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O caso peculiar das relações com Angola

Carla Folgôa *

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Colónia de Portugal desde a descoberta das suas áreas costeiras a norte, em 1483,Angola foi catapultada para a independência na década de 70, mais por força dosacontecimentos ocorridos em Portugal do que por qualquer transferência planeadae gradual de poderes. Sendo o maior e o mais rico em recursos naturais de todosos países africanos de expressão portuguesa, desfrutando de uma posição de relevono continente africano em geral e na África Austral em particular, Angola temsido uma importante prioridade para a política externa portuguesa.

Os fundamentos do relacionamento entre Portugal e Angola são lançados em 1978 por Ramalho Eanes e Agostinho Neto na Guiné-Bissau. Fruto do “Espírito de Bissau”, é assinado o Acordo Geral de Cooperação que recomenda a instituição de uma Comissão Mista Permanente de Cooperação luso-angolana, cuja primeira reunião teria lugar em Lisboa em 1979 e com base na qual ainda hoje se define o relacionamento entre os dois países. No quadro do entendimento, são também assinados um acordo comercial e um acordo no domínio financeiro, que viriam a incentivar as exportações portuguesas para Angola.

Na década de 80 são vários os esforços para incrementar a cooperação portuguesa com Angola. Realizam-se a II e a III reuniões da Comissão Mista (1982 e 1987, respectivamente), é assinado o Acordo de Cooperação Económica e iniciam-se os Encontros de Empresários Luso-Angolanos que procuram fomentar a colaboração empresarial. Durante este período, a cooperação portuguesa com Angola centra-se na vertente comercial (entre 82 e 86, as exportações portuguesas ascenderam a 80.764.276 contos). Estes encontros visaram a diversificação da cooperação portuguesa, nomeadamente para o investimento no sector produtivo, por forma a reduzir a dependência angolana do mercado externo.

No início dos anos 90 iniciam-se os esforços portugueses com vista à pacificação de Angola. Depois de várias tentativas de Estados africanos e posteriormente dos EUA e da União Soviética, foi a intermediação portuguesa que abriu caminho à negociação dos acordos de paz. O mediador era o então Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação português, José Manuel Durão Barroso. Após vários meses de avanços e retrocessos, no último dia do mês de Maio de 1991, José Eduardo dos Santos e Jonas Malheiro Savimbi assinam, em Lisboa, o acordo de paz para Angola, que ficaria conhecido como Acordo de Bicesse, na presença dos governos dos EUA, de Portugal e da ex-União Soviética e de representantes das Nações Unidas e da Organização de Unidade Africana.

No mesmo período em que se negoceia o Acordo de Paz, realiza-se, em Lisboa, a IV Comissão Mista que estabelece o quadro da relação luso-angolana, nas áreas técnico-económica e sociocultural, assim como o III Encontro Empresarial entre os dois países que visou traçar as perspectivas do investimento directo português no mercado angolano.

As eleições estabelecidas no Acordo de Bicesse realizam-se em Setembro de 1992 e vão marcar o regresso à guerra (2ª guerra civil) devido à não aceitação por parte do Movimento do Galo Negro, do resultado favorável ao MPLA. As negociações começam pouco depois com o apoio da troika de observadores já existente nos Acordos de Bicesse, constituída pelos representantes de Portugal, Estados Unidos e Rússia e com um novo representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, Alioune Blondi Beye. Estas negociações deram origem ao Acordo de Lusaka, assinado no dia 20 de Novembro de 1994.

Apesar do acordo, em muitas regiões do país as hostilidades continuaram e das acusações passou-se ao reinício da guerra civil (3a guerra civil). Actualmente, Portugal continua a desempenhar um papel importante na troika de observadores, procurando que se regresse ao cumprimento do Protocolo de Lusaka. Para além da participação nas negociações de paz em Angola, Portugal tem procurado o reforço das suas relações bilaterais e de cooperação com este grande espaço.

Actualmente a cooperação com Angola desenvolve-se no quadro do Programa Indicativo de Cooperação (PIC), assinado em Julho de 2000, por um período de três anos, e que prevê uma dotação indicativa de 15 milhões de contos para Angola.

Em relação a Angola e tendo em conta o quadro desenhado na última Comissão Mista Permanente de Cooperação (Maio de 1996), o PIC optou, por um lado, pela descentralização da cooperação: foi eleito o eixo Lobito/Benguela, com possíveis irradiações para o Norte (Kwanza-Sul) e Sudeste (Namibe, Huíla e Cunene); por outro lado, procurou abranger determinados sectores prioritários como o ensino, cultura, saúde, agricultura e recursos naturais (particularmente a pesca). Simultaneamente, o PIC procura aumentar a sinergia entre a actuação institucional e da sociedade civil — sector empresarial e ONG — e estar em estreita articulação com a estratégia de desenvolvimento do Banco Mundial e da União Europeia.

