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Portugal: da EFTA à União Europeia

Manuel Porto *

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O percurso que Portugal foi fazendo, primeiro na EFTA, entre 1960 e 1985, e depois na Comunidade Europeia, a partir de 1986, foi influenciando naturalmente a sua economia, em particular através dos fluxos comerciais que foram reforçados. Mas enquanto a EFTA quase se limitou a esta via de influência, ainda aqui apenas em relação aos produtos industriais (foi relativamente limitado o apoio financeiro proporcionado pelo Fundo EFTA), é muito mais abrangente a influência da Comunidade (agora da União Europeia), uma entidade complexa onde é por seu turno muito mais relevante o papel desempenhado pelo nosso país.

No final dos anos 50 não se abria a hipótese de integrarmos a Comunidade Europeia. Pela nossa parte a integração numa união aduaneira, com uma política comercial comum, não nos permitia manter uma desejada situação de privilégio com os territórios do ultramar, em relação aos quais foi mesmo formada também uma união aduaneira. E por outro lado não éramos aceites então numa Comunidade que exigia dos seus membros situações de democracia política.

A integração na EFTA, uma área de comércio livre sem a mesma exigência política, apareceu pois como a hipótese de integração em aberto. Mas havendo reservas de alguns responsáveis da época mesmo em relação a qualquer forma de integração europeia, a decisão portuguesa foi em grande medida determinada pelo receio de deixarmos de estar ligados ao Reino Unido, país que era então o nosso principal parceiro comercial.

O "efeito EFTA" é-nos mostrado no quadro que se segue (ver Infografia), evidenciando um crescimento maior do comércio do nosso país com os demais países membros do que com os países da Comunidade Europeia (alterando-se ou atenuando-se assim a situação de maior ou mesmo duas vezes maior ligação a estes - os seis países fundadores - que se verificava antes de qualquer integração). É de assinalar o aumento de relevo, sem paralelo, do comércio com os demais países da EFTA, como consequência da sua formação, só assim podendo explicar-se a perda de relevo relativo do mercado de um modo geral "mais próximo" da Comunidade Europeia (sem prejuízo da posição prevalecente que continuou a ter como origem das nossas importações).

Um significativo "efeito CEE" no comércio dos produtos industriais começou contudo a verificar-se já nos anos 70, na sequência de um acordo comercial de liberalização celebrado com este espaço em 1972, renegociado em 1976. A entrada na CEE em 1986 veio a ter pois como factos novos, com consequências especialmente significativas, a liberalização também do comércio do sector primário (v.g. dos produtos agrícolas) e a abertura com a Espanha. Só o proteccionismo ainda existente dos dois lados, com uma média de impostos alfandegários de cerca de 20%, a que acresciam outras restrições, podia explicar que em 1984/5 fossem para este país apenas 4,1% das nossas exportações e viessem dele apenas 7,2% das nossas importações. Trata-se de situação que rapidamente se alterou, sendo a Espanha em 1995-6 já o destino de 14,9% das exportações e a origem de 23,1% das importações. Como consequência também da dinâmica conseguida pela União Europeia na segunda metade dos anos 80, designadamente com o contributo da formação do "mercado único", foi sensível a percentagem que este espaço passou a ter para o nosso país, aumentando o relevo do comércio intra-comunitário de 55,8% do total em 1985 para 74,6% em 1996, num quadro de abertura sensível da economia portuguesa.

Neste quadro a economia portuguesa teve de um modo geral um crescimento superior ao crescimento da União Europeia, passando o nosso PIB per capita de menos de 54% da média em 1995 para cerca de 72% em 1999: para o qual deram sem dúvida contributos importantes os fundos estruturais a que Portugal tinha direito (proporcionando um acréscimo adicional do PIB de 0,7%) e o crescimento do investimento estrangeiro nos primeiros anos depois da integração (houve quebra a partir de 1991), mas que resultou em maior medida das oportunidades e das exigências da abertura comercial daí resultantes.

Com a integração verificou-se também uma aproximação sensível da estrutura da nossa economia, traduzida num crescimento sensível do relevo do comércio intra-ramo (CIR), ou seja, do relevo de sectores em que somos simultaneamente exportadores e importadores, de 0,27 em 1985 (0,23 em 1972) para 0,30 em 1990 (cálculo a 4 dígitos) e para 0,44 em 1996 (cálculo a 4 dígitos). Para esta evolução muito contribuiu o aumento do relevo das exportações de produtos industriais nas exportações totais, de 40% em 1961 para 82% em 1990 (mantendo nas importações um relevo semelhante, de 88 e 87%, respectivamente).

