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Estas transformações implicam na maior parte dos países desenvolvidos o desmoronar do modelo de pleno emprego com o trabalho a tempo inteiro, permanente e seguro, e a emergência de “novas formas de trabalho” que vão alterar profundamente o modo de vida dos indivíduos e repercutir-se nas desigualdades sociais. A institucionalização do modelo do contrato de trabalho de duração indeterminada foi até certo ponto uma resposta política do patronato visando a que os trabalhadores aceitassem a troca da perda da “liberdade de movimentos” pela segurança no trabalho, permitindo-lhes assim prever e planear o seu futuro, assim como aumentar o seu nível de vida através do aumento dos salários. Mas o que parece estar em causa hoje, com o (res)surgimento da “flexibilidade das formas de trabalho”, é a perda de um conjunto de garantias sociais e o aumento do desemprego para um número cada vez maior e mais heterogéneo de trabalhadores. Neste texto vamos apenas procurar entender os vários sentidos do “trabalho precário/trabalho flexível”, apresentando, depois, alguns dados referentes à sua incidência nos países da União Europeia.
Trabalho flexível/trabalho precário e precariedade O traço da “precariedade” remete directamente para a perca por parte do indivíduo das regalias sociais colectivamente asseguradas e institucionalizadas pelo Estado social; o trabalho flexível está por sua vez associado à “empresa flexível”, que corresponde a uma nova forma de gestão, e remete directamente para a organização da economia e para a globalização. Estes dois termos vão constituir o espaço ocupado pelas “novas” formas de trabalho associadas à diminuição relativa e/ou absoluta dos salários, horários instáveis, regimes de insegurança contratualmente legitimados, fracas perspectivas de formação, e redução acompanhada de desinstitucionalização crescente dos direitos sociais. A “flexibilidade”, que se propõe reorganizar as economias de mercado desenvolvidas e fornecer um novo modelo de desenvolvimento, significa um conjunto de formas e de práticas novas na gestão dos recursos humanos: processos de downsizing e reengenharia , substituição do trabalho a tempo integral pelo trabalho a tempo parcial, o “falso trabalho independente”, trabalho por subcontratação, etc. Segundo Jacques Freyssinet (2) a flexibilidade responde a um objectivo simples – “fazer crescer o rácio produtividade do trabalho/custo salarial em novas condições de valorização do capital” – através da criação de formas múltiplas de um novo tipo de postos de trabalho, definindo o chamado “emprego flexível” ou “atípico”. A flexibilidade do emprego (que significa uma alteração na organização do trabalho, que passa de um conjunto de postos permanentes e estáveis, para empregos individualizados e flexíveis) é um fenómeno de todos os países desenvolvidos.
Trabalho precário e precariedade Quanto à noção de “precariedade”, esta aparece primeiro do que a de “trabalho precário, na sociologia francesa (3), no quadro de investigações que tomam por tema a família e a pobreza, referindo-se a situações que, embora o pai e/ou a mãe “trabalhem regularmente”, se caracterizam pela inferioridade social a nível económico e ao nível dos saberes. Em França, parece ser com um artigo de D. Schnapper, em 1989, que a precariedade se define como expressamente ligada ao “trabalho”. Nos finais dos anos 90, surge uma outra ideia de precariedade com Robert Castel (4) designando “a desestabilização geral da sociedade”. Trata-se aqui de uma precarização mais lata, que tem a ver com “o esboroamento da condição salarial”, afectando assim um conjunto de trabalhadores que até aí tinham um estatuto estável. Justifica-se, pois, distinguir, sem os dissociar, os termos “precariedade” e “trabalho precário”. A “precariedade” refere-se a uma situação geral de escassez, insuficiência, desestabilização, falta de reconhecimento e apreço social. Corresponde a um certo “modo de vida” caracterizado pela falta de condições mínimas que permitam ao ser humano ser um sujeito individualmente activo (5). O “trabalho precário” (6) refere-se mais especificamente à relação do indivíduo com o trabalho. O que significa que, frente a uma situação de precariedade, não temos necessariamente uma situação de trabalho precário e vice-versa. Esta distinção é claramente formulada pelo sociólogo alemão Claus Offe , que fala de dois tipos de precariedade: “precariedade da situação”, que se refere a uma situação de emprego irregular (que corresponde ao trabalho precário), e “precariedade de subsistência” que corresponde à ausência de um nível de subsistência e protecção que se possa considerar adequado segundo os standards das sociedades desenvolvidas. Corresponde, entre outras, à situação dos pobres com trabalho e dos desempregados sem subsídio. Como contabilizar o “trabalho precário” e compará-lo entre os vários países? Apresentamos a seguir alguns dados comparativos relativos a vários países da União Europeia, mas tendo presente que a comparação não pode deixar de ser problemática – o que acontece em função, entre outras coisas, das diferentes definições que são dadas ao “trabalho precário”, dos vários tipos de trabalho que essa noção encerra, das diferentes regulamentações de trabalho que existem em cada país, do que difere no papel do Estado Social, no dos sindicatos, movimentos sociais, etc. O “trabalho precário”nos países da União Europeia aparece associado a duas modalidades principais: o trabalho temporário (8) e o emprego a tempo parcial. Por isso, é a partir delas que a comparação deverá ser feita.
