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Janus 2006



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A PESC nos debates da Convenção Europeia

Patrícia Galvão Teles *

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A “Convenção Europeia sobre o Futuro da Europa” foi convocada no Conselho Europeu, reunido em Laeken (Bélgica) entre 14 e 15 de Dezembro de 2001, que constatou que a União Europeia se encontrava numa encruzilhada decisiva da sua existência e precisava de se preparar para o futuro. A caixa Cronologia da Convenção Europeia apresenta uma cronologia dos eventos mais importantes em que se inseriu esta iniciativa.

Nessa mesma cimeira, os líderes europeus decidiram que as discussões da Convenção Europeia e todos os seus documentos oficiais seriam tornados públicos, designadamente no seu site oficial http://european-convention.eu.int.

A Convenção Europeia foi encarregue pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros de formular propostas sobre três matérias: aproximar os cidadãos do projecto europeu e das instituições europeias; estruturar a vida política e o espaço político europeu numa União alargada; e fazer da União um factor de estabilização e uma referência na nova ordem mundial.

A Convenção, com um total de 206 membros cuja proveniência se encontra discriminada na caixa Composição da Convenção Europeia , originários dos 15 Estados-membros e dos 13 países candidatos à adesão e das várias instituições europeias, trabalhou intensamente entre 2001 e 2003 para apresentar o que veio a ser um projecto de um tratado constitucional, que chegou já a ser designado de “ the accidental constitution ”.

Este modelo de negociação foi inovador na União Europeia, habituada a realizar as suas reformas institucionais através de métodos mais tradicionais e intergovernamentais e menos democráticos e transparentes.

 

Os debates na Convenção Europeia sobre a PESC

Apesar de se poder considerar que, pensando nos seus objectivos iniciais, designadamente económicos e comerciais, a Comunidade/União Europeia é um sucesso, a PESC, introduzida timidamente a partir dos anos 70 e com consagração definitiva a partir dos anos 90 com a assinatura do Tratado de Maastricht, é certamente uma das áreas onde o perfil internacional europeu é percebido como mais débil.

Não constitui assim surpresa que a Convenção Europeia tenha procurado formas de fortalecer a PESC, por forma a cumprir o objectivo enunciado desde o início dos trabalhos de que a União deveria ter uma política externa de segurança e defesa que defendesse e promovesse os valores da União no resto do mundo.

Era claro desde o Conselho de Laeken que a Convenção deveria não só dar uma resposta para os desafios que se levantavam ao futuro da Europa internamente como também para o incremento do seu peso num mundo cada vez mais complexo e perigoso, sobretudo depois dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001.

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Sondagens de opinião revelavam que existia um apoio forte para uma mais eficaz política externa europeia e actuação para combater aquilo que o na altura comissário Chris Patten designou como “o lado negro da globalização”: terrorismo, crime transnacional organizado, tráfico de estupefacientes e de seres humanos, etc.

A par da área da justiça e assuntos internos, a PESC era assim uma das matérias escolhidas em que, para além da compilação num tratado constitucional, se procurou um reforço e expansão, sendo o papel global da Europa um dos temas principais na agenda da Convenção.

Um dos principais desafios identificados foi o de como desenvolver a União como um factor de estabilização e um modelo no novo mundo multipolar. Embora existisse acordo quanto a este fim, verificavam-se significativas divergências no que respeita aos meios para o atingir.

A Comissão e os países com tendências mais integradoras favoreciam a transformação da PESC numa política comunitária como a política aduaneira ou monetária. Os Estados defensores da afirmação das soberanias nacionais preferiam a manutenção do seu carácter intergovernamental.

Na verdade, a PESC nunca tinha sido uma única política, dirigida a partir de Bruxelas e substituindo as políticas nacionais dos 15 membros. O seu objectivo era antes o de identificar ambições comuns e, nesses casos, meios partilhados de as prosseguir e realizar. Pode dizer-se que, de certa maneira, a PESC era o que os Estados-membros faziam dela, variando conforme o assunto e a conjuntura, dependendo da vontade política dos seus actores.

O principal mandato da Convenção era, assim, para além de dar à PESC novos e mais eficazes actores e instrumentos, aproveitando por exemplo as sinergias entre o “Sr. PESC” e o Comissário para as Relações Externas, proporcionar-lhe uma maior coerência e constância.

O grupo de trabalho da Convenção sobre as relações externas, presidido por Jean-Luc Dehaene, um dos seus vice-presidentes, tentou, neste contexto, responder a cinco perguntas práticas:

• Como devem os interesses da União ser definidos e formulados?
• Como deve ser assegurada a coerência das actividades da União, tendo em conta todos os instrumentos ao seu dispor, incluindo a política comercial e a ajuda ao desenvolvimento?
• O que deve ser feito para tornar mais rápido e ágil o processo de decisão?
• Quais são as lições a tirar da criação da figura ao Alto Representante para a PESC?
• Que mudanças na representação externa da União poderiam aumentar a sua influência internacional?

