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Onde estou: | Janus 2008> Índice de artigos > História dos grandes tratados europeus > [ O Tratado de Londres (1949): o Conselho da Europa ] | |||
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As negociações Em Agosto de 1948, o governo francês, através do seu ministro dos Negócios Estrangeiros Robert Schuman, convida os governos belga, luxemburguês, holandês e britânico a estudarem em conjunto a projecto do Comité Internacional dos Movimentos para a Unidade da Europa , com vista à convocação de uma conferência para preparar a criação de uma “Assembleia Europeia”. Em Setembro desse mesmo ano, Georges Bidault, sucessor de Robert Schuman, retoma o assunto e apresenta um projecto de constituição de uma “Assembleia Europeia”. Os outros governos do Pacto de Bruxelas aceitam a ideia e é criado um Comité para o Estudo e Desenvolvimento da Unidade Europeia (conhecido por “Comité dos dezoito”). É composto pelos representantes dos cinco Estados membros do Pacto de Bruxelas (Bélgica, França, Holanda, Reino Unido e Luxemburgo), que se reúne a partir de Novembro de 1948. Durante as negociações os britânicos opõem-se às tendências federalistas do projecto franco-belga, que propõe a constituição de uma “Assembleia Europeia”, composta por parlamentares dos diferentes Estados membros deliberando por maioria. Invocam a sua ligação privilegiada com a Commonwealth e com os Estados Unidos da América, assim como o facto de não terem uma Constituição escrita, pelo que não vêem interesse em definir um acto constitutivo escrito para a cooperação europeia. Na realidade, os britânicos são apologistas de uma simples cooperação intergovernamental, em que os Estados guardam a integralidade da soberania. Propõem um “Conselho Europeu de Ministros” de carácter consultivo, sem competências no domínio da Defesa (questão que estava a ser negociada entre os países do Pacto de Bruxelas e os norte--americanos) ou no domínio económico (tratado de forma intergovernamental pela Organização Europeia de Cooperação Económica). Já no fim de Janeiro de 1949 os britânicos aceitam – visto ser uma processo imparável, com ou sem eles – uma “Assembleia Europeia” composta por delegados governamentais. As negociações prosseguem e os cinco países chegam a um acordo sobre a constituição de um “Conselho da Europa” constituído por um “Comité de Ministros”, com carácter intergovernamental e poder de decisão, e de uma “Assembleia Consultiva”, composta por representantes dos parlamentos nacionais com liberdade de voto (mas, até 1951, designados pelos governos). Após ter sido alcançado este acordo de princípio, o leque dos países vai ser alargado à Dinamarca, Irlanda, Islândia, Itália, Noruega e Suécia, que participaram na conferência europeia com vista à assinatura do Tratado de Londres, no dia 5 de Maio de 1949, sobre o Estatuto do Conselho da Europa. Conselho da Europa O Conselho da Europa foi composto inicialmente por dois órgãos, o Comité de Ministros e uma Assembleia Consultiva, assistidos por um Secretariado. Ficou instalado em Estrasburgo. A escolha desta cidade como sede do Conselho da Europa está carregada de simbolismo, visto Estrasburgo ter estado durante séculos no centro da rivalidade franco-alemã e ter pertencido, sucessivamente, aos dois países. A construção europeia só se poderia realizar através da reconciliação franco-alemã. O órgão central do Conselho da Europa passou a ser o Comité de Ministros, ao contrário do que pretendiam os pró-europeus. A Assembleia Consultiva (que mais tarde se passou a chamar “Assembleia Parlamentar”) revelou-se um simples fórum de discussão das questões relacionadas com a Europa. Apesar da sua importância em matéria de cooperação intereuropeia, a Assembleia Consultiva, que se reunia na altura uma vez por ano, em sessão ordinária (agora reúne quatro vezes por ano), revelou-se ab initio ineficaz para todos aqueles que pretendiam ir mais longe na construção europeia. Pouco depois do Conselho da Europa ter dado início às suas actividades, o governo francês, através da declaração Schuman, de 9 de Maio de 1950, dá início ao processo de integração europeia sectorial (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço). Era a constatação de que novos caminhos deveriam ser traçados em direcção à integração da Europa. O modelo do Conselho da Europa era nitidamente insuficiente para os fins pretendidos.
