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- JANUS 2007 -



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O modelo social europeu: noções introdutórias

Jorge Pegado Liz *

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Andará mal quem entenda resumir a política social europeia a uma questão puramente económica, subproduto da realização do mercado interno ou mera condescendência de uma estratégia orientada para a estabilidade e o desenvolvimento económicos.

Desde o início do processo da integração económica, há cerca de cinquenta anos, vários foram os que se empenharam em defender e demonstrar que, apesar da prioridade dada à dimensão económica e não obstante a diversidade dos sistemas sociais nos vários Estados membros, havia já, no domínio social e do trabalho, mesmo antes da criação das comunidades europeias, um certo número de princípios e de valores comuns aos países do ocidente europeu, que os distingue de outras nações, designadamente dos EUA (1).

Coube a Jacques Delors, durante a sua presidência, dar corpo à ideia da existência de um “ modelo social europeu ”, com vista a reforçar a dimensão social da Europa e a organizar um espaço social europeu (2). Depois dele muitos foram os que, a nível político ou académico, têm procurado definir os contornos, o âmbito e o alcance do modelo social europeu.

No seio das instituições europeias foi o Comité Económico e Social Europeu (CESE) o que melhor tem sabido interpretar e dar consistência a esta noção de modelo social europeu e às suas determinantes. Disso são bom exemplo entre vários outros, os últimos Pareceres de Iniciativa do CESE aprovados em 6 de Julho de 2006, sobre “ Coesão Social: dar conteúdo a um modelo social europeu ” e “ O futuro dos serviços do interesse geral ” (3), para além da conferência que, sob o seu patrocínio e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), teve lugar em Bruxelas, a 26 e 27 de Junho de 2006 (4).

 

A inclusão e a coesão sociais como determinantes do modelo social europeu

O objectivo de “ promover um nível de emprego e de protecção social elevado ” é um elemento chave da construção da União Europeia. O artigo 2.º do tratado é inequívoco a este propósito (5).

Face à chamada “ nova pobreza ”, resultante da recente crise económica persistente – com o aumento do desemprego de longa duração, a começar logo nos jovens, a insegurança urbana, a fragilização das estruturas familiares, o enfraquecimento das formas tradicionais de solidariedade, a evolução dos fenómenos migratórios (6), as crescentes mutações industriais, as frequentes deslocações das empresas e a fragmentação social – a exclusão social de camadas cada vez mais extensas da população tornou-se estrutural, dinâmica e multidimensional.

Estrutural, na medida em que passou a ser consequência de factos e fenómenos estruturantes da situação económica actual; dinâmica, porquanto os factos de que depende mostram tendência para se desenvolverem e agravarem; finalmente, multidimensional na medida em que afecta estratos diversificados da sociedade, não só ao nível dos rendimentos, mas também na saúde, na educação, no acesso aos serviços da sociedade de informação (info-exclusão) (7), do alojamento (os sem abrigo) ou do endividamento (o sobreendividamento crescente das famílias).

Abandonado, muito cedo, o projecto dos fundadores da Europa da harmonização da protecção social a nível europeu, com a plena igualização das legislações nacionais, a Comunidade Europeia procurou a sua “ coordenação ” (8) para rapidamente verificar o seu fracasso e se orientar para uma tentativa de “ convergência ” de protecção social (9), deixando aos Estados membros a concepção, as modalidades de financiamento e a organização dos respectivos sistemas nacionais (10).

As deficiências desta orientação, hoje bem evidenciadas em vários Estados membros, foram sublinhadas, logo em 1991, pelo CESE (11), que propôs uma aproximação comunitária para a inclusão e a coesão sociais, baseada na interacção da luta contra o desemprego e de outros fenómenos sociais (a crescente participação feminina, o aumento do trabalho precário e a tempo parcial, a queda do emprego no sector agrícola, o impacto das migrações).

Tal exige uma estratégia integrada para o crescimento económico e a criação de emprego, implicando uma intervenção global no domínio do ensino a todos os níveis e da formação profissional e uma crescente participação e consulta dos trabalhadores e da sociedade civil em geral, por forma a tornar efectivamente úteis e eficazes a introdução de novas tecnologias, da melhoria dos métodos de trabalho e da própria flexibilidade da sua prestação (12).

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Componentes essenciais do modelo social europeu

É da constatação de que a exclusão social, com as suas consequências de intolerância, discriminação, extremismos e fundamentalismos, racismo e segregação, é um fenómeno que põe em causa o progresso social e económico da Europa, pondo em risco a sua identidade e a unidade europeia e, no limite, representando uma ameaça para a própria democracia, que há que partir para a reformulação da noção de modelo social europeu como elemento estruturante da comunidade dos povos europeus no seio da união política europeia.