Partindo do princípio de que a questão principal não era a de saber se a União Europeia devia ser um actor principal nas relações internacionais mas como poderia sê-lo, o relatório deste grupo de trabalho apresentava propostas de compromisso, harmonizando as tendências comunitárias e as intergovernamentais, tendo sido por isso bem recebido. A PESC era concebida como uma política intergovernamental, mas onde a regra da unanimidade poderia ceder mais à votação por maioria qualificada e que beneficiaria de um focal point único, ideia esta que viria a dar origem à figura do ministro dos Negócios Estrangeiros europeu.

Este ministro dos Negócios Europeu que, como veremos neste Janus, é uma das maiores inovações da Constituição Europeia, mas simultaneamente uma solução de compromisso, proporciona a fusão, numa só pessoa mas com um “duplo chapéu”, das funções anteriormente desempenhadas pelo Alto Representante para a PESC e pelo Comissário das Relações Externas. O futuro destas duas instituições provocou um aceso debate, que reflecte bem a tensão entre os defensores das teses comunitárias e intergovernamentais, preferindo os primeiros o reforço dos poderes do Comissário e os segundos os do Alto Representante.

 

O Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa

O Projecto de Constituição Europeia foi aprovado por consenso pela Convenção Europeia em 13 de Junho e 10 de Julho de 2003 e foi entregue ao Presidente do Conselho Europeu em Roma a 18 de Julho de 2003.

No que diz respeito à PESC, as suas disposições reflectem em grande medida as posições assumidas pelo grupo de trabalho sobre as relações externas e, como veremos neste Janus, passaram sem grandes alterações para o texto da Constituição propriamente dita, assinada pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União Europeia em Roma a 29 de Outubro de 2004.

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Informação Complementar

CRONOLOGIA DA CONVENÇÃO EUROPEIA

14 Fevereiro 2000 – Início da Conferência Intergovernamental (CIG) 2000.
7-10 Dezembro 2000 – Conselho Europeu de Nice – Declaração de Nice sobre o Futuro da União.
26 Fevereiro 2001 – Assinatura do Tratado de Nice.
15 Dezembro 2001 – Conselho Europeu de Laeken – Declaração de Laeken sobre a Convenção da Convenção Europeia.
28 Fevereiro 2002 – Convenção Europeia – Sessão Inaugural.
1 Fevereiro 2003 – Entrada em vigor do Tratado de Nice.
16 Abril 2003 – Assinatura do Tratado de Adesão para dez novos países.
18 Julho 2003 – Apresentação pela Convenção Europeia do Projecto de Constituição Europeia.
4 Outubro 2003 – Início da CIG 2003/2004.
1 Maio 2004 – Alargamento da União Europeia.
29 Outubro 2004 – Assinatura do texto da Constituição Europeia.
2004 – (...) Processo de ratificação da Constituição Europeia pelos Estados-membros.

 

COMPOSIÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA

PRAESIDIUM

Presidência

Valéry Giscard d'Estaing (Presidente)
Giuliano Amato (Vice-Presidente)
Jean-Luc Dehaene (Vice-Presidente)

Outros Membros do Praesidium
Michel Barnier e António Vitorino (Representantes da Comissão Europeia)
Iñigo Méndez de Vigo y Montojo e Klaus Hänsch (Representantes do Parlamento Europeu)
2 Representantes dos países que exerceram a Presidência durante a Convenção (Espanha, Dinamarca e Grécia)
John Burton e Gisela Stuart (Representantes dos Parlamentos Nacionais)
Alojz Peterle (Convidado)

MEMBROS DA CONVENÇÃO

16 Representantes do Parlamento Europeu*
2 Representantes da Comissão*
1 Representante do Governo e 2 do Parlamento Nacional dos 15 Estados-membros*
1 Representante do Governo e 2 do Parlamento Nacional dos 13 Países Candidatos*
(* E respectivos suplentes)

OBSERVADORES

3 Representantes do Comité Económico e Social
6 Representantes do Comité das Regiões
3 Representantes dos Parceiros Sociais Europeus
1 Representante do Provedor de Justiça Europeu

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* Patrícia Galvão Teles

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorada em Direito Internacional Público pelo Institut Universitaire des Hautes Études Internacionales da Universidade de Genebra (Suiça). Docente na UAL. Consultora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Membro do Conselho Directivo do Observatório de Relações Exteriores da UAL.

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