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AQUI! Esta orientação aplica-se com particular ênfase aos Cinco Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e, mais recentemente a Timor-Leste, “ beneficiários naturais de uma parte substancial da Ajuda Pública ao Desenvolvimento portuguesa” com os quais Portugal tem mantido um bom e privilegiado relacionamento, aproveitando os laços comuns de língua e cultura e tendo em consideração, por outro lado, o esforço que os Governos daqueles Estados fazem no caminho da democratização, do respeito pelos direitos humanos, da transparência e da boa governação.” Nesta linha, o reforço da capacidade de intervenção dos organismos judiciários nos cinco Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de Timor-Leste é, sem dúvida, o objectivo prioritário da cooperação portuguesa na área da Justiça. Os responsáveis pela área da Justiça naqueles cinco países africanos têm manifestado uma preocupação acentuada e crescente no que diz respeito à reorganização, reestruturação e aperfeiçoamento do funcionamento dos seus Ministérios e, em particular no que se refere aos Tribunais, os Registos e Notariado, aos Serviços Prisionais e à Polícia Judiciária, o que traduz o desejo de fortalecimento das estruturas jurídicas e institucionais que directamente se ligam com a problemática dos Direitos do Homem e o reforço do Estado de Direito Democrático. Embora se deva ter em linha de conta os diferentes processos de desenvolvimento que os seis países vivem na actualidade, assume primacial importância, no plano da dignidade humana, que o acesso dos cidadãos ao sistema de justiça seja admitido no respeito pelos valores da integridade, segurança, solidariedade e confiança.
Actividades desenvolvidas O Ministério da Justiça português, empenhado na construção de uma cultura jurídica comum, salvaguardando naturalmente as particularidades e especificidades próprias de cada Estado, tem desenvolvido programas, projectos e acções de cooperação que se têm traduzido em assessorias técnicas e jurídicas permanentes, apoiando a elaboração e codificação dos grandes textos jurídicos e, primordialmente, na formação profissional sistemática de novos operadores de direito e no aprofundamento regular e periódico dos conhecimentos desses mesmos operadores (ver quadros). Pretende-se formar um corpo de magistrados e de funcionários conhecedores da Lei e do Direito, atentos e rigorosos e, do mesmo passo, prudentes e tolerantes, profundos, na argumentação e motivação dos suas decisões, despertos para as questões da sociedade moderna, conscientes do relativismo dos comportamentos humanos, criativos e responsáveis. Não obstante o trabalho já desenvolvido desde meados da década de oitenta e o grande esforço e investimento operados na última década, principalmente ao nível da formação profissional, o funcionamento dos sistemas de justiça nos cinco PALOP revela ainda características comuns:
Perante este quadro, a aposta na formação é a única resposta. Angola e Moçambique têm em funcionamento Centros de Formação próprios, o Instituto Nacional de Estudos Judiciários e o Centro de Formação Jurídica e Judiciária respectivamente, onde têm sido realizados cursos de formação, alguns com apoio de formadores portugueses. Em Timor-leste existe também um Centro de Formação do Ministério da Justiça onde vão ser realizadas acções de formação. O esforço do Ministério da Justiça português prosseguirá, envolvendo na formação os diversos Centros existentes, sendo de destacar, o Centro de Estudos Judiciários, o Centro de Formação de Oficiais de Justiça, o Centro de Formação Penitenciária, o Centro de Formação dos Registos e Notariado, o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais da Polícia Judiciária e, sem deixar de fazer formação presencial, apostará já no decurso do próximo ano na formação à distância através da utilização de novas tecnologias, por videoconferência, para que seja disponibilizando o acesso fácil e gratuito às bases de dados jurídicas e documentais existentes e criando sites com informação legislativa, jurídica e judiciária dos cinco PALOP e Timor-Leste.
Cooperação multilateral Tendo em consideração os objectivos gerais de promoção e de desenvolvimento das relações de cooperação entre os países de língua oficial portuguesa, a matriz histórico-cultural, linguística e jurídica que está na base de um sólido relacionamento entre estes países, os Ministros da Justiça decidiram promover a institucionalização da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, por forma a permitir, com um carácter periódico, uma reflexão alargada sobre as relações bilaterais e multilaterais a estabelecer entre os Sete, nos domínios da justiça, na perspectiva de uma cooperação cada vez mais ampla e efectiva. Reunidos na 2.ª Conferência em São Tomé e Príncipe, em Setembro de 1992, os Ministros da Justiça dos Sete Países de Língua Oficial Portuguesa aprovaram o regimento da referida Conferência.
Informação Complementar Cronologia das Conferências dos Ministros da Justiça dos países de língua oficial portuguesa I Cimeira – Lisboa, Junho de 1991 – o tema central foi “Os Direitos do Homem no Direito e o Direito nas sociedades de hoje”; II Cimeira – São Tomé, Setembro de 1992 – o tema central foi “Justiça, Democracia e Desenvolvimento”, com os subtemas “Justiça e Democracia”, “Justiça e Desenvolvimento”, “Democracia e Desenvolvimento”; III Conferência – Brasília, Outubro de 1993 – o tema central foi “Justiça e Cidadania”, com os subtemas “Acesso ao Direito”, “Participação do cidadão na Justiça”, “Informação do cidadão”, “Direitos Humanos”; IV Conferência – Praia, Março de 1995 – o tema central foi “Organização Judiciária e Separação de Poderes”, com os subtemas “Aparelho Judicial – Independência e Legitimidade”, “Organização das Magistraturas”, “Desjudicialização – Resolução não Jurisdicional de Conflitos”; V Conferência – Maputo, Maio de 1996 – o tema central foi “Justiça Penal e Combate à Criminalidade”, com os subtemas “Combate ao Crime Organizado”, “Combate à produção, consumo e tráfico de drogas”, “Medidas a tomar relativamente ao branqueamento de capitais provenientes do tráfico ilícito de estupefacientes”; VI Conferência – Luanda, Julho de 1997 – o tema central foi “Delinquência Juvenil e Meninos de Rua”, com os subtemas “Os modelos de intervenção institucional no âmbito dos menores e jovens adultos. Breve enquadramento jurídico internacional”, “Falência dos factores de socialização. Família, escola e comunidade”, “Criança vítima e criança agente. Crianças e jovens em situação de risco”; VII Conferência – Lisboa, Julho de 1998 – o tema central foi “Economia, Direito e Justiça”, com os subtemas “Economia e organização do sistema judiciário”, “Exigências da vida económica e modernização dos serviços de justiça”; VIII Conferência – São Tomé, Novembro de 2000 – o tema central foi “Cooperação e Justiça: Avaliação e Desafios”, com os subtemas “Cooperação Multilateral Penal no Quadro da CPLP”, “Justiça ao Serviço do Desenvolvimento”, “Reestruturação Orgânica da Conferência”; IX Conferência – Brasília, Outubro de 2003 – o tema central foi “Cooperação Judiciária como factor de desenvolvimento”.* José Alberto Andrade Licenciado em Relações Internacionais. Director do Núcleo de Cooperação do GRIEC - Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça. Dados adicionais Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas (clique nos links disponíveis) Formação de outros operadores judiciários Cursos especiais no centro de estudos judiciários *
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