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Janus 2006



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Os instrumentos e os actores da PESC

Patrícia Galvão Teles *

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A política externa e de segurança comum (PESC), que tem a sua base jurídica no Tratado da União Europeia (TUE), assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992 e revisto em Amesterdão em 2 de Outubro de 1997, é levada a cabo através de uma panóplia de instrumentos e por um conjunto de actores, que examinaremos de seguida, e que integram o processo de decisão da PESC.

 

Os instrumentos da PESC

Os principais instrumentos específicos da PESC, tal como previstos nos Tratados de Maastricht e de Amesterdão, são actualmente, de acordo com o artigo 12.º do TUE, os seguintes: princípios e orientações gerais da PESC; estratégias comuns; acções comuns; posições comuns; e cooperação sistemática entre os Estados-Membros na condução da política externa.

Os principais instrumentos formais são as acções comuns e as posições comuns previstas, respectivamente, nos artigos 14.º e 15.º do TUE.

As acções comuns incidem sobre situações específicas em que se considere necessária uma acção operacional da União e devem definir os respectivos objectivos e âmbito, os meios a pôr à disposição da União e as suas condições, incluindo a duração, se necessário.

Têm sido adoptadas acções comuns em relação às seguintes actividades em diversos pontos do globo:

• apoio da transição democrática e de processos democráticos em terceiros países, através de assistência e observação eleitoral;
• apoio a processos de paz e estabilização, através da realização de conferências inaugurais, assistência financeira para os pagamentos de segurança social, apoio logístico e financeiro a reuniões de chefes de Estado e Governo, criação de uma missão de supervisão da União Europeia, contribuição para um processo de resolução de conflitos;
• actuação relativa ao uso, produção e proliferação de armas e outros materiais militares;
• protecção contra os efeitos de legislação extraterritorial;
• acções de policiamento, incluindo o envio de peritos forenses, contribuição para o restabelecimento de uma força policial e o envio de uma missão de polícia da União Europeia;
• apoio de actividades contra-terrorismo;
• criação de institutos e centros;
• nomeações de representantes especiais; e
• operações militares.

 

Posições comuns da PESC

As posições comuns definem a abordagem global de uma questão específica de natureza geográfica ou temática pela União, devendo os Estados-Membros zelar pela coerência das suas políticas nacionais com as posições comuns.

Têm sido adoptadas posições comuns nas seguintes áreas:

• sanções económicas e financeiras, sobretudo em implementação de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de Regulamentos da Comunidade Europeia;
• outras sanções, como proibições de viajar, restrições de vistos e de comércio de armamento;
• objectivos, prioridades e actividades para terceiros países;
• documentos com políticas gerais sobre assuntos internacionais, como direitos humanos e boa governação em África, prevenção e gestão de conflitos em África e terrorismo;
• apoio a processos democráticos e de paz;
• prevenção de conflitos e não-proliferação;
• tribunais penais internacionais.

As estratégias comuns (uma inovação do Tratado de Amesterdão e prevista no artigo 13.º do TUE) são definidas pelo Conselho Europeu e abrangem domínios em que os Estados-Membros tenham importantes interesses comuns. As primeiras a ser adoptadas dirigiram-se à Rússia, Ucrânia e à região do Mediterrâneo.

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Outros instrumentos da PESC

Podem ainda ser considerados como instrumentos da PESC, numa concepção abrangente, as decisões do Conselho, os acordos internacionais concluídos pela Comunidade Europeia, a imposição de sanções económicas e financeiras a países terceiros ou embargos de armas, os contactos com países terceiros, a política comercial, a cooperação para o desenvolvimento e o próprio orçamento da União Europeia.

Para além disso, a União Europeia dispõe de uma série de instrumentos diplomáticos, semelhantes aos dos próprios Estados, como por exemplo: démarches , declarações ou intervenções, visitas de alto nível, apoio à actuação de outras organizações internacionais, reconhecimento diplomático, diálogos políticos a vários níveis (chefe de Estado ou governo, ministerial, altos funcionários ou peritos), propostas de paz e patrocínio de conferências de paz, envio de enviados especiais, envio de monitores de cessar-fogo, envio de observadores eleitorais, envio de peritos, etc.

 

Os actores da PESC

Embora a PESC seja uma política intergovernamental, são hoje muitos os intervenientes no processo da sua formulação, desde o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia, a sua Presidência rotativa e a Troika, os Representantes Especiais (ver texto neste volume), a Comissão e o Comissário responsável pelas Relações Externas, o Parlamento Europeu (apenas com funções consultivas), o Conselho de Ministros dos Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE), o Comité dos Representantes Permanentes (COREPER) o Comité Político e de Segurança (COPS), os Correspondentes Europeus, os Grupos de Trabalho PESC, etc. Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, o Secretário-Geral do Conselho passou a exercer as funções de Alto Representante para a PESC (o chamado Sr. PESC).

