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- JANUS 2007 -



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A nova jurisprudência internacional dos direitos humanos

Catarina de Albuquerque *

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Desde a adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em 1948, os direitos económicos, sociais e culturais foram considerados como fundamentais para o fortalecimento da dignidade da pessoa humana. Com efeito, a DUDH refere no seu preâmbulo o ideal de um mundo em que os seres humanos sejam não só livres de falar e de crer, mas estejam também libertos de miséria. Originalmente a intenção dos autores da Declaração Universal consistia em que servisse de base para a elaboração de um único instrumento internacional de direitos humanos que cobrisse os direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais. Contudo, questões de índole política e ideológica fizeram com que a comunidade internacional optasse por adoptar dois instrumentos independentes.

Assim, em 1966 a Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civil e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Alguns autores têm defendido que os direitos consagrados no PIDCP estabeleceriam obrigações de cumprimento imediato, enquanto o PIDESC se limita a estabelecer meras obrigações de carácter progressivo, cujo cumprimento estaria condicionado pelos recursos existentes num determinado país. Vários autores estabeleceram igualmente uma categorização dos direitos humanos, dividindo-os entre direitos de primeira, segunda e terceira gerações, com vista a explicar as alegadas diferenças de natureza entre os vários tipos de direitos humanos. Estas abordagens tinham por objectivo justificar, do ponto de vista científico, uma diferença de tratamento entre os diversos tipos de direitos e, de facto, conseguiram perpetuar a discriminação de que os direitos socioeconómicos ainda são alvo.

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Contudo, a partir da Conferência Mundial de Direitos Humano de Viena, em 1993, a comunidade internacional tem unanimemente reafirmado o carácter interdependente, universal e indivisível de todos os direitos humanos – civis, culturais, económicos, políticos e sociais. A importância desta premissa básica do direito internacional dos direitos humanos é constantemente confirmada na prática. Com efeito, nos países onde existem obstáculos ao gozo dos direitos civis e políticos é menos provável que os direitos económicos, sociais e culturais floresçam e, da mesma forma, quando os direitos económicos, sociais e culturais não são uma realidade, existe pouca margem para o pleno desenvolvimento dos direitos civis e políticos. Daí a famosa frase de Adlai Stevenson, embaixador dos EUA junto da ONU na década de 1960, segundo a qual “Um homem com fome não é um homem livre”.

O facto de estes princípios terem sido proclamados em Viena não quer dizer que desde então os direitos económicos, sociais e culturais tenham adquirido um estatuto idêntico aos direitos civis e políticos e tenham deixado de ser considerados por governos e mesmo por académicos como parentes pobres dos direitos humanos. Estamos ainda em pleno processo de reequilibrar os pratos da balança. Contudo, os desenvolvimentos dos últimos dez anos têm sido muito promissores nesse sentido – nomeadamente com a crescente atenção que tem sido dada ao cumprimento destes direitos, com a abundante jurisprudência nacional, regional e universal na matéria e com o início das negociações de um protocolo facultativo ao PIDESC – e fazem-nos prever um sistema de protecção de direitos humanos mais justo e completo, do qual façam parte os direitos económicos, sociais e culturais em pé de igualdade com os outros direitos.

No plano dos instrumentos internacionais de direitos humanos, além do PIDESC – que assegura um vasto leque de direitos socioeconómicos a nível universal – a comunidade internacional tem-se preocupado em dotar o ordenamento jurídico de outros texto adicionais que visam proteger os seres humanos nesta área. Desta forma, e por exemplo na área da protecção no trabalho e no emprego e dos direitos sindicais, a Organização Mundial do Trabalho adoptou até à presente data cerca de 200 convenções internacionais, que vêm desenvolver as normas de natureza mais genérica que sobre alguma desta matéria se encontram consagradas no PIDESC.

