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- JANUS 2009 -



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Clivagens de uma América Latina Ocidental

Gilberto Rodrigues *

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Uma das características viscerais da identidade latino-americana é a sua realização mestiça. O sociólogo Gilberto Freyre, no clássico Casa Grande e Senzala (1933), inaugura essa perspectiva teórica que será desenvolvida por diversos seguidores, dentre eles o antropólogo Darcy Ribeiro, cujo O Povo Brasileiro (1995) afirma uma condição ímpar, mestiça, para o Brasil, destacando-se dentro da própria América Latina.

 

Multiculturalismo/Miscigenação

Entretanto, a condição de exclusão social, econômica e política de uma porção considerável da população ainda carrega o fardo de uma herança escravocata e excludente da era colonial. Negros, indígenas e outros grupos vulneráveis demandam políticas públicas imediatas para uma América Latina Ocidental-Democrática.

No plano internacional, a Conferência de Durban (2001), em que o Brasil teve papel de destaque, vincula os Estados à adoção de políticas públicas de ação afirmativa para negros, indígenas e outras minorias. Nada mais justo, nada mais coerente, nada mais urgente. Mas se se considera que ação afirmativa e, em particular, o sistema de cotas, tem sua gênese nos conflitos inter-raciais dos EUA, daí percorrendo longo caminho a se transformar em política pública internacional pós-Durban, sua aplicação na América Latina e Caribe demanda observância e respeito às idiossincrasias da região.

Nesse sentido, Leyla Perrone-Moisés, em Vira e Mexe Nacionalismo (2007), afirma:

« Nos discursos universitários dos países hegemônicos, fala-se muito em “multiculturalismo”. O multiculturalismo teorizado e praticado nesses países não corresponde, felizmente, à nossa vivência multicultural. Para eles, trata-se de tolerar a coexistência de várias culturas, porque o trabalho dos imigrantes é necessário às suas economias, e essa simples tolerância implica a formação de guetos. [...] Nos países latino-americanos não há multiculturalismo, nesse sentido; há mestiçagem, recriação cultural permanente, transculturação.»

 

Norte/Sul

As relações Norte/Sul, ou, para alguns, o conflito Norte/Sul, que opõem os países desenvolvidos aos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos, numa perspectiva política e econômica, remonta ao período da Guerra Fria e ao surgimento da idéia de Terceiro Mundo, como terceira via, não alinhada com nenhum dos blocos, nem Leste, nem Oeste.

A América Latina, nesse contexto, insere-se no Terceiro Mundo, e participou ativamente da criação do Movimento dos Países Não-Alinhados, do Grupo dos 77 e da UNCTAD, na ONU. Mas não podemos esquecer que, quando o processo de descolonização tomou curso a partir do final dos anos de 1940, com a independência da Índia, e a subseqüente luta dos povos asiáticos e africanos pela autodeterminação, os Estados latino-americanos já vivenciavam mais de um século de independência política. A realidade da América Latina era, nesse sentido, Ocidental, em contraponto aos seus homólogos do Sul.

Em 1975, foi criado o Sistema Econômico Latino-Americano e do Caribe (SELA), organização intergovernamental com sede em Caracas, Venezuela, com o objetivo de promover consultas e coordenação para concertar posições e estratégias comuns da América Latina e do Caribe nos foros internacionais, em matéria econômica, e impulsionar processos de cooperação e de integração.

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Com os fenômenos simultâneos da globalização e do regionalismo, nos anos de 1990, a idéia de América Latina, como um todo homogêneo, com identidade e interesses convergentes, entrou em processo de fragmentação. O México, um dos países mais ativos no ideário latino-americano, aderiu ao NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), com os EUA e o Canadá, acordo que passou a viger em 1994. Os acordos subregionais se fortaleceram e a CEPAL desenvolveu a idéia de regionalismo aberto, o que favoreceu a integração por blocos regionais. O MERCOSUL, criado em 1991, senta as bases de uma política sul-americana, com liderança brasileira.

A idéia de América do Sul, mais tangível e pragmática, vai se impondo e deixando de lado a plataforma latino-americana, vista como algo romântica e pouco operacional. A criação da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), em 2008, marca essa nova fase. Como conseqüência significativa para o universo conceitual, o edital do concurso público para a carreira de diplomata no Brasil (2008) substituiu o tópico «América Latina» por «América do Sul».

Essa fragmentação do espaço regional dificulta e mina, cada vez mais, tentativas de classificação homogênea, como a de Huntigton, pois o que se vê, hoje, não é uma mas várias Américas Latinas.

 

Democracia/Populismo

Se há um campo em que a América Latina carrega a marca da ambigüidade, esse campo é o da democracia. A redemocratização dos anos de 1980 recolocou os países latino-americanos, alquebrados pela violência de regimes militares autoritários, na senda da democracia política, com governos eleitos, recriação das instituições governamentais e reconhecimento da prevalência dos Direitos Humanos, garantidos por Cartas Constitucionais legítimas e pelos compromissos internacionais assumidos, nos planos regional e universal.

