ao das universidades, incluindo o de mestre. Há também o caso peculiar francês, no qual o sector não universitário comporta as escolas de maior prestígio e selecção na admissão, como sejam as chamadas “ grandes écoles ” ou os prestigiadíssimos Instituto Politécnico e Escola Nacional de Administração. A maioria dos países têm cursos de quatro anos no ensino não universitário (como nós, no caso das licenciaturas do politécnico). Apenas a Bélgica flamenga, a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia e a Noruega também têm graus de três anos nos politécnicos, a par dos de quatro, tal como acontece entre nós com o bacharelato. Igual diversidade atingia, até às reformas recentes e em curso, o sistema europeu de ciclos ou níveis de formação. A maioria dos países europeus seguia um sistema de um nível (“ one tier ”), que consistia em apenas um ciclo integrado de estudos traduzido em cursos longos, sem saída intermédia para o mercado de trabalho e que, terminando geralmente numa tese, conferia um grau que dava acesso ao doutoramento. Era, por exemplo, o “ magister ” alemão, de cinco ou seis anos. (adoptado na Alemanha, Áustria, Itália, Espanha, Grécia, Holanda, Suíça, Rússia e na generalidade dos países de Leste e da Europa central). No sistema em dois níveis (“ two tier ”), até Bolonha, os estudos pré-doutorais estavam organizados em dois ciclos, cada um conduzindo a um grau próprio que podia ser usado com fins profissionais ou para prosseguimento de estudos. O protótipo é o sistema anglo-saxónico, com os seus graus de “ bachelor ” e “ master ”, com duração de 3+2 anos (adoptado no Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Islândia, Suécia, Finlândia, Bélgica e Noruega). A acompanhar esta diversidade, a nomenclatura dos graus prestava-se a equívocos. O “ magister ” na Alemanha, Áustria e Holanda, sugeria alguma equivalência ao “ master ” anglo-americano ou ao licenciado na Bélgica e Espanha, que se confunde com a “ licence ” francesa, que é um grau de “ bachelor ”, que em Espanha corresponde ao grau intermédio de “diplomado” (3 anos) conferido por escolas superiores não faculdades inseridas nas universidades. A França, Bélgica francófona e Portugal são casos atípicos, porque têm três graus pré-doutorais em vez de dois no sistema de dois níveis (“two tier”). Portugal tem o bacharelato (embora a diminuir de importância), a licenciatura (que poderá ser considerada como um “ bachelor ”, embora mais longo) e o mestrado. Em França, havia a “ licence ”, de 3 anos, a “ maîtrise ”, de mais um, e o DEA ( Diplôme d'Etudes Approfondies ), de mais um, que, com outras designações, é também o esquema da Bélgica francófona (Costa, 2005). A Declaração de Bolonha (19.06.1999) veio consagrar a “(…) adopção de um sistema baseado essencialmente em dois ciclos principais [ two tier ], pré- graduado e graduado (…)” sendo o acesso ao segundo ciclo, que conduzirá aos graus de mestre [ master ] e/ou doutor, condicionado pela “(…) conclusão com sucesso dos estudos do primeiro ciclo, durando um mínimo de três anos [bachelor]”. No rescaldo desta decisão, algumas vozes críticas receiam que, em Portugal, com a redução das licenciaturas para três anos o que esteja em causa seja a redução da despesa pública com o ensino superior em 25%. Verificação do volume de trabalho A consideração neste sistema da totalidade do trabalho desenvolvido pelo estudante para obtenção de competências específicas obriga à implementação de instrumentos de trabalho e etapas de avaliação distintos, como sejam: os “Formulários de Planeamento de Módulo Educativo” ( Planning Form for an Educational Module ), a preencher pelos docentes, que substituem os “programas” curriculares, e onde constará uma estimativa do volume de trabalho do estudante repartido por conteúdos e competências ( Learning outcomes ), actividades educativas ( Educational Activities ), avaliação ( Summative Assessment ) e tempo de trabalho dispendido em diferentes actividades educativas ( Educational Activities ) expresso em horas ( Estimated student work time in hours ) e em créditos; os questionários ( Form for Checking Workload of an Educational Module ) a preencher pelos estudantes, para monitorização pelos coordenadores departamentais ou de curso dos conteúdos e do volume de trabalho do curso; a introdução de uma “escala de classificação ECTS”, paralela ao sistema de classificação local ou nacional, e que ordena os estudantes numa base percentual e estatística.