Por outro lado, e no âmbito europeu, importa realçar a adopção da Carta Social Europeia em 1961, a qual está a ser gradualmente substituída pela Carta Social Europeia Revista de 1996. Presentemente há 38 Estados partes na Carta Social Europeia, sendo que destes só 21 são partes na Carta Revista. A Carta Social contém um elenco de direitos sociais muito mais completo e detalhado do que o constante do PIDESC, sendo o seu cumprimento pelos Estados partes supervisionado pelo Comité de Direitos Sociais. Este comité é composto por 13 membros imparciais e independentes, eleitos pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa por um mandato de 6 anos. Ao contrário do que sucede nas Nações Unidas, no âmbito europeu está já em vigor um mecanismo de apresentação de queixas colectivas contra Estados partes que alegadamente estejam a violar alguma das disposições da Carta. Este sistema de reclamações colectivas já foi subscrito por 13 Estados membros do Conselho da Europa. Até 6 de Julho de 2006 já tinham sido apresentadas 34 queixas colectivas contra Estados membros do Conselho da Europa, 5 das quais contra Portugal.

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Informação Complementar

Queixas à ONU por violação de direitos económicos, sócias e culturais

Tanto a nível nacional, como a nível regional ou mesmo universal, os direitos económicos, sociais e culturais têm sido tratados como os parentes pobres dos direitos humanos. Com efeito, se é verdade que existem, por exemplo, no seio das Nações Unidas sistemas de queixas ou comunicações individuais em situações de alegadas violações de direitos civis e políticos desde 1966, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) encontra-se desprovido de qualquer mecanismo que permita aos particulares queixarem-se por violações de qualquer um dos direitos consagrados no tratado. Com efeito, “[a] triste realidade […] é que os governos e toda a comunidade internacional continuam a tolerar com excessiva frequência as violações dos direitos económicos, sociais e culturais que, se se aplicassem aos direitos civis e políticos, provocariam expressões de horror e ultraje e conduziriam a apelos concertados para a adopção de medidas imediatas. Com efeito, e apesar da retórica, as violações de direitos civis e políticos continuam a ser tratadas como se fossem mais sérias e mais intoleráveis do que as negações maciças e directas de direitos económicos, sociais e culturais.”

Assim, e após uma longa “travessia do deserto” de quase quarenta anos, em 2004 iniciou funções um Grupo de Trabalho de composição aberta da ONU – o que quer dizer que nele participam todos os Estados membros da organização, bem como ONGs, agências especializadas e outras organizações internacionais – com o mandato de discutir opções relativas a um projecto de protocolo facultativo ao PIDESC. O protocolo em questão teria por objectivo consagrar um sistema de queixas, em casos de alegadas violações do PIDESC. Estas queixas seriam apresentadas por particulares (e possivelmente também por organizações não governamentais) contra os Estados que alegadamente estão em violação das disposições daquele instrumento de direito internacional. Entre 2004 e 2006 houve três reuniões formais do Grupo de Trabalho (GT), durante as quais foram debatidas as referidas opções para um Protocolo. Julgando-se esgotado o mandato do GT, em Junho de 2006, na sua primeira sessão, o Conselho de Direitos Humanos da ONU mudou o mandato do GT, encarregando-o finalmente de redigir um projecto de Protocolo. Solicitou ainda à sua presidente que elaborasse um projecto de texto a ser submetido a todos os Estados membros da ONU para discussão. Desta forma, irão ter formalmente início em Fevereiro de 2007 os trabalhos de negociação dos contornos de um mecanismo de queixas por violações de direitos económicos, sociais e culturais, estando agora nas mãos dos Estados membros da ONU pôr termo ao injusto desequilíbrio existente na protecção de direitos civis e políticos por um lado, e direitos económicos, sociais e culturais, por outro.

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* Catarina de Albuquerque

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Internacional pelo Institut Universitaire de Hautes Études Internationales (Genebra). Professora auxiliar da Universidade Autónoma de Lisboa e Presidente do Grupo de Trabalho da ONU encarregue de redigir um Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Direitos consagrados no PIDESC

Link em nova janela Direitos cobertos pelacarta social europeia revista

Link em nova janela Convenções da OIT adoptadas nos últimos 50 anos e de que Portugal é Estado parte

Link em nova janela Tratados internacionais de direitos humanos que cobrem a área dos direitos económicos, sociais e culturais

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