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Onde estou: | Janus 2006> Índice de artigos > A nova diplomacia > Diplomacia económica > [ Objectivos e tarefas da nova diplomacia económica ] | |||
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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! Objectivos e tarefas da nova diplomacia económica Neste quadro, ao mesmo tempo que a diplomacia económica vem incorporando como objectivo o crescimento e o desenvolvimento, ela não pode perder de vista a preservação da segurança, condição igualmente decisiva para alcançar o bem-estar social. Em consequência, a compatibilização entre objectivos económicos e políticos constitui uma necessidade absoluta, não se podendo eliminar da reflexão as estratégias diplomáticas que visam finalidades económicas para daí retirar resultados políticos.
Os objectivos actuais da diplomacia A acção da diplomacia económica pode ser observada segundo três eixos, consoante a importância relativa dos objectivos políticos ou económicos: a acção segurança onde os objectivos políticos são dominantes, a acção reguladora onde as duas ordens de objectivos se conjugam e a acção competitiva, de clara dominância económica. • A integração económica, sobretudo de características regionais, é um dos meios de exercer a acção segurança. O caso da integração económica europeia é por si mesmo exemplar. Sendo certo que este projecto visava o desenvolvimento do comércio livre intra-europeu, ela tinha igualmente como objectivo a segurança politica da própria Europa. Admite-se que, em geral, o maior inter-relacionamento económico tenda a reduzir a conflitualidade entre Estados. Nestas circunstâncias, como quando intervenha a resolução de conflitos, o objectivo dominante é político, frequentemente de política de segurança. Neste sentido, poderíamos ainda considerar uma distinção entre o cumprimento de objectivos de prevenção de conflitos como decorre da integração regional e a prossecução de objectivos relacionados com a resolução de conflitos , caso em que a intervenção da diplomacia económica procura contribuir para uma solução, apoiando ou sancionando economicamente uma ou mais partes em conflito. • A acção reguladora exerce-se através da participação do país nas negociações para a definição da ordem económica internacional e na construção de agrupamentos regionais. Através destas acções, a diplomacia económica organiza a transferência de poderes internacionais e regionais, uma vez que os Estados nacionais perderam a exclusividade do controle sobre os seus processos económicos e sociais, embora possuam ainda margens elevadas de responsabilidade, que vai desde a utilização dos meios orçamentais até à preservação da coesão social. Neste sentido deve notar-se que os Estados permanecem fortemente responsáveis pela prosperidade do país, como pode ser observado pela importância dos Estados nacionais no desenvolvimento económico dos NICs, sobretudo através da influência que exercem no ambiente de trabalho das empresas e dos actores económicos em geral. Na acção da diplomacia económica em muitas instâncias e organizações internacionais torna-se difícil separar os objectivos políticos dos objectivos económicos, dependendo sobretudo das características das próprias organizações. Esta acção é, naturalmente, muito limitada no que concerne a países de reduzida dimensão ou fraco desenvolvimento. • A acção da diplomacia económica na sua vertente comercial ou competitiva define-se por objectivos exclusivamente económicos, embora enquadrados por regras e acordos estabelecidos a outros níveis. A acção competitiva refere-se sobretudo à criação de um Estado competitivo e ao apoio às empresas nacionais operando na esfera internacional. Na verdade, se os Estados aceitam participar no jogo da globalização, não apenas as suas empresas mas o próprio Estado se integra na concorrência internacional, impondo a sua presença no mercado através de políticas de nichos, desenvolvendo pontos fortes que lhe confiram vantagens decisivas. A capacidade de atracção dos investimentos internacionais impõe igualmente um “ marketing mix ” que se exprime através dos níveis de fiscalidade, custos sociais para as empresas, eficácia dos meios de comunicação, etc., e ainda na captação de recursos humanos internacionais altamente qualificados. Face à proliferação de funções diplomáticas de actores e países que emergem nos mercados internacionais, acentua-se a necessidade de uma politica de coordenação no âmbito político-económico. Compreende-se assim que não se possa prescindir, se existe a pretensão de ser eficiente, da posse de uma estratégia integrada e coerente face ao mundo exterior que compatibilize os objectivos políticos e económicos, definindo o que poderíamos denominar de política económica externa. Esta concilia os objectivos nacionais em matéria de política externa com as ambições do país em matéria económica face ao exterior, definindo estratégias que integram aqueles dois níveis e definem a nível internacional prioridades por região e/ou país. Para cada região ou país deverão ser definidos objectivos específicos e o conjunto de acções a empreender, bem como os meios a afectar, tanto em termos humanos como financeiros. Compreende-se igualmente que os diversos países, sobretudo os que emergem agora na economia internacional, repensem a sua rede diplomática, tanto nas suas funções e tarefas como na sua estrutura. As tarefas da diplomacia económica A actividade da