O modelo social europeu deve ser, para todos os cidadãos da Europa, um conceito de espaço de bem-estar social simultaneamente democrático, competitivo e capaz de assegurar a protecção do ambiente e a inclusão social.

Neste contexto, afigura-se relevante salientar a ligação entre eficiência económica de um lado, e justiça e coesão sociais de outro. O modelo social europeu baseia-se em ambas. Apesar da diversidade entre sistemas nacionais, todos os sistemas nacionais dos Estados membros da UE caracterizam-se pela coerência entre a eficiência económica e o progresso social.

A dimensão social funciona igualmente como um factor de produção. Políticas de carácter social e políticas do mercado de trabalho devidamente concebidas podem

revelar-se uma força positiva, tanto para a justiça e a coesão sociais como para a eficiência e a produtividade da economia. As prestações de desemprego, associadas a políticas activas para o mercado de trabalho, estabilizam as economias e promovem uma adaptação activa à mudança através do desenvolvimento de competências e de uma procura de emprego e formação profissional eficientes. O investimento público, devidamente direccionado, em infra-estruturas físicas e em capital humano pode servir objectivos económicos e sociais.

A estes aspectos somam-se as questões ambientais. O rápido aumento dos preços da energia, a persistente contaminação da atmosfera e os efeitos daí decorrentes para a habitação, os transportes e a vida profissional irão prejudicar o equilíbrio entre eficiência económica e produtividade por um lado, e justiça e coesão sociais, por outro. Contudo, também neste domínio existem exemplos de políticas que, promovendo a sustentabilidade, conseguem acompanhar a prossecução de objectivos económicos e sociais – o que é igualmente válido para os domínios da saúde pública e da segurança. A degradação do ambiente está a provocar novos problemas de saúde, tanto nos jovens como nos adultos, facto que ilustra a necessidade de uma melhor integração das questões ambientais no modelo social europeu.

O modelo social europeu dos nossos dias é, assim, basicamente composto por três blocos principais, que são os objectivos económicos, sociais e ambientais. É no quadro da interacção entre estes sectores – perante o pano de fundo de tendências como a globalização – que tem lugar o desenvolvimento concreto do modelo social. A pujança do modelo social europeu tem sido determinada pela forma como têm interagido entre si a competitividade, a solidariedade e a confiança recíproca.

Para que o modelo social europeu seja capaz de influenciar as políticas futuras, é necessário que ele seja dinâmico e esteja aberto ao debate e à introdução de reformas dos modelos de produção e de vida profissional.

Na perspectiva do futuro, o desafio fundamental que se coloca ao modelo social europeu é o de identificar aspectos deste modelo que promovam soluções vantajosas dos três pontos de vista. Por outras palavras, importa dar ênfase à identificação das políticas já existentes ou novas que promovam a coesão social, o desempenho económico, assim como o desenvolvimento sustentável.

Simultaneamente, são necessárias reformas firmes e ponderadas das instituições que estejam comprovadamente a ter efeitos negativos em termos económicos, sociais ou ambientais. As avaliações do impacto das políticas podem ser úteis, tendo como objectivo melhorar a regulamentação, em vez de introduzir apenas uma desregulamentação simplista.

Os novos desafios do modelo social europeu situam-se assim em três sectores: competitividade e emprego, inclusão social e luta contra a pobreza, e efeitos da globalização. Devem-se acrescentar as questões de migração (interna ou externa) e da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; ambas terão grande influência no futuro panorama do modelo social europeu. Numa perspectiva a curto prazo, a elevada taxa de desemprego dos jovens é a mais preocupante.

Serviços públicos de elevada qualidade são outra questão relevante para a identificação do modelo social. O panorama geral da situação na EU é que o sector público, como garante e/ou fornecedor de serviços fundamentais fornecidos equitativamente, goza de maior apoio na UE do que noutras regiões. Em áreas como o ensino e a formação, os cuidados de saúde e a assistência aos idosos, o sector público desempenha um papel decisivo em todos os Estados membros.

Em estreita relação com o sector público está o desenvolvimento, em vários Estados membros da UE, de entidades da economia social. A economia social tem um duplo papel: permite gerir tarefas essenciais, em particular no sector da prestação de cuidados e, ao mesmo tempo, proporciona emprego a cidadãos que não conseguem integrar-se facilmente no mercado de trabalho normal, como acontece com as pessoas com deficiência. A economia social está em expansão praticamente em todos os Estados membros da UE, em parte por causa da evolução demográfica e da necessidade de prestação de cuidados a idosos.

