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Onde estou: | Janus 2002 > Índice de artigos > Portugal e o mundo > Instrumentos de aplicação > [Poder local, cooperação e geminações na política externa portuguesa] | |||
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ESTE ARTIGO CONTÉM DADOS ADICIONAIS CLIQUE AQUI! Partindo de um conceito de geminação que, na sua génese, visava sobretudo o restabelecimento de relações de amizade entre cidadãos de municípios fronteiriços numa Europa devastada pela II Guerra Mundial, as geminações constituem actualmente um instrumento político eficaz. Este mecanismo, não burocrático e onde cabem todas as áreas de cooperação por se tratar fundamentalmente de um documento onde se enunciam princípios, permite levar o apoio concreto onde é preciso ao mesmo tempo que proporciona a troca de conhecimentos e de experiências com outros povos. Desta forma, os municípios portugueses têm estabelecido relações duradoiras, induzindo por essa via a participação activa das populações no processo de desenvolvimento, fomentando, também, o conhecimento e a aproximação dos povos. Mas embora sendo reconhecida a importância da cooperação intermunicipal como instrumento do processo de melhoria das condições de vida das populações, só em 21 de Julho de 1992, com a assinatura do primeiro Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), se iniciaram os esforços visando uma melhor articulação entre a actividade do poder local e a actividade desenvolvida a nível central. Anteriormente, as intervenções resultavam de acções pontuais de cada um dos municípios, normalmente em domínios onde incidiam os acordos de geminação. Ainda assim, aquele primeiro instrumento de trabalho visava sobretudo a definição de acções conjuntas de apoio aos PALOP, procurando assegurar uma maior racionalização da política de cooperação portuguesa. O reconhecimento do importante papel que as autarquias têm tido — e podem vir a ter ainda mais no futuro — ao nível da cooperação, em simultâneo com a evolução das diferenças de repartição de competências entre níveis da administração — em Portugal são hoje atribuição das autarquias locais muitas das áreas que antes estavam a cargo da administração central e algumas dessas áreas integram-se em domínios fundamentais da ajuda ao desenvolvimento, como seja o caso do ensino primário, do saneamento básico e da conservação do património — conduziriam mais tarde à necessidade de uma integração por parte da política de cooperação das iniciativas das autarquias locais. O primeiro passo seria a celebração de um novo protocolo com a ANMP (24 de Novembro de 1998). Para além do enquadramento das iniciativas da cooperação intermunicipal nos objectivos e opções da política de cooperação definidos a nível central visando a optimização de recursos e energias, são alargados e especificados os domínios assumidos como áreas prioritárias de intervenção — educação e formação de quadros, cultura e património histórico, infraestruturas, saneamento básico, urbanismo e ambiente, e apoio em materiais e equipamentos —, bem como os critérios de participação e a forma de financiamento a utilizar nas acções de cooperação por parte do poder público. No âmbito do Protocolo, o Programa Integrado de Cooperação Portuguesa passaria a incluir anualmente um Programa Específico de Cooperação Intermunicipal (PECI), que integra os projectos a desenvolver pelos municípios portugueses no quadro dos programas bilaterais de cooperação, passando o referido programa a ter uma dotação específica para o seu financiamento no orçamento anual da cooperação. A criação de um Grupo de Missão (resolução do Conselho de Ministros n.º 42/99 de 17.05.99), que depende directamente do Secretário de Estado da Cooperação, constituído por dois representantes da ANMP e um representante de cada uma das instituições financiadoras do Programa — o ICP e a APAD, além de um coordenador, para gerir o PECI, constitui o mais recente avanço em termos dos mecanismos actuais de articulação com o Governo da também designada cooperação descentralizada. Envolvendo a ANMP, a UCCLA, a AMTQT, a AMDS e os municípios do Seixal, Torres Vedras, Loures, Viseu, Torres Novas, Sines, Aveiro, Sesimbra, Portalegre, Moita, Porto, Viana do Castelo, Moura, Castelo de Paiva, Batalha, Cascais, Vieira do Minho, Oeiras e Évora, as acções e projectos a desenvolver no âmbito do PECI para 2001, e tal como sucedera já em 2000, inserem-se nos domínios de actuação identificados no Protocolo entre o MNE e a ANMP. Em matéria de educação e formação de quadros, incluem-se acções que visam o apoio na realização de cursos de formação, seminários e sessões de informação técnica, levados a cabo por municípios e/ou Associações de Municípios, no sentido de promover a formação e o aperfeiçoamento profissional de quadros da Administração Local dos países beneficiários e nos paísesbeneficiários. No que respeita à cultura epatrimónio histórico, o objectivo central é a recuperação do património arquitectónico da CPLP, incluindo a elaboração de estudos e projectos, obras de recuperação de imóveis de valor arquitectónico e a edição de meios que visem a promoção deste património, sendo que para tal surge como proposta a criação de um subprograma Específico para o Apoio à Recuperação doPatrimónio Arquitectónico na CPLP. Na vertente relacionada com infraestruturas, saneamento básico, urbanismo e ambiente, os apoios centram-se na elaboração de projectos e na execução de infraestruturas cujo objectivo seja a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das populações, bem como o apoio à formação de técnicos desses países, a realizar no país beneficiário, que permita uma melhor qualificação dos meios humanos e respectivos serviços. As acções que visam o envio de materiais e/ou equipamentos directamente relacionados com os domínios referidos ou que funcionem como suporte e complemento à concretização de projectos em curso enformam o quarto domínio