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Tratados internacionais e política externa (1996-2001)

Catarina Albuqerque e Patrícia Galvão Teles *

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O presente artigo constitui uma actualização de outro publicado no Janus 98,com o mesmo título, o qual cobria o período de 1986 a 1996, isto é os dez primeirosanos de integração de Portugal nas Comunidades Europeias. Nesse artigo era feitauma análise das tendências verificadas no nosso país em matéria de assinaturade tratados internacionais: quais os nossos parceiros privilegiados para a conclusãode acordos bilaterais, quais as matérias de eleição na celebração de acordosbilaterais ou multilaterais, quantos tratados foram assinados no âmbito de organizaçõesinternacionais, entre outras.

A relevância de serem escolhidos os tratados como termómetro para voltar a medir as tendências da política externa portuguesa prende-se com o facto de estes constituírem instrumentos de política externa, de utilização voluntária e discricionária, aos quais os Estados recorrem para regulamentar áreas nas quais é necessário estabelecer regras internacionais, para estreitar relações de amizade ou políticas com outros países, ou ainda para reafirmar a sua participação em organizações internacionais ou a sua adesão a determinados princípios fundamentais.

Tal como o fizemos em 1998, e para facilitar a comparação com o período de 1986-1996, recorremos novamente à classificação utilizada pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República na sua base de dados de convenções internacionais.

Assim, a classificação de matérias reparte-se pelas seguintes categorias: Administração (assuntos de administração correntes, inerentes a tratados políticos, tais como fronteiras, mísseis, assuntos jurídicos, militares, nacionalidade, estrangeiros, privilégios e imunidades, vistos e passaportes, etc.), Auxílio (transferências não comerciais de bens, capital e serviços — auxílio à educação, financeiro, alimentar, agrícola, médico, militar, assistência técnica, cooperação, etc.), Comunicações, Cultura (que abrange todos os intercâmbios na área da cultura em sentido lato — educação, religião, ciência e tecnologia, etc.), Diplomacia (assuntos com implicações políticas de grande alcance — alianças, tratados de amizade, controlo de armamento, resolução de diferendos, organizações internacionais, etc), Direitos Humanos, Economia, Recursos (assuntos relativos ao desenvolvimento e utilização de recursos naturais e outros), Transportes e Assistência (assuntos no domínio dos departamentos governamentais responsáveis pelo emprego, saúde, segurança social e assistência).

No que diz respeito aos tratados bilaterais, entre 1986 e 1996 foi assinada uma média de 23 tratados bilaterais por ano pelo nosso país. Já no período entre 1996 e 2001, esta média é de 36, constatando-se uma maior diversidade de parceiros, nomeadamente países da América Latina (México, Chile, Uruguai, Cuba, Venezuela, Paraguai, Argentina, Panamá e República Dominicana — ver terceira tabela da infografia).

Confirma-se entre 1996 e 2001 a tendência verificada no período de 1986-1996 de um número significativo de tratados bilaterais celebrados por Portugal ter por parceiros países de língua oficial portuguesa, nomeadamente os PALOP. Com efeito, no período agora em análise, dos 219 tratados bilaterais concluídos por Portugal, 62 deles (isto é, cerca de 30%) foram celebrados com os países membros da entretanto criada CPLP (ver infografia). Por outro lado, uma das maiores inovações no período de 1996-2001 consiste no facto de haver um número já significativo de tratados concluídos entre Portugal e os Estados candidatos à adesão à União Europeia, tais como a Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Eslovénia, Letónia, Turquia, República Checa, República Eslovaca, Estónia e Lituânia (ver infografia).

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Verifica-se também uma diminuição no número de tratados concluídos bilateralmente com outros Estados membros da UE, com a significativa excepção de Espanha, o terceiro parceiro de Portugal em tratados bilaterais no período em análise (ver infografia).

As áreas privilegiadas (ver primeira tabela da infografia) para a conclusão de acordos bilaterais são próximas das relativas ao período 1986-1996, nomeadamente a administração e o auxílio, mas também um número significativo de tratados bilaterais nas áreas da economia e transportes.

Tal como sucedeu entre 1986-1996, é novamente digno de nota o facto de Portugal não ter concluído qualquer tratado bilateral em matéria de direitos humanos.

No que concerne os tratados multilaterais, entre 1986 e 1996 Portugal assinou uma média de 14 tratados multilaterais por ano, sendo que no período agora em análise (1996-2001) essa média se manteve sensivelmente no mesmo nível, com cerca de 13 tratados ratificados por ano (ver segunda tabela da infografia). Da análise do mesmo gráfico resulta que as áreas privilegiadas foram essencialmente a administração, diplomacia e recursos, seguidas pelos direitos humanos e cultura — sensivelmente as matérias igualmente preferidas no período de 1986-1996.

 

A aplicação de tratados internacionais a Macau — um legado para o futuro

O período em análise no presente estudo (1996-2001) cobre um momento único na história do nosso país, nomeadamente o da entrega de Macau por Portugal às autoridades chinesas e da sua transformação numa região administrativa especial.

Durante esse período, e mais concretamente a partir de 1997, Portugal encetou negociações com a República Popular da China com vista a assegurar a extensão da aplicação, a partir de 20 de Dezembro de 1999, à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de um conjunto de tratados internacionais de que Portugal era parte. Foi nesta altura que os dois Estados começaram a negociar uma longa lista de tratados, com vista a determinar quais deles deveriam ser aplicáveis futuramente na RAEM.

Não obstante as dificuldades inerentes a este processo de negociações, e apesar de a República Popular da China não ter dado o seu assentimento final à extensão da aplicação a Macau de todos os tratados inicialmente propostos por Portugal, pode-se afirmar que o nosso país conseguiu assegurar um importante legado em matéria de direito internacional à RAEM.

Nomeadamente na área dos Direitos Humanos, são actualmente aplicáveis em Macau as principais Convenções da Organização das Nações Unidas nesta matéria, designadamente os Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (cuja extensão já tinha aliás sido assegurada em 1992 e 1993 respectivamente), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e respectivo Protocolo, as quatro Convenções de Genebra sobre a Protecção das Vítimas de Conflitos Armados e respectivos Protocolos Adicionais e a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, que constituem inegavelmente importantes garantias para os macaenses e todos aqueles que residam na Região.

Mas sobretudo significativo nos parece o facto de algumas destas Convenções não terem (ainda) sido ratificadas pela própria República Popular da China e, mesmo assim — em virtude da extensão da sua aplicação por Portugal — vigorarem na Região de Macau.

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* Catarina Albuqerque

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre em Relações Internacionais/Direito pelo Institut Universitaire de Hautes Études Internationales, Genève. Técnica do Gabinete de Documentação e Direito Comparado. Docente na UAL.

* Patrícia Galvão Teles

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre e Doutorada em Relações Internacionais/Direito pelo Institut Universitaire de Hautes Études Internationales, Genève.

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