Trabalho temporário Na União Europeia (dos 15 membros), o emprego temporário passou dos cerca de 5% no início dos anos 1980, para 13,2% em 2006 (Eurostat). Em 1996 (9) o emprego assalariado representa 82% do emprego total na União Europeia (10). O trabalho assalariado precário (contratos a prazo 11,6% e trabalho temporário, 3,5%) representa 15,1% do trabalho remunerado na UE. Mas se analisarmos o que se passa em relação aos empregos assalariados ocupados há menos de um ano, o trabalho precário representa 48,7%, o que significa que ele tende a ser uma forma quase “normal” de se entrar no mercado de trabalho. De facto, um dos grupos mais afectados pelo trabalho precário são os jovens, sobretudo os que têm um abandono precoce dos estudos e portanto um baixo nível de instrução e uma fraca qualificação. Esta situação coloca uma questão enunciada por um conjunto de autores (R. Castel, Freyssinet, M. Castells, N. Husson, entre outros) que é a de saberem até que ponto este “trabalho temporário” corresponde a um período intermédio de desenvolvimento do sistema capitalista, ou tende a tornar-se estrutural e substituir o contrato tradicional de trabalho. O mesmo documento apresenta-nos as situações onde o trabalho precário tem maior incidência: Nos jovens correspondendo á faixa etária inferior aos 25 anos; nas mulheres, que representam 48% dos trabalhadores assalariados com contratos a prazo ou temporários; nos grupos profissionais menos qualificados (trabalhadores do sector agrícola, operários do sector primário e operários não qualificados); e nos sectores económicos de carácter sazonal (sector primário, hotelaria, restauração e construção); nas pequenas empresas (11). Em relação à distribuição do “trabalho temporário” pelos vários países da UE em 2006, verificamos que a média da UE não sofreu grandes alterações desde 2002, mantendo-se à volta dos 13%. No entanto, certos países como a Espanha e Portugal, apresentam taxas muito superiores à média. Se quisermos analisar a incidência do trabalho temporário em relação ao nível de instrução/profissões, nos vários países da Europa dos 15 (12), concluímos que há grandes disparidades consoante os países. Em relação há média europeia, a percentagem de mulheres com nível de instrução elevado que ocupam um emprego temporário em 2000 é sensivelmente maior, concretamente entre as professoras do ensino superior, do que em relação às mulheres com nível de instrução mais fraco. No entanto, esta situação varia muito em relação a cada Estado membro: na Grécia, Espanha e Portugal, os assalariados têm muito mais probabilidades de ocupar um emprego temporário se tiverem um nível de instrução fraco. No Reino Unido, e em menor grau na Alemanha, acontece o contrário: a proporção de assalariados que têm cursos superiores tem mais probabilidade de ocupar um emprego temporário face aos menos qualificados.