A Europa democrática O Estatuto do Conselho da Europa estabelece logo no seu artigo 1.º que o seu objectivo é o de estabelecer “uma união mais estreita entre os seus Membros, a fim de salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são o património comum e favorecer o seu progresso económico e social” (1). Pretende-se debater as questões europeias, concluir acordos nos domínios económico, social, cultural, científico, jurídico e administrativo e, por último, “salvaguardar e desenvolver os direitos humanos e as liberdades fundamentais” (2). As questões da Defesa, tratadas no seio do Pacto do Atlântico, são assumidamente excluídas pelo Estatuto. Só poderão aderir ao Conselho da Europa os países que aceitem a proeminência do Direito e sejam respeitadores dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Esta questão de princípio vai dar toda a dimensão ao trabalho desenvolvido pelo Conselho da Europa. No dia 4 de Novembro de 1950, os ministros de quinze Estados membros assinam em Roma a Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais. Para o efeito, criam no seio do Conselho da Europa uma Comissão Europeia dos Direitos do Homem e um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta Convenção Europeia constitui um marco na evolução do direito internacional, na medida em que possibilita a uma pessoa singular, organização não governamental ou grupo de particulares, que se considere vítima de uma violação da Convenção, apresentar queixa contra o seu próprio Estado, depois de esgotados os recursos internos. A queixa é submetida à Comissão e, se for dado provimento, mediante algumas regras, pode chegar ao Tribunal Europeu, que profere uma sentença definitiva e de execução obrigatória pelo Estado. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, apesar de ser a mais importante, é uma das muitas convenções que o Conselho da Europa tem produzido. Os principais domínios de intervenção, para além dos Direitos do Homem, têm sido os seguintes: coesão social, património cultural e natural, juventude, educação, desporto, comunicação social, e cooperação jurídica. Com o aprofundamento progressivo da União Europeia, o Conselho da Europa vai perdendo progressivamente a sua importância no seio da Europa, mas transformou-se numa organização complementar e de passagem quase obrigatória para os Estados que aderiram ou desejam aderir à União Europeia. Actualmente, fazem parte do Conselho da Europa 47 países (Portugal aderiu em 1976), que representam cerca de 800 milhões de cidadãos. Constitui um fórum democrático onde os representantes de todos estes países exprimem a sua visão sobre os assuntos mais variados e tentam concertar políticas de dimensão global. O Conselho da Europa, tal como a União Europeia, enquadra a solidariedade europeia activa e procura através da sua acção a criação de uma verdadeira identidade europeia. A riqueza da Europa reside fundamentalmente na sua diversidade e no respeito pela especificidade dos diferentes povos que a integram.Informação Complementar Lista dos Estados membros do Conselho da Europa Albânia (1995) 1 - Conseil de l'Europe – Statut du Conseil de l'Europe . Estrasburgo: Section des Publications - Série des Traités européens (n.º 1), 1982, p. 3. 2 - Idem. * Pedro Cantinho Pereira Licenciado em Relações Internacionais. DEA em História das Relações Internacionais e da Integração Europeia pela Universidade Robert Schuman (Estrasburgo). Doutor em História pela Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne)/ISCTE. Docente universitário. Referências bibliográficas BRUNETEAU, Bernard – Histoire de l'unification européenne. Paris: Armand Colin, 1996. BURBAN, Jean-Louis – Le Conseil de l'Europe. Paris : Presses Universitaires de France, 1985. CAMPOS, João da Mota – Manual de Direito Comunitário. 3.ª Edição. Lisboa: Fundação Caloute Gulbenkian, 2002. p. 44-52. Conseil de l'Europe – Statut du Conseil de l'Europe. Estrasburgo: Section des Publications – Série des Traités européens (n.º 1), 1982. Conseil de l'Europe – L'Assemblée parlementaire – Procédure et pratique. 8.ª Edição. Estrasburgo: Conseil de l'Europe – Service des Publications, 1984. DUROSELLE, Jean-Baptiste – História da Europa. Lisboa: Círculo dos Leitores/Publicações Dom Quixote, 1990.Dados adicionais Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas (clique nos links disponíveis)
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