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Tratados internacionais e política externa (1986 – 1996)

Catarina Albuquerque e Patrícia Galvão Teles *

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Os tratados, bilaterais ou multilaterais, são instrumentos de política externa, de utilização voluntária e discricionária, a que o Estado recorre para inter alia regulamentar áreas nas quais é necessário estabelecer regras internacionais, para estreitar relações de amizade ou políticas com outros países ou ainda para reafirmar a sua participação em organizações internacionais. Desta forma, o Estado determina a que tipo de tratados (ou acordos, convenções, pactos, etc.) recorre para prosseguir os objectivos acima referidos, quais as matérias a regulamentar por intermédio deste tipo de instrumento, com quem celebra estes acordos e em que âmbito o faz.

O critério de vinculação aqui utilizado — a assinatura — é um critério político e não jurídico. Para o tratado ser juridicamente obrigatório para Portugal na ordem interna e internacional, ele tem de ser posteriormente ratificado, nos termos do Direito Internacional e das normas constitucionais vigentes no nosso país. Contudo, embora praticamente desprovida de efeitos jurídicos nos planos internacional e interno, a assinatura denota certamente a assunção de um compromisso político da maior relevância.

Por razões de ordem prática atinentes à classificação das matérias objecto de tratados internacionais assinados por Portugal, recorremos à classificação utilizada pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC) da Procuradoria-Geral da República na sua base de dados sobre convenções internacionais. A classificação das matérias reparte-se, assim, pelas seguintes áreas: Administração (assuntos de administração correntes, inerentes a tratados políticos, tais como fronteiras, mísseis militares, assuntos jurídicos militares, nacionalidade, estrangeiros, privilégios e imunidades, vistos, passaportes, etc.), Auxílio (transferências não comerciais de bens, capital e serviços — auxílio à educação, financeiro, alimentar, agrícola, médico, militar, assistência técnica, cooperação, etc.), Comunicações, Cultura (variedade de intercâmbios e outros programas conjuntos no âmbito da cultura em sentido lato — educação, religião, ciência e tecnologia, artes, etc.), Diplomacia (assuntos com implicações políticas de grande alcance — alianças, tratados de amizade, controlo de armamento, reconhecimento, resolução de diferendos, organizações internacionais, indemnizações, limites territoriais, etc.), Direitos Humanos, Economia (comércio, pagamentos internacionais, dívidas, fundos, taxas alfandegárias, cooperação económica, garantias de investimento, patentes, direitos de autor, turismo, etc.), Recursos (assuntos relativos ao desenvolvimento e utilização de recursos naturais e outros), Transportes e Assistência (assuntos no domínio dos departamentos governamentais responsáveis pelo emprego, saúde, segurança social e assistência).

Nos últimos dez anos, o Estado português assinou mais de uma centena e meia de tratados multilaterais. Da análise do gráfico intitulado Matérias Reguladas Por Tratados Multilaterais Assinados Por Portugal (1986-1996), resulta que as áreas privilegiadas foram essencialmente a economia, auxílio e administração. De salientar igualmente que foi assinado um número considerável de tratados nas áreas da diplomacia, recursos e direitos humanos, tendo em conta o quadro global de tratados multilaterais assinados por Portugal neste período. As áreas menos privilegiadas foram os transportes, assistência e comunicações.

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Como vemos no gráfico intitulado Tratados Internacionais Assinados No Âmbito Das Organizações Internacionais (1986-1996), Portugal celebrou mais tratados multilaterais no âmbito de organizações internacionais do que fora do seu âmbito. De realçar é o facto de a maior percentagem se verificar no contexto na União Europeia (31%), ao passo que os tratados assinados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) correspondem apenas a 15% da totalidade das convenções multilaterais assinadas por Portugal neste período.

No que diz respeito aos tratados bilaterais, e como se pode ver no gráfico com o título Parceiros de Portugal em Tratados Bilaterais (1986-1996), os parceiros privilegiados de Portugal nestes instrumentos são os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa - PALOP (São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau, Moçambique, Cabo Verde e Angola). Quase em pé de igualdade com os PALOP encontram-se dois Estados membros da União Europeia, com os quais nos últimos dez anos Portugal continuou a manter uma intensa actividade em matéria de tratados bilaterais: Espanha e Alemanha. O Brasil é outro país que tem sido alvo de um tratamento privilegiado neste campo.

De salientar ainda que neste período o Estado português celebrou 255 acordos bilaterais com 52 Estados diferentes. Da análise do gráfico com o título Matérias Reguladas Por Tratados Bilaterais Assinados Por Portugal (1986-1996) resulta uma identidade nas áreas privilegiadas no âmbito dos tratados bilaterais e multilaterais embora numa ordem diferente: auxílio, economia e administração. Tendo em conta o quadro global, o número de tratados bilaterais assinados neste período de dez anos em matéria de cultura, assistência e transportes é igualmente significativo. O facto de não ter sido assinado qualquer tratado bilateral em matéria de direitos humanos é também digno de nota.

 

Informação Complementar

Matérias bilaterais na UE

O início do período a que se refere o presente estudo coincide com a entrada de Portugal na então Comunidade Económica Europeia, facto esse que introduziu alterações — quer a nível político, quer a nível jurídico — no relacionamento bilateral entre Portugal e os seus parceiros europeus. Por isso, torna-se interessante determinar que matérias são ainda reguladas por tratados bilaterais com países membros da União Europeia. Para esse efeito, foi elaborado o gráfico Matérias Ainda Reguladas Por Tratados Bilaterais Com Estados Membros da UE (1986-1996) cuja análise nos permite concluir da necessidade ou conveniência sentida pelo Estado português em continuar a regulamentar várias matérias por meio de tratados bilaterais. Portugal continuou a celebrar tratados bilaterais com Estados membros da União Europeia sobretudo nas áreas do auxílio, administração e assistência. Por outro lado, neste período de dez anos não foi celebrado qualquer tratado com parceiros europeus em matéria de comunicações, diplomacia e direitos humanos.

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* Catarina Albuquerque

Licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa. Mestre em Relações Internacionais/Direito pelo Institut Universitaire de Hautes Études Internationales, Genéve. Técnica do Gabinete de Documentação e Direito Comparado. Docente na UAL.

* Patrícia Galvão Teles

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre e Doutoranda em Relações Internacionais/Direito pelo Institut Universitaire de Hautes Études Internationales, Genéve.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Matérias reguladas por tratados multilaterais assinados por Portugal

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Link em nova janela Parceiros de Portugal em tratados bilaterais (1986-1996)

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Link em nova janela Matrérias ainda reguladas por tratados bilaterais com estados membros da UE

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