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AQUI! Os desenvolvimentos verificados nesta área são diversificados e põem frequentemente em confronto perspectivas que defendem, por um lado, um aprofundamento do papel da PI na regulação da economia global ou, por outro, uma menor intensidade na aplicação dos direitos de PI.
Desenvolvimentos internacionais Podem-se, sumariamente, identificar cinco tendências que marcam a evolução recente de toda esta problemática da PI a nível global. A expansão das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) tem vindo a suscitar uma maior exigência de regulamentação e de protecção por parte das empresas produtoras de conhecimento e de conteúdos. O desenvolvimento das TIC veio alterar por completo todo o processo de produção, cópia e difusão de informação, ao mesmo tempo que levou à convergência de meios de comunicação antes diversificados (como o eram a imagem, a música e o texto), em formato único, digital. Enquanto a fotocopiadora constituiu apenas uma pequena amostra da mudança possível a este nível, as novas tecnologias representam significativas ameaças aos direitos de autor, pondo ainda em causa os modelos empresariais existentes, baseados em forte protecção da PI. Movimentos em torno da defesa do Napster ou do software livre são exemplos actuais desta crescente contestação. Os desenvolvimentos da biotecnologia constituem também motivo para um maior relevo da PI. O crescimento do número de patentes a nível internacional tem tido por base o sector das tecnologias biomédicas e biotecnologia. Também aqui os desenvolvimentos recentes não são incontestados. Enquanto a indústria argumenta com a importância de defender os avultados investimentos necessários para inovar nestas áreas, diversos movimentos têm-se oposto, com base em argumentos éticos, às possibilidades de patenteação de quaisquer formas de vida vegetal, animal ou humana, e também em defesa das identidades individuais, sociais ou biológicas, que os direitos de propriedade podem trespassar. Exemplo disso são as discussões sobre a defesa da biodiversidade, que têm ocorrido em diversos fora internacionais, incidindo sobre as possibilidades de estabelecimento de direitos de propriedade em relação a organismos que poderão ser essencialmente considerados como bens públicos. É em grande parte como consequência dos desenvolvimentos nesta área das ciências biomédicas e da vida, ainda que não exclusivamente, que uma nova dimensão da PI tem vindo a ganhar forma, através da crescente importância que esta assume nas estratégias de gestão universitária. Onde o carácter público dos resultados foi tradicionalmente identificado como uma das normas fundadoras da investigação académica, emerge em paralelo uma tendência crescente para apropriação privada através dos direitos de PI. Pondo em causa o modelo tradicional, a PI apresenta-se também como potencial fonte de financiamento universitário, ao mesmo tempo que atenua a distinção entre propriedade intelectual e industrial. As consequências destas mudanças para a governação universitária, inspiradas sobretudo na experiência americana, são, no entanto, ainda indefinidas. A evolução recente das estratégias das empresas aponta também para uma utilização crescente dos direitos de PI numa lógica estratégica, ligada à gestão global do capital intelectual. Complementarmente, tem-se alterado a motivação ligada ao uso da PI. Hoje a PI não se apresenta apenas como elemento passivo, de protecção dos activos das empresas, mas também como instrumento “para captar valor, ou acrescentar valor, à utilização de activos detidos pela empresa” (Simões, 2002). Aqueles direitos são crescentemente utilizados como instrumento de entrada em alianças interempresariais, e não como estratégias de criação imediata de monopólios. Quer como moeda de troca em mercados da tecnologia, quer como objecto de licenciamento, ou como sinalização de competências e subsequente atracção de parceiros, são cada vez mais diversificadas as estratégias subjacentes à gestão empresarial da PI. A importância da PI a nível global, como evidenciado acima, tem igualmente sido acompanhada por sucessivas alterações no seu enquadramento institucional. Remontando à Convenção de Paris, de 1883, a regulamentação da PI tem sido alvo de sucessivas evoluções, ancoradas em diversos tratados e acordos internacionais, de natureza global ou regional, e cada vez mais parte integrante da globalização económica. São disto exemplo a tentativa de implementação da Patente Comunitária (ver Informação Complementar), como instrumento adicional de aprofundamento do Mercado Único, ou o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial relacionados com o comércio no âmbito da OMC (mais conhecido pela sigla inglesa TRIPS), existindo ainda especificamente a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) no seio da ONU. Com a globalização económica, a concorrência e as disputas entre países mais e menos desenvolvidos em torno dos aspectos da PI vêm a intensificar-se cada vez mais. O TRIPS é disso exemplo, correspondendo a uma exigência das grandes potências económicas, com os Estados Unidos à cabeça, da existência de uma regulamentação uniforme de PI em todos os países, incluindo nos menos desenvolvidos, em troca do acesso destes países aos mercados internacionais. No entanto, para além da lógica dos mercados, esta globalização da PI tem implicações no desenvolvimento dos mercados internos, por exemplo em relação aos medicamentos genéricos, como no caso da SIDA, com significativos custos sociais. A globalização da PI tem igualmente vindo a ser contestada no contexto da apropriação de conhecimentos tradicionais, não só baseados em lógicas comunitárias e como tal opostas à sua privatização, como também desenvolvidos por populações que, em muitos casos, não colhem os benefícios futuros devidos aos produtores primários desses conhecimentos. Como se vê por esta análise, a PI é uma área com enormes mutações, intenso debate e crescente centralidade a nível internacional.