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Nos anos mais recentes, mais concretamente em 1996, é de salientar ainda a inversão de posições entre os "sectores tradicionais" (têxteis, vestuário e calçado) e "novos sectores" (automóvel, máquinas e material eléctrico) nas nossas exportações, com a passagem destas para a frente, em especial como consequência das exportações da Auto-Europa (tendo o "sector primário", incluindo combustíveis, bens agrícolas e agro-industriais, bebidas, madeira, cortiça, pasta de papel e papel perdido a primeira posição já em 1978).

A aproximação conseguida no comércio intra-ramo resultou fundamentalmente da aproximação verificada com os países da União Europeia (desde muito antes da integração, na sequência já dos acordos comerciais dos anos 70), com a percentagem do comércio intra-ramo a manter-se estável ou mesmo a diminuir em relação a terceiros países. Tivemos assim em 1977 a inversão de posições, com o comércio intra-ramo (CIR) a ser maior com a UE do que com terceiros países.

Trata-se de comércio (CIR) sempre mais significativo para os produtos industriais (sectores 5 a 8) do que para o conjunto dos produtos (0 a 9), incluindo os produtos primários (0 a 4). Para estes houve naturalmente um especial acréscimo de relevo com a integração, a partir de 1998, dado que para eles só então se verificou a abertura comercial. A aproximação verificada tem sido contudo com o predomínio de exportações portuguesas de menor qualidade (avaliada pelo preço unitário) no comércio com a União Europeia (vertical intra-industry trade), ao contrário do que se passa com as exportações extra-EU, de maior valor unitário (com o contributo decisivo, para tal, dos produtos primários).

Mais relevante do que estas evoluções nos movimentos comerciais e na estrutura da nossa economia é todavia o significado político da integração na União Europeia, em especial agora, com a caminhada para a união económica e monetária.

Com a EFTA havia apenas uma área de comércio livre (ainda esta apenas para produtos industriais), mantendo-se cada país não só com a sua política alfandegária própria como também com a definição independente das políticas internas.

Já na UE, espaço com o qual temos quase 75% do nosso comércio, a nossa economia está estreitamente dependente das regras aqui estabelecidas: com mais de um milhar e meio de regulamentos e directivas, entre eles os que, na sequência do Acto Único Europeu, levaram ao mercado único de 1993 (em aprofundamento agora, com o Plano de Acção já em aplicação). Trata-se de regras em cuja elaboração e em cujo controlo participamos, através das instituições competentes: a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho, no primeiro caso, e a Comissão e os Tribunais do Luxemburgo, no segundo caso.

Temos assim uma forma de integração totalmente diferente da EFTA, onde estabelecíamos em exclusivo as regras do jogo no plano interno mas não tínhamos interferência nenhuma em regras que, com a nossa grande abertura externa, não podiam deixar de ser determinantes para a nossa economia. Com um relevo muito particular, somos um dos países que adoptou o euro desde o seu início: com a perda de um atributo tradicional de soberania, mas partilhando em pé de igualdade a responsabilidade de uma moeda e de uma política monetária com relevo no plano mundial. Temos assim uma situação totalmente diferente da situação anterior, quando sem nenhum protagonismo estávamos dependentes das moedas de outros países, na Europa dependentes do marco e em geral dependentes do dólar.

Nada se avançou até agora no segundo pilar do Tratado de Maastricht, relativo à política externa e à defesa, e muito pouco se avançou no terceiro pilar, relativo à justiça e aos assuntos internos. Mas é sem dúvida de grande significado o que se avançou no primeiro pilar, visando a união económica e monetária, de qualquer modo sempre de acordo com o princípio da subsidiariedade, de acordo com o qual continuará a ser muito relevante o papel que cabe às intervenções nacionais: que se manterá sempre que – tal como acontece na maior parte dos domínios – não haja razões de economia de escala a aconselhar a "comunitarização" das políticas.

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* Manuel Porto

Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Deputado ao Parlamento Europeu.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
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