prioritário das intervenções das entidades acima referenciadas. Importa também referir que as intervenções no quadro do PECI são financiadas pelo MNE em 50%, cabendo aos municípios custear igual montante, e que as mesmas são sujeitas a um procedimento que passa, primeiro, pela entrega de candidaturas à ANMP e, segundo, pela respectiva análise por parte do Grupo de Missão. A cooperação intermunicipal não se cinge, todavia, nem às actividades definidas no âmbito deste novo articulado, nem aos municípios enumerados. O poder local desenvolve autonomamente outros projectos que, por não se inserirem no já referido articulado e muitas vezes por não serem publicitados pelos respectivos intervenientes, não são ainda passíveis quer de enumeração exaustiva, quer de identificação das áreas de incidência, quer ainda de contabilização em termos de verbas envolvidas. Não obstante, em Novembro de 2000, o universo global das geminações e/ou acordos de cooperação intermunicipal perfazia os 620 — 270 com os países da CPLP, 259 com países europeus e 91 com o resto do mundo —, deixando antever um envolvimento das autarquias portuguesas na cooperação muito superior ao traduzido pelo PECI, mesmo não tendo os orçamentos municipais uma rubrica específica que contemple a cooperação descentralizada. Paralelamente, estes dados, se tornam evidente a prioridade atribuída aos laços históricos com África, traduzível na cooperação reforçada que com ela os municípios mantêm, permitem igualmente perceber que as relações com os poderes políticos locais das cidades onde existem comunidades portuguesas — na Europa mas também nos EUA, no Brasil ou no Canadá — não são esquecidas nem subestimadas. Uma última referência ao envolvimento dos municípios portugueses no processo de reconstrução de Timor Leste que, no ano de 2000, contou com a intervenção de 22 autarquias em projectos articulados com o Gabinete do Comissário para o Apoio à Transição em Timor Leste.
Informação complementar ANMP E UCCLA A ANMP integra todos os municípios portugueses sem excepção e tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do poder local, inserindo-se neste o fomento da cooperação entre os municípios portugueses e os congéneres de língua portuguesa. O enorme crescimento deste tipo de cooperação obrigaria a uma maior coordenação entre as entidades envolvidas, de modo a potenciar, rentabilizar e complementar as iniciativas em questão, contribuindo para afirmar o papel da Associação enquanto interlocutor do poder local junto da Administração Central. É, pois, com a ANMP que o MNE celebra os protocolos com vista a uma maior complementaridade e racionalização dos esforços de cooperação. Às funções de fiscalização das actividades desenvolvidas e de reivindicação junto do MNE, a ANMP associa ainda a importante tarefa de interveniente activo na cooperação de cariz intermunicipal. Para além da abertura de uma delegação em Timor Leste com os instrumentos necessários para a intervenção no terreno, são também de destacar três projectos que a ANMP leva, de momento, a efeito em Moçambique: o curso de formação em Administração Local para os funcionários dos Conselhos Municipais de Moçambique (organizado e coordenado pela ANMP em parceria com o Centro de Estudos e Formação Autárquica e com a Comissão Instaladora da Associação Nacional de Municípios de Moçambique); a construção, na cidade de Xai-Xai, de uma escola primária com quatro módulos; e, por fim, o projecto integrado para a Ilha de Moçambique (em parceria com a OIKOS), que inclui dois microprojectos, a redefinição do sistema de resíduos sólidos e a restauração da Fortaleza de S. Sebastião. Actor que desenvolve igualmente um importante trabalho em matéria de cooperação intermunicipal, e no seio do qual se insere uma parte muito significativa da cooperação levada a efeito pelo município de Lisboa, é a União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas (UCCLA). Actualmente, conta com 15 membros efectivos (actuais e antigas cidades capitais de língua portuguesa: Água Grande, Bissau, Bolama, Brasília, Cacheu, Guimarães, Ilha de Moçambique, Lisboa, Luanda, Macau, Maputo, Praia, Rio de Janeiro, Salvador e Santo António do Príncipe), 6 membros associados (cidades com uma dimensão histórica ou cultural lusófona importante: Belém, Belo Horizonte, Huambo, Ilhas (Macau), Mindelo e Porto Alegre) e 54 membros apoiantes (instituições e empresas públicas e privadas). Devido à natureza e derivante experiência inigualável dos seus diferentes actores – municípios, instituições públicas e sector privado – encerra um contributo muito próprio. Esta associação intermunicipal de natureza internacional tem por principal objectivo o fomento do entendimento e da cooperação entre os municípios seus membros, através do intercâmbio cultural, científico e tecnológico e da criação de oportunidades económicas, sociais e conviviais, tendo em vista o progresso e o bem-estar dos seus habitantes. Neste sentido, a União intervém prioritariamente nos domínios da cooperação descentralizada e cooperação para o desenvolvimento, promovendo igualmente o desenvolvimento económico, científico e empresarial, a cultura lusófona e a representação dos interesses políticos locais dos seus membros. A formação dos responsáveis municipais, a modernização do quadro administrativo e legal dos municípios e o reforço das capacidades locais figuram no centro das suas prioridades.* Elisabete Palma Licenciada em Relações Internacionais pela UAL. Legal Assistant na Sociedade de Advogados Almeida Sampaio & Associados. Dados adicionais Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas (clique nos links disponíveis) Evolução do financiamento pelo MNE da cooperação intermunicipal Orçamento para a cooperação intermunicipal no quadro do PECI Estrutura do orçamento para a cooperação intermunicipal por domínios/ países beneficiários Actividades e orçamento (em contos) da UCCLA para 2001
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