A utilização da PI em Portugal Após a revisão do Código da Propriedade Industrial (CPI) em 1995, mais de meio século sobre a publicação do Código de 1940, este foi novamente revisto num curto espaço de tempo. Aprovado em 2003 (Dec-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março), o novo CPI tenta corresponder às rápidas mutações nesta área, acima referidas. Neste sentido, assume-se claramente como “um dos factores competitivos mais relevantes de uma economia orientada pelo conhecimento, dirigida à inovação e assente em estratégias de marketing diferenciadoras”, para além da visão mais tradicional “como mecanismo regulador da concorrência e garante da protecção do consumidor”. Como na maior parte dos países de desenvolvimento intermédio, a evolução do enquadramento legal da PI decorre, em grande parte, de respostas a alterações no contexto internacional e nos compromissos assumidos por Portugal neste domínio, nomeadamente no âmbito da UE. As alterações introduzidas são diversificadas. Por um lado, o novo CPI simplifica e define mais claramente determinados aspectos do processo, de que são exemplo a consagração de uma protecção provisória para todos os direitos privativos, nomeadamente em relação aos desenhos ou modelos, de grande importância para as indústrias têxtil e do calçado nacionais, ou a redução dos prazos de intervenção do INPI. Por outro lado, o CPI integra ainda uma série de alterações no contexto internacional, como a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva Comunitária relativa à protecção das invenções biotecnológicas, ou a integração de regras decorrentes do Acordo TRIPS. A importância da internacionalização é ilustrada pela introdução da possibilidade de registo de marcas e nomes de estabelecimento noutras línguas que não a portuguesa. Na realidade, uma nova dinâmica das políticas de PI em Portugal orientadas para o seu impacto no tecido económico e empresarial é de grande importância em face do insuficiente envolvimento das empresas portuguesas nas matérias da PI. Em consonância, à medida que as empresas portuguesas forem progredindo na cadeia de valor acrescentado, apostando nos factores intangíveis da competitividade ligados ao marketing, design e inovação tecnológica, será cada vez mais necessário proceder à concepção de estratégias de PI compatíveis com os objectivos pretendidos. No momento actual, o número de empresas com estratégias de PI bem explícitas e consequentes é, em Portugal, muitíssimo limitado, como os dados apresentados no quadro intitulado “Utilização da PI em Portugal por Residentes – 1981-2001” e o gráfico sobre “patenteamento nos EUA” revelam. As razões de base são conhecidas, podendo destacar-se os baixos níveis de qualificação; empresas pouco modernizadas (frequentemente de estrutura familiar); peso dos sectores tradicionais e processos de internacionalização recentes. Acresce que a intervenção das empresas portuguesas nos mercados da tecnologia, através de transacções incidindo sobre direitos de PI, tem sido muito limitada, tanto como licenciadas, como enquanto licenciadoras. No entanto, as tendências recentes de organização industrial, apontando para alguma desintegração entre concepção e exploração, poderão abrir oportunidades de negócio neste campo. Detectam-se igualmente novas dinâmicas empresariais que poderão sinalizar uma intensificação da utilização da PI em Portugal, nomeadamente nos sectores das TIC (ainda que com alguma indefinição relativamente à protecção do software) e da biotecnologia e farmacêutica. As instituições de investigação desenvolveram também novas estratégias face à PI, e existem indícios da sua crescente importância ao nível do patenteamento nacional. Neste sentido, em Portugal o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dinamizou nos últimos anos uma rede de Gabinetes de Apoio à Propriedade Industrial (GAPIs) junto de instituições tecnológicas e de investigação, identificados na tabela respectiva. Ainda que tardiamente, a economia portuguesa parece estar a desenvolver novas dinâmicas, com uma maior relevância para a PI.