 

Actores polissinodais

O Conselho Europeu define os princípios e orientações gerais da PESC. Reúne, em princípio, duas vezes por ano, no fim de cada Presidência, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados Membros, o Presidente da Comissão, assistidos pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e por um membro da Comissão.

O Conselho de Ministros é responsável pela tomada de decisões necessárias à definição e execução da PESC. Define posições comuns e decide acções comuns. A discussão dos temas da PESC tem lugar no Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE), que se realiza normalmente uma vez por mês, reunindo os Ministros dos Negócios Estrangeiros.

O Comité Político e de Segurança (COPS) é a instância central de decisão da PESC, tendo um papel-chave no seguimento das decisões do Conselho e com a articulação dos Grupos de Trabalho.

O COREPER (Comité dos Representantes Permanentes) reúne semanalmente, designadamente antes de cada Conselho de Assuntos Gerais, decide a ordem do dia e prepara os trabalhos do Conselho.

A Presidência do Conselho possui uma função de representação da União junto de países terceiros e é responsável pela implementação das acções comuns.
É rotativa entre todos os Estados-Membros da União Europeia por períodos de seis meses, estando já definido o esquema de rotação até 2020. A Presidência é auxiliada nas suas funções pela Troika, composta pelo país que detém a Presidência e pelo que a irá possuir no semestre seguinte, pela Comissão e pelo Secretário-Geral do Conselho.

O Secretariado-Geral do Conselho assegura os trabalhos necessários à actividade do Conselho, do COPS, do COREPER e de todos os grupos de trabalho e comités criados no seio do Conselho. Trabalha igualmente com a Presidência.

O Alto Representante para a PESC, encabeçado pelo Secretário-Geral do Conselho, assiste ao Conselho e à sua Presidência e contribui também para a formulação, elaboração e execução das decisões políticas.

A pedido da Presidência, pode agir em nome do Conselho.

Os Grupos de Trabalho PESC reúnem representantes das capitais de cada Estado--membro e da Comissão para discutir uma grande variedade de temas geográficos e temáticos. Estes grupos de trabalho reportam ao COPS, que por sua vez reporta ao CAGRE, e a frequência com que se encontram é variável, desde uma vez cada Presidência a reuniões mensais.

O Tratado de Amesterdão criou também a Unidade de Planeamento e Alerta Precoce (UPPAP), sob a tutela do Secretário-Geral do Conselho na sua capacidade de Alto Representante para a PESC, com o objectivo de conferir à PESC um reforço da sua capacidade de previsão e resposta, bem como a sua coerência. É constituída por especialistas do Secretariado-Geral do Conselho, dos Estados-Membros, da Comissão e da União Europeia Ocidental.

A Comissão possui, em matéria de PESC, um importante direito de iniciativa. Dentro da Comissão, vários comissários e direcções gerais têm uma actuação relevante para a PESC, em áreas como a ajuda humanitária, o alargamento ou o comércio. Contudo, o papel principal cabe, sem dúvida, ao Comissário para as Relações Externas e à Direcção Geral das Relações Externas.

 

Delegações da Comissão Europeia

Hoje em dia a Comissão possui mais de uma centena de delegações e escritórios que a representam junto de países terceiros ou organizações internacionais, como a ONU, a OMC, a ASEAN, o MERCOSUL, a OCDE ou a OSCE. Com a assinatura da Constituição Europeia, a UE começou a desenhar o futuro Serviço de Acção Externa da União Europeia, que se irá basear nos recursos dos serviços diplomáticos dos Estados-membros e nesta rede já existente e alargada de delegações da Comissão.

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Informação Complementar

OS PROCESSOS DE DECISÃO DA PESC

O Conselho Europeu define as estratégias comuns , por unanimidade, nas áreas em que os Estados-Membros têm interesses comuns. A estratégia comum enuncia os objectivos da EU, a sua duração e os meios disponíveis para a sua execução.

O Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros (agora o Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas ) implementa as estratégias comuns através de acções comuns e de posições comuns , votando por maioria qualificada.

O Conselho também pode aprovar acções comuns e posições comuns separadas, sem serem medidas de implementação de uma estratégia comum. Neste caso, o Conselho vota por unanimidade, embora possa decidir por unanimidade implementar uma acção comum por maioria qualificada.