Trabalho a tempo parcial O trabalho a tempo parcial tem aumentado muito nos países da UE nas últimas décadas. Está mais difundido na Holanda (43,8%), onde a percentagem corresponde a mais do dobro da média europeia (20,1%) e em países como o Reino Unido, Alemanha, Dinamarca, Bélgica e Suécia, e menos nos países do Sul da Europa. O trabalho a tempo parcial representa realidades muito diferentes. Tilly (13) vai apresentar três categorias: 1) tempo parcial provisório (quando em caso de recessão económica a empresa reduz temporariamente o horário de trabalho semanal); Estas duas formas de trabalho têm características muito diferentes. Ao contrário do trabalho a tempo parcial, os trabalhos temporários, são normalmente considerados como “maus empregos”, onde os trabalhadores beneficiam de uma protecção social geralmente muito inferior à dos outros trabalhadores, e estão associados muitas vezes a situações de desemprego. Ana Franco e Karin Winqvist, referem que 44% das mulheres e 38% dos homens que estavam no desemprego nos países da União Europeia em 2000 indicaram que o seu desemprego era devido à expiração do seu contrato de duração determinada.
Conclusão A 30 de Agosto 2005, Laurence Parisot, presidente do MEDEF, (14) declarou ao Fígaro : “A vida, a saúde, o amor são precários, porque é que o trabalho escaparia a essa lei?” (15). Nesta frase o “trabalho precário” aparece como algo “natural”, que tem a ver com o processo de globalização, com a modernidade, o “risco” e a liberdade do indivíduo.1 - In CARNOY, Martin 2001 – El Trabajo Flexible. Madrid: Alianza Editorial. 2 - FREYSSINET, Jacques 2005, “Nouvelles formes d`emplois et precarité: comparaisons internationales”. Droit Social, n.º 4, Abril, 1989. 3 - BARBIER, Jean-Claude – “La précarité, une catégorie française à l`épreuve de la comparaison internationale”. In Revue française de sociologie, 46-2. 4 - CASTEL, Robert 1995 – Les métamorphoses de la question sociale. Paris:Fayard. 5 - CASTEL, Robert e HAROCHE, C. 2001 – Propriété privée, propriété sociale, propriété de soi. Paris: Fayard. 6 - Que inclui um conjunto de profissões muito diversas: professores, actores, fotógrafos, operários não especializados, trabalhadores dos serviços, etc. 7 - Offe, Claus 1997 – “Precariedad y mercado laboral. Una análisis”. In Qué crisis?. San Sebastian: Tercera Prensa. 8 - O termo “trabalho temporário” inclui o trabalho com contratos a prazo e o trabalho temporário. 9 - Letourneaux, Veronique – “Emprego Precário e Condições de trabalho na União Europeia”, Análise dos resultados do Segundo Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho levado a cabo em 1996 pela Fundação Europeia para as Condições de Vida e de Trabalho. 10 - Este valor é diferente do valor que temos na figura, porque aí o que está a ser contabilizado é a distribuição do emprego assalariado em função dos contratos de trabalho. 11 - Esta caracterização dos grupos mais afectados mantém-se para 2006. Segundo os dados que correspondem á análise dos 27 membros da União Europeia, “Les dernières tendances du marché du travail données du 4ème trimestre 2006”, Eurostat. 12 - FRANCO, Ana e WINQVIST, Karin 2002 – En marge du marché du travail? Les femmes et les hommes occupant des emplois temporaires en Europe. Eurostat. 13 - DE GRIP, Andries; HOEVENBERG, Jeroen e WILLEMS, Ed 1997 – “L'emploi atypique dans l`Union européenne”. Revue Internationale du Travail, Vol. 136, n.º 1 (Printemps). 14 - MEDEF: Mouvement des Entreprises de France 15 - RENAULT, E.. In. Husson , Michel (dir.) 2006 – Travail flexible, salariés jetables. Paris: La Découverte.* Teresa Sá Licenciada em Sociologia pelo ISCTE. Mestre em Planeamento Regional e Urbano da Universidade Técnica de Lisboa. Assistente convidada da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica. Distribuição dos trabalhadores assalariados por tipo de contrato na UE O trabalho temporário e em part-time na UE-15 (%)
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