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A odisseia regulatória dos transgénicos na Europa

Hugo Mendes *

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A controvérsia em torno dos organismos geneticamente modificados (OGM, ou transgénicos) perfila-se como uma das melhores representantes do “espírito da época” no que às relações entre política, tecnociência, ambiente e sociedade civil diz respeito. Nos últimos anos, os OGM obrigaram políticos, cientistas, agricultores, empresários, ambientalistas, consumidores e jornalistas a articular os seus interesses e interrogações em espaços de discussão internacionais. A instabilidade estrutural inscrita nesta configuração de actores ficou patente a partir da segunda metade da última década do século XX, onde sucessivas hesitações políticas abalaram o percurso de uma tecnologia que, implantada no início dos anos 90 nos EUA (1) e em países como a Argentina, a China ou a África do Sul, parecia destinada a vingar na Europa. Essa era a aposta das multinacionais do sector (Monsanto, Novartis, Zeneca, AgrEvo [2]), que viram em 1994 a comercialização da planta transgénica do tabaco aprovada pela UE, e em 1996 o primeiro alimento geneticamente modificado vender-se num país comunitário (3). Mas, ao importar os OGM, a Europa importou igualmente as dúvidas alimentadas por diversas organizações não-governamentais; e antes que o público colocasse os OGM na sua agenda de preocupações, as associações ambientalistas tinham-nos eleito como foco central de luta (comparável à energia nuclear nos anos 60 e 70) científica (questionando os dados científicos avançados pelas empresas) e jurídica (fazendo do Princípio Precaucionário (4) o argumento principal contra a libertação de OGM no ambiente).

A reacção das organizações da sociedade civil polarizou o debate. De um lado, os proponentes da tecnologia, representantes das elites empresariais, científicas e políticas, prometem contribuir: para o fim da fome nos países do 3º Mundo através do esperado aumento de produtividade das colheitas, alertando para o facto de só o recurso à biotecnologia poder responder, no futuro, à redução da terra cultivável per capita (ver gráfico correspondente); para a luta contra doenças (cólera, disenteria, cegueira por défice de vitamina A) pela ingestão de alimentos geneticamente modificados, os transgénicos de “segunda geração” que, ainda em experimentação, poderão ajudar nas campanhas de vacinação no 3º Mundo; para a protecção do ambiente, através da redução do uso dos herbicidas. Ao mesmo tempo, asseguram que entre os alimentos transgénicos e os não-transgénicos existe uma “equivalência substancial” e a sua inocuidade para o homem e o ambiente é garantida por rigorosos mecanismos de avaliação do risco. Do outro lado, organizações ambientalistas, de defesa do consumidor e de agricultores biológicos procuram contrariar estas promessas e argumentos: apontam a fome dos países do 3º Mundo como um problema político e não tecnológico; denunciam a crescente dependência dos agricultores em relação às empresas; alertam para o perigo que a generalização das culturas transgénicas representa para a biodiversidade; questionam a fiabilidade científica das avaliações do risco, argumentando que muitos testes são realizados pelas empresas e escapam à análise científica internacional; exigem a rotulagem dos alimentos que tenham integrado OGM durante a sua produção, e criticam a crescente apropriação privada do domínio do vivo, confirmada pela evolução do número de patentes ligadas aos transgénicos registadas nos EUA na última década e meia.

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Foi apenas necessário que os mass media bradassem em uníssono o slogan “Frankenstein food” para que os políticos europeus se apercebessem que tinham em mãos mais um grave conflito político — comercial com os EUA —  país onde, em 2000, as plantações com sementes transgénicas ocupavam cerca de 30 dos cerca de 44 milhões de hectares cultivados em todo o mundo, o equivalente a 68% (ver quadros “países produtores de OGM” e “área cultivada de sementes geneticamente modificadas”). Assim, em Fevereiro de 1997 a Áustria e o Luxemburgo proibiram a venda de milho modificado geneticamente. Em Setembro de 1998, a França suspendeu a autorização da mesma cultura, avançando com uma moratória de dois anos aos OGM. A Dinamarca seguiu-lhe o exemplo, mas por tempo indeterminado. Durante os meses seguintes, a Grécia interditou a importação de colza e o Governo inglês anunciou uma moratória até 2002. Este clima de tensão (que levou muitas cadeias de supermercados a anunciar a retirada das suas prateleiras de alimentos produzidos a partir de OGM) só foi serenado com a decisão, tomada em Junho de 1999 pelo Conselho de Ministros do Ambiente da UE, de impor uma moratória de facto que suspendia a aprovação, num prazo de 18 meses, de novas sementes e a comercialização das variedades já aprovadas. Dos países da UE, apenas a Irlanda, Portugal e a Espanha não subscreveram o acordo. (5)