Se por um lado os militares foram apeados do poder (ou se apearam), Jorge Castañeda analisou com propriedade, em A Utopia Desarmada (1993), a derrocada dos movimentos armados da esquerda latino-americana e sua conversão ao modus vivendi democrático, via processo eleitoral.

Aprovou-se um Parlamento Latino-Americano, o Parlatino , com sede permanente em São Paulo, em que se lança ao horizonte o ideal de uma integração latino-americana, à moda de Bolívar.

Mas eis aqui a ambigüidade, a marca do populismo segue rondando as democracias latino-americanas.

As figuras de líderes populistas, como Perón, na Argentina, e Getúlio Vargas, no Brasil, ainda são modelos para muitos governantes, tanto pelo estilo – de falar diretamente ao povo – como pelo apetite de seguir perenes no poder, além dos limites constitucionais previstos.

Avançadíssima em alguns aspectos – tome-se o voto eletrônico no Brasil, que já se tornou em produto brasileiro de cooperação internacional – a democracia na região ainda padece de um sem número de problemas de ordem institucional. Guillermo O' Donnel afirma que «La principal preocupación consiste en el escaso poder que en América Latina tienen los gobiernos democraticamente electos y, en general, los estados, para avanzar la democratización de sus respectivos países».

Essa característica das democracias latino-americanas matiza a própria realização da idéia democrática, que se materializa como herança e construção ocidental. Talvez essa condição sobre la marcha , nos trancos e barrancos da democracia latino-americana contribua para alimentar teses de dissociação da região com o Ocidente.

 

Latino-americanos, ocidentais?

Após a breve síntese analítica sobre a idéia de América Latina, chega-se a um espaço de reflexão sobre a pertinência de sua existência como área homogênea e como Ocidente ou não-Ocidente.

Houve aportes interessantes sobre essa condição diferenciada da América Latina como espaço civilizacional ocidental, porém peculiar. O diplomata e ensaísta brasileiro José Guilherme Merquior pensou a América Latina e o Brasil com «um outro Ocidente». Alain Rouquié propôs a América Latina como «Extremo Ocidente». São pistas que indicam ser esta vasta região um espaço que talvez contrarie a lógica do ser...

Talvez se possa pensar na América Latina como «um certo Ocidente». Por suas mazelas – subdesenvolvimento, desigualdade social, violências – e por suas riquezas – seu povo multi-étnico, sua multicultura, meganatureza e criatividade surpreendentes.

Uma região com identidade fertilizada e crescida ao sol e à sombra do Ocidente...

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Informação Complementar

América. No invoco tu nombre en vano

América, no invoco tu nombre en vano.
cuando sujeto al corazón la espada,
cuando aguanto en el alma la gotera
cuando por las ventanas
un nuevo día tuyo me penetra,
soy y estoy en la luz que me produce,
vivo en la sombra que me determina,
duermo y despierto en tu esencial aurora:
dulce como las uvas, y terrible,
conductor del azúcar y el castigo,
empapado en esperma de tu especie,
amamantado en sangre de tu herencia.

Pablo Neruda, Canto General , XVIII (1950)

 

América Latina e Caribe: constituições que mencionam expressamente a integração continental, regional e/ou subregional

(Mantida a grafia no idioma original)

Argentina
Constitución de la Nación Argentina (1826, com reformas até 1994)
Art. 75.º – Corresponde al Congreso:

24. Aprobar tratados de integración que deleguen competencias y jurisdicción a organizaciones supraestatales en condiciones de reciprocidad e igualdad, y que respeten el orden democrático y los derechos humanos. Las normas dictadas en su consecuencia tienen jerarquía superior a las leyes.La aprobación de estos tratados con Estados de Latinoamérica requerirá la mayoría absoluta de la totalidad de los miembros de cada Cámara

Brasil
Constituição da República Federativa do Brasil (1988, com reformas até 2008)
Art. 4.º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino--americana de nações.

Colômbia
Constitución Política de Colombia (1991, com reformas até 2005)
Art. 9.º – Las relaciones exteriores del Estado se fundamentan en la soberanía nacional, en el respeto a la autodeterminación de los pueblos y en el reconocimiento de los principios del derecho internacional aceptados por Colombia.

De igual manera, la política exterior de Colombia se orientará hacia la integración latinoamericana y del Caribe.

Cuba
Constitución Política de la República de Cuba (1976, com reformas até 2002)
Artículo 12.º – La República de Cuba hace suyos los principios antiimperialistas e internacionalistas, y

c) reafirma su voluntad de integración y colaboración con los países de América Latina y del Caribe, cuya identidad común y necesidad histórica de avanzar juntos hacia la integración económica y política para lograr la verdadera independencia, nos permitiría alcanzar el lugar que nos corresponde en el mundo;

Equador
Constitución de la República de Equador (2008)
Art. 416.º – Las relaciones del Ecuador con la comunidad internacional responderán a los intereses del pueblo ecuatoriano, al que le rendirán cuenta sus responsables y ejecutores, y en consecuencia:

11. Impulsa prioritariamente la integración política, cultural y económica de la región andina, de América del Sur y de Latinoamérica.