Ao nível bilateral, Portugal tem também procurado estimular o sector empresarial privado, fundamentalmente através da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), através da concessão de incentivos e da bonificação de juros. Apesar de condições adversas, o sector empresarial parece ter grande apetência por este país, tanto no campo comercial como ao nível do investimento. Nos últimos anos, Portugal apresentou-se como o principal fornecedor de Angola (com excepção de 1995) com uma quota de mercado de cerca de 18,8% em 1999. No campo do investimento, e se exceptuarmos os investimentos na área do petróleo e dos diamantes, Portugal é o mais importante investidor, destacando-se as áreas financeira, dos serviços, da construção civil e da indústria transformadora.

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Informação complementar

Cabinda

Os recentes raptos de cidadãos portugueses no enclave de Cabinda pelos movimentos separatistas FLEC/FAC e FLEC/Renovada, que reclamam a independência de Angola baseando-se nas suas relações históricas com Portugal, tem sido um dos problemas com que Portugal se tem deparado nas suas relações externas com Angola. O objectivo deste pequeno texto é explicar a relação portuguesa com o enclave de Cabinda.

O reconhecimento internacional da soberania portuguesa sobre Cabinda remonta à Conferência de Berlim de 1884, uma vez que até então havia uma continuidade territorial entre Angola e Cabinda e baseou-se no Tratado de Simulambuco (1 de Fevereiro de 1885) assinado entre os chefes locais e Portugal. O Tratado de Simulambuco tomava Cabinda como protectorado, um subterfúgio encontrado por Portugal para manter o território, porque não tinha capacidade para ocupá-lo efectivamente.

Seria por isso infundado atribuir-lhe a mesma natureza de instituto internacional que foi mais tarde convencionado pelo Direito Internacional. Os protectorados coloniais visavam apenas reservar o território para a ocupação efectiva do protector. Segundo a última Constituição que definia o Império (1933) e que durou até 1974, Cabinda foi primeiro integrada no distrito do Congo e mais tarde, como distrito, directamente em Angola.

A independência de Angola deu-se, conforme a doutrina da ONU, segundo os limites das fronteiras geográficas herdadas do colonialismo, ou seja, a independência de Angola foi negociada como um todo. No Acordo de Alvor, é estipulado que o enclave “ é parte integrante e inalienável do território angolano”. Mais tarde, a OUA rejeitou a legitimidade de revisão das fronteiras, por receio de uma guerra interminável no continente.

Com estes fundamentos, a posição da diplomacia portuguesa é a de que Cabinda é um problema interno de Angola, no qual Portugal não deve interferir. Compete ao governo angolano e às partes interessadas resolver esta problemática. Portugal aceita prestar os seus bons ofícios, tal como já fez servindo de mediador entre o governo angolano e a FLEC/FAC, mas não com cidadãos portugueses raptados, o que considera uma violação do Direito Internacional. Neste caso, como noutros, o comportamento de Portugal tem-se pautado sempre pela tentativa de não ferir as susceptibilidades angolanas.

 

Dívida Externa

A dívida externa angolana é uma das questões mais complicadas do relacionamento bilateral Angola/Portugal. O problema da dívida, agravado nos últimos anos, tem sido objecto de análise entre os dois países, mas até hoje sem resultados práticos.

Os Acordos mais importantes que presidem à regularização da dívida angolana são: o Acordo do Petróleo de Maio de 1987 que, com a última actualização em 1994, prevê o envio para Portugal de 25 mil barris de petróleo diários a partir de 1995; a Convenção relativa à aplicação de fluxos cambiais resultantes do Acordo do Petróleo e a Convenção COSEC/BNA relativa à cobertura, pelo Estado português, de riscos de crédito à exportação de bens e serviços de origem portuguesa.

Em 1992, devido à retoma da guerra civil, houve uma suspensão de pagamentos que só voltou a ser regularizada em 1995, manifestando-se desde então a insuficiência dos fluxos cambiais, relativamente à dívida enquadrada no Acordo do Petróleo, sendo necessário o desenvolvimento de medidas alternativas para a regularização da dívida.

Em 1996, aquando da realização da V Reunião da Comissão Mista, os dois países manifestaram a intenção de converter parte da dívida em capital. No ano seguinte, durante a visita do Primeiro Ministro a Angola, foi assinado um Memorando de Entendimento, que reafirma o intento de converter uma parte da dívida em capital nas empresas angolanas reprivatizadas (o que nunca chegou a acontecer) e que prevê a constituição de um Grupo de Trabalho Conjunto, que proporia um programa de acções até ao mês de Junho de 1998.

O Grupo de Trabalho teve a sua primeira e última reunião em Abril de 1999. Em 1999, regista-se um novo agravamento da dívida, causado pela suspensão do envio de barris de petróleo a partir de Maio de 1998.

Actualmente a dívida angolana está avaliada em cerca de 440 milhões de contos — 180 milhões de contos ao Estado e 260 milhões de contos ao sector privado, o que é um factor de grande preocupação para o Estado português, sobretudo pela situação gravosa em que está a colocar algumas empresas portuguesas, em particular do sector têxtil. Só uma parte pouco expressiva desta dívida está enquadrada no Acordo do Petróleo. As negociações do Ministério das Finanças com a parte angolana prosseguem, tendo em vista a retoma do fornecimento do petróleo suspenso em 1998 e os mecanismos de conversão da dívida em activos ou em créditos fiscais.

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* Carla Folgôa

Licenciada em Relações Internacionais pela UAL.

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

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