Finalmente o diálogo social, a todos os níveis, tornou-se uma expressão vital do modelo social europeu. O diálogo social conduziu a um consenso muito ambicioso para a estratégia de Lisboa, e o modelo social será extremamente difícil de implementar sem a participação dos trabalhadores.

A modalidade europeia de participação dos trabalhadores garante que as constantes mutações estruturais das empresas são satisfatórias para todas as partes envolvidas.

Por outro lado nas décadas recentes, a sociedade civil organizada atingiu um papel proeminente no diálogo sobre questões sociais. A sociedade civil organizada oferece um canal democrático para a comunicação, tanto à escala europeia como nacional. Assim, a sociedade civil organizada é igualmente parte fundamental do modelo social europeu.

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Informação Complementar

O papel dos Estados e dos Governos no Modelo Social Europeu

No seu último Parecer sobre a “ Coesão Social: dar conteúdo a um modelo social europeu ” o CESE – Comité Económico e Social Europeu avançou para uma enunciação que se reproduz, do que considerou serem as componentes actuais do modelo social europeu;

“1. o Estado assume a responsabilidade de promover a coesão e a justiça sociais, estabelecendo como meta elevados níveis de emprego e prestando ou garantindo serviços públicos de qualidade (serviços de interesse geral), bem como instituindo políticas orçamentais redistributivas;

2. os governos e/ou parceiros sociais, ou outras agências, asseguram sistemas de protecção local que proporcionam uma cobertura ampla contra riscos graves (desemprego, doença, velhice) a níveis susceptiveis de evitar a pobreza e a exclusão social.

3. direitos fundamentais de natureza legal (ou quase legal) – reflectidos nos acordos internacionais –, como o direito de associação e o direito à greve;

4. envolvimento legalmente vinculativo de trabalhadores a todos os níveis com sistemas de relações laborais ou diálogo social;

5. uma vontade forte e clara em matéria de igualdade de oportunidades em todos os sectores da sociedade e, em particular, na educação e na vida laboral;

6. políticas necessárias para tratar questões de migração, em particular no contexto da evolução demográfica nos países da UE;

7. um corpus legislativo em matéria social e laboral que garanta oportunidades iguais e proteja os grupos vulneráveis, incluindo políticas positivas para responder às necessidades específicas de grupos desfavorecidos (jovens, idosos e pessoas com deficiência);.

8. um conjunto de políticas macroeconómicas e estruturais que promovam a sustentabilidade, o crescimento económico não-inflacionista e o comércio em condições equitativas (mercado único) e que prevejam medidas de apoio à indústria e aos prestadores de serviços, sobretudo aos empresários e PME;

9. necessários programas políticos para incentivar investimentos em domínios cruciais para o futuro da Europa, em particular a aprendizagem ao longo da vida, investigação e desenvolvimento, tecnologias ambientais, etc.;

10. constante prioridade à promoção da mobilidade social e da igualdade de oportunidades para todos;

11. responsabilidade pelo lançamento de políticas necessárias para fazer face às questões ambientais, em particular as relacionadas com a saúde e o aprovisionamento energético;

12. um amplo consenso sobre a necessidade de os investimentos públicos e privados na Europa apresentarem um nível muito elevado de sustentabilidade, de forma a promover a competitividade e o progresso social e ambiental;

13. empenhamento no desenvolvimento sustentável, para que as conquistas económicas e sociais da actual geração não sejam alcançadas a troco de restrições para as gerações vindouras (solidariedade entre gerações);

14. empenhamento claro na solidariedade com os países em desenvolvimento e na assistência aos seus programas de reforma económica, social e ambiental.”

Também o Parlamento Europeu, em importante Relatório de Iniciativa muito recente dos deputados José Albino SILVA PENEDA e Proinsias DE ROSSA, sobre "Um modelo social europeu para o futuro”, salientou a necessidade urgente de reformular o conceito e urgiu a tomada das medidas indispensáveis para preservar os valores fundamentais em que o modelo assenta, por forma a reganhar a confiança dos cidadãos e a garantir mais emprego, crescimento e prosperidade (A6-0238/2006 final de 13.07.2006, PE 367.963v02-00).

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1 - Cf. em especial o caderno da Fundação Europe et Societé, “ Modéle social européen. Une dynamique du développement des relations sociales en Europe ”, n.º 153-154 Julho 2002/Março 2003.

