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Portugal e os mundos da assistência social

Francisco Branco *

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De um modo geral os trabalhos académicos, os estudos e relatórios das agências especializadas relativos aos modelos de regulação social têm privilegiado quase sempre a caracterização e análise dos modelos de Estado Social. O estudo e tipificação dos regimes de assistência social são comparativamente tardios e em número reduzido.

Note-se que a assistência social, enquanto dispositivo de protecção social de populações pobres e grupos sociais desprovidos e/ou afastados do mercado de trabalho precede a forma histórica de Estado que vem sendo designada por welfare state e que encerra, como uma das suas características base, um sistema de seguro social. Numa perspectiva de análise sócio-histórica, verifica-se que o sistema de assistência social é um dispositivo persistente mas paralelo ao seguro social. A consolidação no pós-guerra do welfare state, como forma política do Estado nas sociedades baseadas na economia de mercado, deu lugar a sistemas de protecção social face a determinados riscos sociais, que consoante os diferentes itinerários históricos, foram assumindo um recorte mais universal ou mantendo a sua feição ocupacional original vinculada a segmentos da população trabalhadora e, por isso, de cobertura não universal.

Na ideia de Beveridge, o sistema de assistência social tenderia a extinguir-se à medida que se universalizasse o sistema de seguro social, pelo que a sua presença seria progressivamente periférica e de carácter residual. No entanto, tal não aconteceu, ainda que com a institucionalização dos sistemas de seguros sociais, o espaço da assistência social tenha sido limitado, com mais expressão nos modelos de orientação universalista (modelo social-democrata ou escandinavo) e menor incidência nos sistemas corporativos (modelo conservador ou continental). Verifica-se antes que, a par do alargamento e aperfeiçoamento dos dispositivos de seguro social, os diferentes países vão, de um modo geral, através de sistemas de mínimos sociais, manter e ampliar sistemas de protecção assistencial de base não contributiva, com duas funções essenciais: garantir protecção social aos cidadãos que por diferentes razões (deficiência, invalidez, viuvez, filhos menores a cargo …) se encontram afastados do mercado de trabalho e complementar as coberturas sociais garantidas pelo seguro social, designadamente em situações de reforma e desemprego.

Regimes de assistência social e regimes de seguro social constituem-se assim como duas dimensões indissociáveis na análise dos modelos de regulação social, pois diferentes regimes de assistência social podem coexistir no quadro de um mesmo regime de welfarestate, expressando diferentes políticas de assistência social e modos de regulação da pobreza. A análise dos regimes de assistência social assume, assim particular pertinência, uma vez que a sua natureza é um claro indicador dos limites e conteúdos da cidadania social.

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Regimes de assistência social na Europa

No estudo comparativo internacional mais recente, Ian Gough e outros autores, tendo por base a extensão e relevância da assistência social, a estrutura dos programas assistenciais e os seus resultados medidos, designadamente através do nível das prestações sociais e das taxas de substituição, distingue cinco regimes de assistência social na Europa:

• os países com uma rede assistencial integrada de protecção básica;

• os regimes de assistência social dualista;

• o modelo de assistência social residual baseada em direitos de cidadania;

• os países de assistência social descentralizada de ajuda discricionária;

• os regimes de assistência social rudimentar (ver infografia). 

Este último sistema, típico dos países do Sul da Europa, caracteriza-se sobretudo pela ausência de uma rede universal de protecção assistencial e pela existência de esquemas nacionais de assistência social para alguns grupos da população, designadamente os idosos e os deficientes. Fora destes esquemas nacionais categoriais, o apoio assistencial é assegurado a nível local numa base fortemente discricionária. No caso da Europa meridional, a fragilidade dos esquemas de assistência social é particularmente gravoso, uma vez que, designadamente por razões associadas ao seu atraso socioeconómico e à sua tardia democratização política, os sistemas de seguro social não asseguraram durante largos períodos de tempo uma cobertura universal aos cidadãos, bem como não garantiram até ao presente níveis de protecção satisfatórios.  

