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O modelo português de diplomacia económica

Henrique Morais *

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A promoção externa do comércio, do turismo e do investimento estrangeiro em Portugal sofreu profundas alterações em 2003, com a definição de um modelo português de diplomacia económica e promoção externa.

O modelo então definido assentava na ideia-chave de integrar e harmonizar toda a vasta rede diplomática do país, nas suas vertentes política e económica, permitindo assim uma racionalização de meios e uma maior coerência nas iniciativas em prol da promoção externa do país.

De entre as novidades que este novo modelo de diplomacia económica apresentava, destacam-se, na primeira fase da sua implementação, a integração dos delegados do ICEP na estrutura das embaixadas, tanto em termos do reporte funcional ao embaixador em causa (embora mantendo o vínculo ao ICEP Portugal), como ainda na sua localização física (co-localização integral dos delegados com as missões diplomáticas, sejam elas embaixadas ou consulados) e, portanto, na utilização das estruturas de apoio das próprias embaixadas. Estes delegados passaram a ser designados por Conselheiros Económicos e Comerciais, e estava previsto que, numa fase posterior, viessem a ser integrados na estrutura das missões diplomáticas, numa carreira com características técnicas.

Em segundo lugar, ocorreram alterações a nível do próprio ICEP Portugal, que passou a depender da dupla tutela Ministério da Economia/Ministério dos Negócios Estrangeiros (1), embora continue a ser responsável pela gestão da rede externa de delegados. No entanto, a responsabilidade pela actividade comercial corrente dos delegados passou a ser exercida pelo ICEP Portugal em coordenação com os embaixadores.

Simplesmente, entre a implementação do modelo de diplomacia económica lançado pelo embaixador Martins da Cruz (ministro dos Negócios Estrangeiros do XV Governo Constitucional) e a actualidade sucederam-se três governos, uma reconfiguração substancial do Ministério da Economia e, como é norma nestas circunstâncias, uma “dança de cadeiras” com algum impacto a nível da organização do modelo.

Entre algumas outras “novidades”, é de assinalar o aprofundamento da ligação entre o ICEP e o IAPMEI (que já funcionavam numa espécie de plataforma de serviços partilhados desde 2003), cujo aparente objectivo final será a integração destas duas organizações, bem como a alteração da competência de promoção externa do turismo nacional do ICEP para o recém-criado Instituto de Turismo de Portugal.

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Em todo o caso, mantém-se o princípio de que a rede de diplomacia económica seja tutelada pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e Inovação, devendo o ICEP/IAPMEI, a Agência Portuguesa para o Investimento e o Instituto de Turismo de Portugal ser utilizadores dessa rede e responsáveis, respectivamente, pela dinamização das áreas do comércio externo, do investimento externo e do turismo.

Um aspecto importante do modelo de diplomacia económica prende-se com o envolvimento de entidades empresariais privadas. Actualmente, uma das ideias-chave a nível da diplomacia económica é precisamente a de que se trata de um território supranacional com actores não estatais, tendo portanto os ministros dos Negócios Estrangeiros de aprofundar as suas capacidades institucionais no relacionamento com actores não estatais e outros ministros.

Em Portugal, no âmbito desse envolvimento, é de assinalar a criação do Núcleo Empresarial de Promoção Externa (NEPE), ainda em Janeiro de 2003, fruto de uma parceria entre o ICEP, a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Associação Industrial Portuguesa (AIP). A missão principal do NEPE é a de dinamizar a rede de promoção externa privada, em conjunto com as câmaras de comércio, dado o especial envolvimento destas últimas com o importante nicho das pequenas e médias empresas portuguesas.

O NEPE tem como principais objectivos fomentar o crescimento, consolidar e alargar a actual base exportadora, aumentar a competitividade e diversificar o leque de destinos de exportação. Para o efeito, devem ser eleitos ciclicamente uma lista de mercados prioritários que, no período de 2004/05, foram os seguintes:

• Mercados com vantagens demonstradas: Alemanha, Espanha, França, R. Unido, EUA, Países Baixos, Itália, Brasil, Angola, Cabo Verde e Moçambique;
• Mercados com vantagens potenciais: Canadá, Hong Kong, China e México;
• Outros mercados: Polónia, Hungria e R. Checa, Magrebe e outros países árabes a seleccionar.

Para além disso, todos os anos será seleccionado um mercado-alvo. Em 2004, muito naturalmente, tendo em conta que é responsável por cerca de 1/5 das nossas exportações, o alvo foi a Espanha.