2 - Cf. Jacques DELORS — “ Le modèle européen de société ”. In “ En quête de l'Europe ”, Ed. Apogée, Rennes, 1994.

3 - Pareceres SOC/237 de que foi relator EHNMARK e TEN/223, de que foi relator HENCKS. Entre os pareceres do CESE sobre esta matéria, destacam-se o SOC/257, de 20.10.93 sobre “ A exclusão social ”, de que foi relator a Sra. MADDOCKS, o SOC/262 de 24.03.94 sobre o “ Livro Verde sobre a poliítica social europeia. Opções para a União ”, de que foi relator Vasco CAL, o SOC/311 de 28.11.96, sobre a “ Comunicação da Comissão sobre o futuro da protecção social: quadro para um debate europeu ”, de que foram relatores M. LAUR, M. MERIANO e a Sra. Van Den BORG, o SOC/048 de 19.10.2000, sobre a “ Proposta de Decisão do PE e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitário para encorajar a cooperação entre os Estados-membros com vista a lutar contra a exclusão social ”, de que foram relatoras as Sras. CASSINA e Zu EULENBERG, ou o SOC/200 de 13.07.05 sobre a “ Agenda Social para o período 2006/2010 ” de que foi relatora a Sra. ENGELEN-KEFER. Tendo participado activamente na elaboração de alguns destes pareceres, não se poderá estranhar que as opiniões defendidas neste local sejam tributárias desse trabalho.

4 - Conferência preparatória do grande encontro bienal do CESE a ter lugar a 18 e 19 de Setembro de 2006 dedicado à “ Identidade Europeia ”, e na qual, entre vários membros do CESE e da OIT, participaram personalidades como Kari TAPIOLA, director executivo da OIT, Sitou DAOUDI, da OIT (Marrocos) M. G. RAJASEKARAN (OIT Malásia), Marta NOVICK (Secretária de Estado da Argentina), M. J. ARCINIEGA (OIT, Equador) Agnés PARENT-THIRION, da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, de Dublin, Dirk JARRÉ, da Universidade Iohannes Kepler, de Linz Jerôme VIGNON, director da DG Emprego da Comissão Europeia e Friedrich BUTTLER, director do Secretário Regional da OIT para a Europa e a Ásia.

5 - Mais explícito ainda era o art. 1-3-3 do Projecto de Tratado Constitucional da União Europeia.

6 - Cf. Abdessatar MOUELLI — “ La sécurité sociale des travailleurs migrants de la Méditerranée ”. In “ Sécurité Sociale: facteur de cohésion sociale ”, Cons. Europa, p. 159.

7 - Cf. pela sua importância a Comunicação da Comissão sobre a Info-acessibilidade (COM(2005)425 final, de 13.09.05) bem como o parecer do CESE, TEN/228, de que foi relator CABRA DE LUNA.

8 - Foi o caso dos Regulamentos 1408/71 e 574/72.

9 - Cf. a Recomendação do Conselho de 27 de Julho de 1992 (J. O. L 245 de 26.08.92).

10 - Cf. o estudo de Bruno PALIER, do CNRS — “ Les différents modèles de protection sociale et leur impact sur les reformes nationales ”. In “ La protection Sociale en Europe ”, La Documentation Française, p. 33 e segs.

11 - No seu parecer sobre a “ Convergência dos objectivos e políticas da protecção social ”. In JO C 40/91 de 17.02.92.

12 - Esta orientação foi posteriormente desenvolvida no parecer do CESE, SOC/048 de 19/10/2000 relativo à Proposta de Decisão sobre “ Um programa de acção comunitário para encorajar a cooperação entre os Estados-membros com vista à luta contra a exclusão social ” de que foi relatora a Sra. CASSINA. Sobre a noção de “flexi-segurança” como equilibrio entre a segurança e a flexibilidade no trabalho, pronunciaram-se, a 7 de Julho de 2006, os ministros do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Saúde da UE, em reunião informal realizada em Helsinquia, esperando-se futuros desenvolvimentos neste domínio.

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* Jorge Pegado Liz

Advogado. MBA da Universidade Nova de Lisboa (1981). Pós-Graduação em Economia Europeia pela Universidade Católica (1982) e em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito de Coimbra (1988). Actualmente é conselheiro do Comité Económico e Social Europeu (Bruxelas) em representação dos consumidores europeus e membro da Comissão de Mediação e Arbitragem dos Direitos de Autor. Até à sua extinção, foi membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social e, simultaneamente, Presidente do Grupo de Peritos do Conselho da Europa sobre Liberdade de Imprensa e outros direitos fundamentais.

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