Em Portugal, só após Abril de 1974 se inicia o processo de institucionalização de uma rede de protecção social numa lógica universalista, construindo-se o seu primeiro patamar assente na pensão social de base não contributiva, inicialmente consignada aos idosos e deficientes beneficiários dos serviços de assistência. Este primeiro mínimo social, baseado na condição de cidadania, foi alargado e consolidado em 1979 pelo esquema mínimo de segurança social (ver esquema-Infografia). Até essa data, a população trabalhadora não coberta pelo seguro social obrigatório ou os grupos não inseridos no mercado de trabalho dispunham apenas da protecção da assistência social que não se traduzia num direito objectivo, mas apenas na ajuda temporária e precária, não previsível e discricionária.

 

Regime de assistência social e RMG em Portugal

A criação da pensão social, do subsídio social de desemprego, mais tarde, e outros desenvolvimentos de menor significado, da rede de protecção baseada em mínimos categoriais não lograram, no entanto, superar o carácter rudimentar do regime português de assistência social, caracterizado por um limitada extensão, baixo nível de garantia de rendimentos proporcionados pelas prestações sociais e por uma estrutura organizativa com um elevado nível de exclusão.

Este panorama só será alterado de modo sensível com a criação do Rendimento Mínimo Garantido, em 1996. Institui-se então pela primeira vez em Portugal uma rede de protecção assistencial que:

• universaliza a garantia a um nível mínimo de subsistência, ampliando a cobertura dos anteriores mínimos sociais a todos os cidadãos portugueses com idade igual ou superior a 18 anos, aos jovens que não atingiram a maioridade mas com responsabilidades familiares e aos emigrantes com autorização de residência;

• define, no quadro do sistema de protecção social, um direito universal que não deriva da lógica contributiva, mas da lógica de redistribuição de recursos e de solidariedade.

A lei portuguesa alinha-se, assim, pelos dispositivos mais universalistas da União Europeia.

O número de beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido (RMG), em Dezembro de 1999, representa 4,4 % da população portuguesa, mostrando que a criação do RMG alarga, de forma significativa, a rede de protecção social básica aos cidadãos portugueses, uma vez que duplica a taxa de cobertura de cidadãos abrangidos pelos esquemas de assistência social categorial, existentes antes da criação do RMG (2,1 % em 1992). Em conclusão, o direito a um rendimento mínimo é um vector de institucionalização de uma política de assistência social universal baseada na condição de cidadania. Por esta via, registam-se modificações sensíveis no regime de assistência social em Portugal que, assim, se afastou do padrão comum aos países da Europa do Sul e se aproximou dos regimes integrados, no que se refere ao sistema de normas gerais e à gestão de prestações sociais. Portugal caracteriza-se agora por um regime de assistência social que, nalguns planos, se aproxima do regime de assistência social dualista, característico de países como a Bélgica e a França, mas não supera, noutros planos, características essenciais do padrão da Europa do Sul, designadamente o baixo nível das prestações garantidas.

A evolução para patamares superiores, da garantia de um padrão básico de vida e inclusão, é sem dúvida um dos pontos essenciais da agenda futura da assistência social em Portugal, matéria que enfrenta, no entanto, diversas e complexas questões de ordem ideológico-política e económica.

 

Informação complementar

Assistência Social e Acção Social

Em Portugal e em alguns outros países da Europa, a designação assistência social foi, no que se refere à designação de políticas e estrutura de serviços, substituída por acção social. Uma das principais razões para esta mudança reside porventura na conotação negativa que o termo assumiu no nosso país pela sua associação às políticas sociais do Estado Novo. No entanto, em termos internacionais, assistência social é o termo que continua a ser consagrado para designar os dispositivos e medidas de apoio social que não estão dependentes de prévias contribuições sociais mas antes assumem natureza não contributiva e se baseiam na condição de cidadania.

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* Francisco Branco

Doutorado em Serviço Social. Docente no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

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