Pesquisa Avançada | Regras de Pesquisa | ||||
Onde estou: | Janus 2006> Índice de artigos > A nova diplomacia > UE: a política externa e de segurança > [ A PESC nos debates da Convenção Europeia ] | |||
|
ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! A PESC nos debates da Convenção Europeia Nessa mesma cimeira, os líderes europeus decidiram que as discussões da Convenção Europeia e todos os seus documentos oficiais seriam tornados públicos, designadamente no seu site oficial http://european-convention.eu.int. A Convenção Europeia foi encarregue pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros de formular propostas sobre três matérias: aproximar os cidadãos do projecto europeu e das instituições europeias; estruturar a vida política e o espaço político europeu numa União alargada; e fazer da União um factor de estabilização e uma referência na nova ordem mundial. A Convenção, com um total de 206 membros cuja proveniência se encontra discriminada na caixa Composição da Convenção Europeia , originários dos 15 Estados-membros e dos 13 países candidatos à adesão e das várias instituições europeias, trabalhou intensamente entre 2001 e 2003 para apresentar o que veio a ser um projecto de um tratado constitucional, que chegou já a ser designado de “ the accidental constitution ”. Este modelo de negociação foi inovador na União Europeia, habituada a realizar as suas reformas institucionais através de métodos mais tradicionais e intergovernamentais e menos democráticos e transparentes.
Os debates na Convenção Europeia sobre a PESC Apesar de se poder considerar que, pensando nos seus objectivos iniciais, designadamente económicos e comerciais, a Comunidade/União Europeia é um sucesso, a PESC, introduzida timidamente a partir dos anos 70 e com consagração definitiva a partir dos anos 90 com a assinatura do Tratado de Maastricht, é certamente uma das áreas onde o perfil internacional europeu é percebido como mais débil. Não constitui assim surpresa que a Convenção Europeia tenha procurado formas de fortalecer a PESC, por forma a cumprir o objectivo enunciado desde o início dos trabalhos de que a União deveria ter uma política externa de segurança e defesa que defendesse e promovesse os valores da União no resto do mundo. Era claro desde o Conselho de Laeken que a Convenção deveria não só dar uma resposta para os desafios que se levantavam ao futuro da Europa internamente como também para o incremento do seu peso num mundo cada vez mais complexo e perigoso, sobretudo depois dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001. Sondagens de opinião revelavam que existia um apoio forte para uma mais eficaz política externa europeia e actuação para combater aquilo que o na altura comissário Chris Patten designou como “o lado negro da globalização”: terrorismo, crime transnacional organizado, tráfico de estupefacientes e de seres humanos, etc. A par da área da justiça e assuntos internos, a PESC era assim uma das matérias escolhidas em que, para além da compilação num tratado constitucional, se procurou um reforço e expansão, sendo o papel global da Europa um dos temas principais na agenda da Convenção. Um dos principais desafios identificados foi o de como desenvolver a União como um factor de estabilização e um modelo no novo mundo multipolar. Embora existisse acordo quanto a este fim, verificavam-se significativas divergências no que respeita aos meios para o atingir. A Comissão e os países com tendências mais integradoras favoreciam a transformação da PESC numa política comunitária como a política aduaneira ou monetária. Os Estados defensores da afirmação das soberanias nacionais preferiam a manutenção do seu carácter intergovernamental. Na verdade, a PESC nunca tinha sido uma única política, dirigida a partir de Bruxelas e substituindo as políticas nacionais dos 15 membros. O seu objectivo era antes o de identificar ambições comuns e, nesses casos, meios partilhados de as prosseguir e realizar. Pode dizer-se que, de certa maneira, a PESC era o que os Estados-membros faziam dela, variando conforme o assunto e a conjuntura, dependendo da vontade política dos seus actores. O principal mandato da Convenção era, assim, para além de dar à PESC novos e mais eficazes actores e instrumentos, aproveitando por exemplo as sinergias entre o “Sr. PESC” e o Comissário para as Relações Externas, proporcionar-lhe uma maior coerência e constância. O grupo de trabalho da Convenção sobre as relações externas, presidido por Jean-Luc Dehaene, um dos seus vice-presidentes, tentou, neste contexto, responder a cinco perguntas práticas: • Como devem os interesses da União ser definidos e formulados? Partindo do princípio de que a questão principal não era a de saber se a União Europeia devia ser um actor principal nas relações internacionais mas como poderia sê-lo, o relatório deste grupo de trabalho apresentava propostas de compromisso, harmonizando as tendências comunitárias e as intergovernamentais, tendo sido por isso bem recebido. A PESC era concebida como uma política intergovernamental, mas onde a regra da unanimidade poderia ceder mais à votação por maioria qualificada e que beneficiaria de um focal point único, ideia esta que viria a dar origem à figura do ministro dos Negócios Estrangeiros europeu. Este ministro dos Negócios Europeu que, como veremos neste Janus, é uma das maiores inovações da Constituição Europeia, mas simultaneamente uma solução de compromisso, proporciona a fusão, numa só pessoa mas com um “duplo chapéu”, das funções anteriormente desempenhadas pelo Alto Representante para a PESC e pelo Comissário das Relações Externas. O futuro destas duas instituições provocou um aceso debate, que reflecte bem a tensão entre os defensores das teses comunitárias e intergovernamentais, preferindo os primeiros o reforço dos poderes do Comissário e os segundos os do Alto Representante.
O Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa O Projecto de Constituição Europeia foi aprovado por consenso pela Convenção Europeia em 13 de Junho e 10 de Julho de 2003 e foi entregue ao Presidente do Conselho Europeu em Roma a 18 de Julho de 2003. No que diz respeito à PESC, as suas disposições reflectem em grande medida as posições assumidas pelo grupo de trabalho sobre as relações externas e, como veremos neste Janus, passaram sem grandes alterações para o texto da Constituição propriamente dita, assinada pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União Europeia em Roma a 29 de Outubro de 2004.
Informação Complementar CRONOLOGIA DA CONVENÇÃO EUROPEIA 14 Fevereiro 2000 – Início da Conferência Intergovernamental (CIG) 2000.
COMPOSIÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA PRAESIDIUM Presidência Valéry Giscard d'Estaing (Presidente) Outros Membros do Praesidium MEMBROS DA CONVENÇÃO 16 Representantes do Parlamento Europeu* OBSERVADORES 3 Representantes do Comité Económico e Social Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorada em Direito Internacional Público pelo Institut Universitaire des Hautes Études Internacionales da Universidade de Genebra (Suiça). Docente na UAL. Consultora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Membro do Conselho Directivo do Observatório de Relações Exteriores da UAL.
|
|
|||||||