nova diplomacia económica no âmbito dos objectivos económicos incluiria uma orientação estratégica desenvolvida através da prossecução de objectivos gerais no domínio económico e comercial, designadamente: • Influenciar as políticas económicas e sociais para criar as melhores condições para o desenvolvimento económico e social, tomando em conta as necessidades e aspirações dos outros interessados; Na acção da nova diplomacia económica é ainda possível distinguir, como vimos anteriormente, dois eixos: a acção reguladora ou diplomacia económica em sentido estrito e a acção competitiva ou diplomacia comercial. A diferença entre estes dois níveis de análise pode ser ilustrada pela figura. • A diplomacia económica relaciona-se directamente com a politica económica e diz respeito, nomeadamente, ao trabalho a exercer pelas delegações junto das organizações internacionais do tipo OMC ou BM, analisar e dar conta ao governo central das politicas económicas nos países estrangeiros e aconselhar a melhor forma de as influenciar ou de as enfrentar. Esta função conduzida pelo MNE, é cada vez mais exercida por diplomatas dos ministérios especializados. Do ponto de vista instrumental, a este nível os processos assumem uma forma essencialmente de negociação e dizem respeito a domínios como: • sectores prioritários para as exportações; É preciso notar, todavia, que a intervenção a este nível é, como referimos, relativamente limitada quando se trata de países pequenos e ou emergentes que ainda não puderam obter um estatuto ou força internacional, mesmo se o país em questão se encontra integrado numa esfera regional. • A diplomacia comercial relaciona-se com o trabalho de missões diplomáticas mais ou menos dependentes do MNE, apoiando os sectores financeiro, industrial e comercial do país, bem como as missões nacionais no estrangeiro em função do objectivo do desenvolvimento nacional. O diplomata que representa os interesses do seu país proporciona serviços às empresas (salvaguardando os interesses das empresas nacionais no estrangeiro e atraindo IDI para o seu país) e reporta ao MNE, podendo estacionar nas embaixadas no estrangeiro ou não. Este tipo de intervenção da diplomacia insere-se numa lógica substancialmente diferente da referida acima: integra-se numa orientação competitiva, muito mais do que cooperativa e recorre a instrumentos muito mais associados ao lobbying e marketing do que à negociação. As áreas de intervenção da diplomacia comercial são fundamentalmente: • Análise, avaliação e apoio, designadamente : Para cumprir estas tarefas os diplomatas deverão estar na posse dos instrumentos básicos para compreender os mecanismos de funcionamento de uma economia e da sua própria economia. A capacidade de analisar a dinâmica da economia do país-alvo parece ser um requisito: análise do cabaz de produtos exportados e importados, o perfil dos investimentos estrangeiro identificação das capacidades tecnológicas, actividades dos principais concorrentes actuais ou potenciais. A detecção dos parceiros económicos desde as empresas, associações, câmara de comércio, grupos de pressão, especialistas em ciência e tecnologia, etc., revela-se igualmente fundamental. É claro, a diplomacia económica deve dispor de meios e recursos orçamentais que a sua missão exige permitindo-lhe deslocar-se sem entraves nos países de acreditação e comunicar segundo as exigências da rapidez das situações e de toda a acção que concorra para a realização dos seus objectivos.
Conclusão Do ponto de vista dos objectivos mais estritamente económicos, as tarefas da diplomacia económica orientam-se fundamentalmente em duas vertentes: a diplomacia económica em sentido estrito, de limitado alcance para os países pequenos ou pouco desenvolvidos com fraca voz nas instâncias internacionais; e a diplomacia comercial, desenvolvendo uma acção competitiva em coordenação com as actividades empresariais do pais, utilizando as estruturas materiais e humanas implantadas em solo estrangeiro. É nesta última vertente que um esforço acrescido deve ser levado a cabo no sentido de tornar mais atractivo o investimento em Portugal, recriar uma imagem de país moderno, aberto e hospitaleiro que cative o turismo internacional e apoiar as empresas nacionais em busca de ampliação ou descoberta de novos nichos de mercado ou simplesmente de novas parcerias e oportunidades de negócios. Sendo certo que não se pode pedir à diplomacia económica mais do que ela pode dar, uma vez que, como referimos, se trata de um instrumento ao serviço de objectivos políticos e económicos, é igualmente indispensável que, pela sua parte, esteja em condições de responder positivamente e de maneira pró-activa às solicitações que os agentes económicos que operam na esfera internacional venham a fazer. Para tanto, torna-se indispensável definir objectivos, metas e mecanismos de controle, em coerência com a estratégia de desenvolvimento prosseguida pelo país e proceder à necessária avaliação e, se for o caso, aos ajustamentos na estrutura organizativa ao serviço dos novos objectivos e funções e na base de critérios de eficiência.* Manuel Farto Licenciado em Economia pelo ISEG. Doutorado em Economia pela Universidade de Paris-X. Docente no ISEG. Docente visitante da Universidade de Orléans (França) e da Universidade Federal da Paraíba (Brasil). Subdirector do Observatório de Relações Exteriores da UAL. Diplomacia económica Vs Diplomacia comercial
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