Principais documentos ECTS Como processo integrado, o sistema ECTS obriga à elaboração e publicação de documentos específicos: • O Guia Informativo ou Catálogo das Disciplinas (ECTS Information Package/Course Catalogue) do estabelecimento, a publicar na língua nativa e em inglês, na Internet e ou em papel, e que deverá incluir os elementos informativos respeitantes à instituição, ao programa de graus por ela conferidos, sua descrição geral e das unidades de curso individuais, bem como outras informações gerais [custo de vida, alojamento, alimentação, apoio médico, etc.]; • Um Formulário de Candidatura normalizado (ECTS Student Application Form) destina-se a estudantes que permaneçam por um período limitado numa universidade estrangeira e deverá conter a informação essencial a enviar à instituição hospedeira acerca do estudante estrangeiro que receberá; • O Contrato de Estudos (ECTS Learning Agreement) contém a lista de disciplinas a frequentar pelo estudante, e respectivos créditos ECTS, a acordar entre este último e o organismo académico. No caso de transferência de créditos, o Contrato de Estudos deverá ser objecto de acordo prévio entre as instituições envolvidas e o estudante, devendo ser actualizado de imediato sempre que ocorram alterações; • O Registo Académico (ECTS Transcript of Records) documenta o desempenho de um estudante e inclui a lista de disciplinas frequentadas, os créditos conseguidos, bem como as notas obtidas de acordo com o sistema de classificação local e, se possível, segundo a escala ECTS. Em caso de transferência de créditos, o Registo Académico de estudantes que partem para o estrangeiro tem de ser emitido pelo estabelecimento de origem; no caso de estudantes visitantes, será o estabelecimento de acolhimento o responsável pela emissão, no final do seu período de estudos; • O Suplemento ao Diploma (Diploma Supplement) é um documento anexo a um diploma de ensino superior que descreve de forma normalizada a natureza, o nível, o contexto, o conteúdo e o estatuto dos estudos seguidos e concluídos com sucesso pelo diplomado. O Suplemento ao Diploma, que possui um “Preâmbulo” normalizado, garante a transparência e facilita o reconhecimento académico e profissional de qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.), devendo ser fornecido gratuitamente a todos os estudantes, em todos os programas de graduação e pós-graduação, em conjunto com o diploma oficial e numa língua veicular europeia largamente falada; • Um certificado de Suplemento ao Diploma (Diploma Supplement Label) será atribuído a instituições que emitam correctamente este documento a todos os titulares de diplomas de primeiro e segundo ciclos, gratuitamente e numa língua veicular europeia largamente falada, de acordo com a estrutura e as recomendações acordadas pelos países signatários do processo de Bolonha. Uma lista de instituições que possuam este certificado será publicada na Internet no sítio Europa>European Commission> ... O certificado de Suplemento ao Diploma (Diploma Supplement Label) será válido por um período de três anos; • Um certificado ECTS (ECTS Label) será atribuído às instituições que apliquem correctamente o ECTS em todos os programas de primeiro e segundo ciclos. O certificado será válido por três anos lectivos. A lista das instituições detentoras do certificado será publicada na Internet no sítio Europa>European Commission>... O certificado contribuirá para aumentar a visibilidade do estabelecimento enquanto parceiro transparente e fiável da cooperação europeia e internacional. Os critérios para atribuição do certificado serão: existência de um Guia Informativo/Catálogo das Disciplinas (formato electrónico ou papel em uma ou mais brochuras) bilingue; a utilização correcta de créditos ECTS demonstrando a sua locação de acordo com o volume de trabalho do estudante medido em tempo / ects; a utilização de outras ferramentas ECTS obrigatórias: contrato de estudos; registo académico e prova de reconhecimento académico (Proof of Recognition).
Coordenadores e Consultores de ECTS As instituições de ensino superior integradas no sistema ECTS deverão também designar um Coordenador Institucional ECTS ( ECTS Institutional Coordinator ) responsável pela supervisão e empenhamento do estabelecimento na implementação dos princípios, mecanismos e ferramentas ECTS, bem como um Coordenador Departamental ECTS ( ECTS Departmental Coodinator ) para cada Departamento ou Faculdade, a quem competirá o contacto entre estudantes e corpo académico do seu departamento ou faculdade, lidando com os aspectos práticos do sistema ECTS e assegurando a ligação entre os estudantes estrangeiros e as restantes instituições associadas pelo “formulário de candidatura” e “contrato de estudos”, cabendo-lhe ainda assegurar a emissão do “Registo Académico”, ao abrigo do programa de mobilidade estudantil. Finalmente, em cada um dos países signatários do “Processo de Bolonha”, Portugal incluído, existe já uma equipa de “Promotores de Bolonha” composta de Consultores de ECTS e Suplemento de Diploma ( ECTS/DS Counsellors ), os quais devem assessorar as universidades e institutos superiores na utilização do sistema ECTS e Suplemento de Diploma, bem como na solicitação do Certificado ECTS e Certificado de Suplemento ao Diploma. Contudo, no que nos diz respeito, o processo de implementação encontra-se ainda bastante atrasado, devido não apenas a razões políticas e legislativas, mas também, a interesses corporativos do sistema universitário e politécnico e de associações profissionais, faltando ainda avaliar plenamente as consequências da mudança no plano socioprofissional e na aceitação pelo mercado e pelos empregadores, tendo em conta a tradição e o significado social dos títulos académicos em Portugal.* Fernando Amorim Mestre em História Moderna pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Docente e Investigador do Observatório de Relações Exteriores da UAL. Editor do Janus. COSTA, João Vasconcelos – «Antes e depois de Bolonha». In SNESup – Imprensa Sindical. http://www.snesup.pt/ensinosuperior/revista_2/es2_4_4.htm 12-03-2005 EUROPA. Comissão Europeia – ECTS Users's Guide: European Credit Transfer and accumulation System and The Diploma Supplement. Brussels: Directorate-General for Education and Culture, 17.08.2004. http://europa.eu.int/comm/education/programmes/socrates/ects/guide_en.pdf EUROPA. Comissão Europeia – Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos de Curso (ECTS) . http://europa.eu.int/comm/education/programmes/socrates/ects_pt.html#1Dados adicionais Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas (clique nos links disponíveis) Exemplo de locação de créditos
|
|
|||||||