El Salvador
Constitución Política de la República de El Salvador (1983, com reformas até 2000)
Art. 89.º – El Salvador alentará y promoverá la integración humana, económica, social y cultural con las repúblicas americanas y especialmente con las del istmo centroamericano. La integración podrá efectuarse mediante tratados o convenios con las repúblicas interesadas, los cuales podrán contemplar la creación de organismos con funciones supranacionales.

También propiciará la reconstrucción total o parcial de la República de Centro América, en forma unitaria, federal o confederada, con plena garantía de respeto a los principios democráticos y republicanos y de los derechos individuales y sociales de sus habitantes.

El proyecto y bases de la unión se someterán a consulta popular.

Guatemala
Constitución Política de la República de Guatemala (1985, com reformas até 1993)
Art. 150.º – De la comunidad centroamericana. Guatemala, como parte de la comunidad centroamericana, mantendrá y cultivará relaciones de cooperación y solidaridad con los demás Estados que formaron la Federación de Centroamérica; deberá adoptar las medidas adecuadas para llevar a la práctica, en forma parcial o total, la unión política o económica de Centroamérica. Las autoridades competentes están obligadas a fortalecer la integración económica centroamericana sobre bases de equidad.

Nicarágua
Constitución Política de la República de Nicaragua (1987, com reformas até 2008)
Art. 5.º – Son principios de la nación nicaragüense: la libertad; la justicia; elrespeto a la dignidad de la persona humana; el pluralismo político, social y étnico; el reconocimiento a las distintas formas de propiedad; la libre cooperación internacional; y el respeto a la libre autodeterminación de los pueblos.

Nicaragua privilegia la integración regional y propugna por la reconstrucción de la Gran Patria Centroamericana.

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Panamá
Constitución Política de la República de Panama (1972, com reformas até 1994)
Preámbulo – Con el fin supremo de fortalecer la Nación, garantizar la libertad, asegurar la democracia y la estabilidad institucional, exaltar la dignidad humana, promover la justicia social, el bienestar general y la integración regional, e invocando la protección de Dios, decretamos la Constitución Política de Panamá.

República Dominicana
Constitución de la República Dominicana (2002)
Art. 3.º – La Soberanía de la Nación dominicana, como Estado libre e independiente es inviolable. La República es y será siempre libre e independiente de todo poder extranjero. Por consiguiente, ninguno de los poderes públicos organizados por la presente Constitución podrá realizar o permitir la realización de actos que constituyan una intervención directa o indirecta en los asuntos internos o externos de la República Dominicana o una injerencia que atente contra la personalidad e integridad del Estado y de los atributos que se le reconocen y consagran en esta Constitución. El principio de la no intervención constituye una norma invariable de la política internacional dominicana.

La República Dominicana reconoce y aplica las normas del Derecho Internacional general y americano en la medida en que sus poderes públicos las hayan adoptado, y se pronuncia en favor de la solidaridad económica de los países de América y apoyará toda iniciativa que propenda a la defensa de sus productos básicos y materias primas.

Uruguai
Constitución Política de la República de Uruguay (1967, com reformas até 2004)
Art. 6.º – En los tratados internacionales que celebre la República propondrá la cláusula de que todas las diferencias que surjan entre las partes contratantes, serán decididas por el arbitraje u otros medios pacíficos. La República procurará la integración social y económica de los Estados Latinoamericanos, especialmente en lo que se refiere a la defensa común de sus productos y materias primas. Asimismo, propenderá a la efectiva complementación de sus servicios públicos.

Venezuela
Constitución de la República Bolivariana de Venezuela (1999)
Art. 153.º – La República promoverá y favorecerá la integración latinoamericana y caribeña, en aras de avanzar hacia la creación de una comunidad de naciones, defendiendo los intereses económicos, sociales, culturales, políticos y ambientales de la región. La República podrá suscribir tratados internacionales que conjuguen y coordinen esfuerzos para promover el desarrollo común de nuestras naciones, y que aseguren el bienestar de los pueblos y la seguridad colectiva de sus habitantes. Para estos fines, la República podrá atribuir a organizaciones supranacionales, mediante tratados, el ejercicio de las competencias necesarias para llevar a cabo estos procesos de integración. Dentro de las políticas de integración y unión con Latinoamérica y el Caribe, la República privilegiará relaciones con Iberoamérica, procurando sea una política común de toda nuestra América Latina. Las normas que se adopten en el marco de los acuerdos de integración serán consideradas parte integrante del ordenamiento legal vigente y de aplicación directa y preferente a la legislación interna.

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* Gilberto Rodrigues

Mestre pela UPEACE – University for Peace, Costa Rica. Doutorado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Resolução de Conflitos (Universidade de Uppsala). Advogado. Docente e investigador da Universidade Católica de Santos. Membro do GAPCon/UCAM, Brasil.

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