A inquietude pública que levou à mudança na política da maioria dos países da UE demorou a chegar a Portugal. A prova disto é que foi apenas em Fevereiro de 1999, no auge da polémica europeia, que o Governo português — no seguimento de uma política de maior aceitação de pedidos das empresas para levar a cabo testes de campo (ver gráfico “número de campos experimentais cultivados com OGM em Portugal”) —  autorizou a comercialização de duas variedades de milho transgénico (já suspensas em quase toda a Europa), cuja área de cultivo terá atingido, na estimativa do Ministério da Agricultura, cerca de 1300 hectares. Porém, num contexto de pressão de uma plataforma de ONG, e com a presidência da UE à porta, o Governo suspendeu em Dezembro a lei que autorizava a comercialização, 9 meses depois da sua promulgação. A periferia portuguesa na luta entre os gigantes da indústria biotecnológica e a fraca procura dos produtores de milho terão facilitado o recuo político.

Os anos de 2000 e 2001 foram importantes do ponto do vista político-jurídico:

• Nível nacional: foi votado favoravelmente no Parlamento, em Fevereiro de 2000, um Projecto-Lei apresentado pelo Bloco de Esquerda que propunha a suspensão da importação, produção e comercialização de OGM no país até à entrada em vigor do Protocolo de Biossegurança e da nova directiva europeia em discussão no Parlamento Europeu. O Projecto-Lei está actualmente em discussão na Comissão Parlamentar para análise na especialidade.

• Nível internacional: este acto parlamentar teve lugar dias depois da votação em Montreal do Protocolo de Biossegurança, onde Portugal liderou a representação europeia nas negociações que culminaram na sua assinatura por 138 países. O Protocolo procura estabelecer regras para a regulação do comércio internacional de OGM, prevendo-se que entre em vigor em 2004 (o Ministério do Ambiente prevê que Portugal ratifique o Protocolo em 2002). Este acordo concretiza o Princípio Precaucionário, estipulando que “cada país fica com o direito de recusar a importação de OGM alegando não possuir conhecimento suficiente sobre os riscos que essa introdução pode ter nesse país”. (6)

• Nível europeu: em Fevereiro de 2001 foi votada no Parlamento Europeu uma nova directiva que instaura um quadro regulatório com regras mais apertadas para a monitorização dos testes envolvendo alimentos e sementes geneticamente modificadas e para a implantação de mecanismos de traçabilidade e de rotulagem. Para David Howe, deputado britânico responsável pela proposta, esta legislação “é tão estrita que alguns alimentos naturais não seriam aprovados”, pelo que a “moratória está morta”. Enquanto se prepara a sua “autópsia”, as empresas multinacionais aguardam que as 14 autorizações para sementes, suspensas durante a moratória, sejam aprovadas. De futuro, espera-se que os pedidos de autorizações subam exponencialmente.

__________
1 Em 1992 foi dada a primeira autorização para uma cultura geneticamente modificada, o tomate de “amadurecimento tardio” da Calgen.
2 Cuja acção fez multiplicar por 25 a superfície cultivada por sementes transgénicas em todo o mundo entre 1996 e 2000.
3 O concentrado de tomate da Zeneca em Inglaterra.
4 O Princípio Precaucionário (princípio 15 da Declaração de Rio de Janeiro de 1992) diz que perante a ameaça de dano sério ou irreversível, a ausência de certeza científica não deve ser usada como justificação para o adiamento de medidas de prevenção da degradação ambiental.
5 Destes três países, apenas a Espanha não subscreveu, até hoje, a moratória.
6 Parecer Conjunto CNADS-CEJ sobre Organismos Geneticamente Modificados, p. 14.


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* Hugo Mendes

Licenciado em Sociologia pelo ISCTE. Doutorando na Universidade de Warwick – Inglaterra. Bolseiro da Fundação da Ciência e Tecnologia.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela Número de campos experimentais cultivados com OGM em Portugal

Link em nova janela Número de patentes de OGM por ano

Link em nova janela Área cultivada de sementes geneticamente modificadas

Link em nova janela Terra cultivável per capita

Link em nova janela Países produtores de OGM

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