As acções comuns dirigem-se a situações específicas que se considere requerem uma actuação operacional por parte da UE. As posições comuns definem a abordagem da UE a um assunto particular de natureza geográfica ou temática.

Um Estado-Membro pode opor-se ao uso da votação por maioria qualificada em caso de interesses nacionais importantes (o travão do interesse nacional ) e a votação por maioria qualificada não se aplica a decisões que tenham implicações militares.

Um ou mais Estados-Membros podem abster-se na votação de uma determinada decisão, sem a bloquear (a cláusula da abstenção construtiva ). Mas devem aceitar que a decisão compromete a União e concordar não tomar nenhuma acção que com ela colida. Se os Estados-Membros que se abstenham numa decisão representarem mais do que um terço dos votos ponderados, a decisão não pode ser tomada.

A Comissão partilha o direito de iniciativa com os Estados-membros, mas não tem direito de voto.

Fonte: K. E. Smith, European Union Foreign Policy in a Changing World (2003), p. 44 (traduzido e adaptado).

 

AS PRINCIPAIS DELEGAÇÕES DA COMISSÃO EUROPEIA

Afeganistão
África do Sul
Albânia
Angola
Argélia
Argentina
Arménia
Austrália
Bangladesh
Barbados
Benin
Bielorrússia
Birmânia
Bolívia
Bósnia-Herzegovina
Botswana
Brasil
Brunei-Darussalam
Bulgária
Butão
Cabo Verde
Camboja
Canadá
Caraíbas
Cazaquistão
Chade
Chile
China
Colômbia
Comores
Costa Rica
Croácia
Cuba
Egipto
El Salvador
Equador
Estados Unidos da América
Filipinas
Gabão
Gaza e Cisjordânia
Geórgia
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Hong Kong
Ilhas Fiji
Índia
Indonésia
Islândia
Israel
Jamaica
Japão
Jordânia
Laos
Líbano
Macau
Macedónia
Madagáscar
Malásia
Malawi
Maldivas
Mali
Marrocos
Maurícias
México
Moçambique
Moldava
Mongólia
Namíbia
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Noruega
Nova Zelândia
Panamá
Paquistão
Paraguai
Peru
Quénia
Quirguistão
República Centro-Africana
República da Coreia
Rep. Democrática do Congo
República Dominicana
Roménia
Rússia
Seychelles
Senegal
Sérvia e Montenegro
Síria
Sri Lanka
Suriname
Tajiquistão
Tailândia
Taiwan
Tanzânia
Togo
Tunísia
Turquia
Ucrânia
Uganda
Uruguai
Uruguai
Uzbequistão
Venezuela
Vietname
Zâmbia
Zimbabwe

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AS PRESIDÊNCIAS DA UNIÃO EUROPEIA 2005-2020

2005 - Luxemburgo, Reino Unido
2006 - Finlândia, Áustria
2007 - Alemanha, Portugal
2008 - Eslovénia, França
2009 - República Checa, Suécia
2010 - Espanha, Bélgica
2011 - Hungria, Polónia
2012 - Dinamarca, Chipre
2013 - Irlanda, Lituânia
2014 - Grécia, Itália
2015 - Letónia, Luxemburgo
2016 - Holanda, Eslováquia
2017 - Malta, Reino Unido
2018 - Estónia, Bulgária
2019 - Áustria, Roménia
2020 – Finlândia

 

OS GRUPOS DE TRABALHO DA PESC

COAFR – África
COARM – Exportação de Armas
COASI – Ásia
COCON – Assuntos Consulares
CODUN – Desarmamento
COEST – Europa de Leste e Ásia Central
COHOM – Direitos Humanos
COJUR – Assuntos Jurídicos
COJUR/ICC – Tribunal Penal Internacional
COLAT – América Latina
COMAG – Magrebe
COMAR – Direito do Mar
COMEM – Médio Oriente/Golfo
COMEP – Processo de Paz no Médio Oriente
CONOP – Não-Proliferação
CONUN – Nações Unidas
COPRO – Protocolo
COSCE – Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)
COSEC – Segurança
COTEL – Comunicações PESC
COTER – Terrorismo
COWEB – Balcãs Ocidentais

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* Patrícia Galvão Teles

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorada em Direito Internacional Público pelo Institut Universitaire dês Hautes Études Internacionales da Universidade de Genebra (Suiça). Docente na UAL. Consultora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Membro do Conselho Directivo do Observatório de Relações Exteriores da UAL.

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1998 Supl. Forças Armadas

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