Informação Complementar Rede Nacional de GAPIs do INPI Centros Tecnológicos CATIM / AIMMAP – Assoc. dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal CENTIMFE – Centro Tec. das Indústrias de Moldes e Ferramentas Especiais CITEVE – Centro Tec. das Indústrias Têxteis e do Vestuário de Portugal CPD – Centro Português de Design CTC / APICCAPS – Centro Tec. do Calçado / Associação Portuguesa da Indústria do Calçado, de Componentes e Artigos de Pele e seus Sucedâneos CTCOR – Centro Tec. da Cortiça CTCV – Centro Tec. da Cerâmica e do Vidro
Associações Empresariais AEP – Assoc. Empresarial de Portugal AIP – Assoc. Industrial Portuguesa Parques de Ciência e Tecnologia Taguspark – Parque de Ciência e Tecnologia
Instituições de Interface Universidade-Empresa Inst. Superior Técnico / GALTEC – Gab. de Apoio ao Licenciamento de Tecnologia U. Aveiro / GrupUNAVE – Inovação e Serviços U. Coimbra / IPN – Instituto Pedro Nunes U. Minho / TecMinho – Assoc. Universidade Empresa para o Desenvolvimento U. Porto / FGT – Fundação Gomes Teixeira
A patente comunitária Após vários anos de negociações, e quase três anos após ter sido considerada uma prioridade da Estratégia de Lisboa, o Conselho de Ministros da Competitividade, de 3 de Março de 2003, chegou a acordo sobre uma “abordagem política comum” relativamente à proposta de uma Patente Comunitária. Apesar de ainda necessitar da aprovação do respectivo Regulamento, este acordo representou um marco significativo. No quadro actual, a Patente Europeia, conferida pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP) desde a década de 80, abrange os países signatários da Convenção de Munique, membros ou não da UE, sendo apenas válida nos países designados no pedido. A necessidade de traduzir o processo para as línguas oficiais dos países designados origina elevados custos que fazem com que a Patente Europeia seja acentuadamente mais cara que uma patente nos EUA ou no Japão. Para além disso, eventuais contenciosos legais têm de ser decididos pelos tribunais nacionais relevantes, o que pode significar uma multiplicação de processos e, consequentemente, de custos de protecção da patente. A implementação da Patente Comunitária irá permitir aos inventores a obtenção, com uma única proposta, de uma patente válida em toda a UE, contribuindo assim para o aprofundamento do Mercado Único. Este facto não só irá simplificar todo o processo de registo, como irá reduzir significativamente os custos associados, esperando-se que contribua para uma maior competitividade das empresas europeias. Relativamente às questões que sempre foram as mais contenciosas neste processo, a posição adoptada propõe a jurisdição de um Tribunal Comunitário central, define o regime linguístico aplicado, com o pedido a ser apresentado numa das três línguas oficiais do IEP e tradução apenas das reivindicações nas outras línguas oficiais comunitárias, com a centralização do processo no IEP e participação complementar dos organismos nacionais em algumas etapas. FAGERBERG et al., OUP, Oxford. GODINHO, M.M. et al. (2003), Utilização da Propriedade Industrial em Portugal, INPI, Lisboa. SIMÕES, V.C. (2002) “Propriedade Intelectual e Cooperação Empresarial”, Economia & Prospectiva. Utilização da propriadade industrial em Portugal por residentes
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