Refira-se aliás que um dos aspectos em que as instituições envolvidas na promoção externa do país mais têm estado empenhadas é precisamente a área da internacionalização das empresas portuguesas. Desde programas de âmbito global, como o Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas (FIEP), até outras iniciativas mais focalizadas (de que é exemplo o programa Dínamo, vocacionado para a dinamização dos sectores têxtil, vestuário e calçado), passando pela rede de Conselheiros para a Internacionalização da economia portuguesa e pela criação de centros de apoio às empresas, de tudo um pouco tem sido implementado com esse objectivo prioritário de fomento da internacionalização.

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Informação Complementar

DOING BUSINESS EM PORTUGAL

Uma das questões inultrapassáveis na temática da diplomacia económica prende-se com o investimento estrangeiro ou, mais especificamente, com a capacidade de a rede diplomática servir de suporte a medidas de promoção da imagem do país para o investidor internacional.

Pois bem, interessaria saber qual a percepção que os não residentes têm actualmente sobre o grau de facilidade com que se pode hoje estabelecer, desenvolver e, se necessário, encerrar uma empresa em Portugal.

Ora, o Banco Mundial promove anualmente um estudo muito interessante a propósito da temática das condições internacionais que os países oferecem ao investimento estrangeiro, designado Doing Business . Para cinco áreas específicas, isto é, a flexibilidade no início de uma actividade empresarial, a rigidez da legislação laboral, a eficácia dos contratos estabelecidos, o mercado do crédito e a flexibilidade no encerramento da empresa, estabelece-se um conjunto muito vasto de variáveis, que vão desde o número de procedimentos necessários para iniciar a actividade, até índices complexos de determinação do poder dos tribunais em caso de falência da empresa, passando por índices de profundidade na cobertura pública do mercado do crédito.

Em traços muito gerais, e analisando comparativamente os EUA, a área do euro e Portugal, conclui-se que o investidor internacional encontra condições substancialmente mais favoráveis nos EUA, a nível da maior flexibilidade na criação da empresa, na legislação laboral e na prática contratual. A flexibilidade no encerramento eventual da empresa é também, em geral, superior nos EUA, embora a este respeito os indicadores não sejam tão expressivos e, por exemplo, se torne mais moroso o processo de falência de uma empresa nos EUA do que na área do euro ou mesmo em Portugal.

Quando se confrontam estes indicadores em Portugal e na área do euro, verificam-se indicações mistas. Se, por um lado, é menos dispendioso criar (e encerrar) uma empresa em Portugal do que, em média, na área do euro (o mesmo se passando com a prática contratual), já o processo de constituição e encerramento da empresa é mais moroso no nosso país. A principal, e significativa, diferença está, todavia, na rigidez do mercado de trabalho, que nos afasta consideravelmente da área do euro e, deste modo, se torna num obstáculo muito assinalável ao investimento estrangeiro em Portugal.

A este propósito, procedeu-se a um confronto entre os indicadores referentes à legislação laboral em Portugal e nalguns dos novos países da União Europeia, isto é, a Polónia, Hungria e República Checa. Os resultados são particularmente conclusivos quanto à maior rigidez do mercado de trabalho em Portugal, tanto a nível da flexibilidade na contratação e despedimento de trabalhadores, como na legislação do emprego. A única área em que nos encontramos relativamente próximos destes países é a nível das condições de emprego (regulamentação dos horários de trabalho, períodos de férias e salários mínimos), indicadores que, com excepção da República Checa, se situam em torno de 90 (2), muito acima de países absolutamente “insuspeitos” em matéria de modelo social europeu, como a Dinamarca (em que o citado indicador atinge 25), Suécia (idem 39) ou Finlândia (idem 43).

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1 O recentemente empossado XVII Governo Constitucional estabeleceu que “A competência relativa à definição das orientações estratégicas do ICEP Portugal, I.P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros”. Daqui resulta uma tutela efectiva do Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria relativa à diplomacia económica.
2 Numa escala de 0 a 100, em que os valores mais elevados indicam menor flexibilidade das condições de emprego, i.e., maior regulamentação a nível do horário de trabalho, período de férias e salário mínimo.


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* Henrique Morais

Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). Mestre em Economia Internacional pelo ISEG. Docente na UAL e na Universidade do Algarve. Assessor do Banco de Portugal. Membro do Conselho Directivo do Observatório das Relações Exteriores da UAL.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
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Link em nova janela Rigidez da legislação laboral: comparação com os novos estados aderentes

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