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- JANUS 2008 -



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Trabalho e género

Maria do Céu Rego *

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A igualdade de género e o empoderamento das mulheres constitui um dos oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio que a comunidade internacional se propôs alcançar até 2015. Não se trata assim, como ainda por vezes se ouve, de uma conversa acabada, pré-moderna ou incompatível com os novos ventos da globalização e com os imperativos da competitividade, nem sequer de um tema para entretenimento diletante das sociedades ditas desenvolvidas.

Só que, apesar de medidas diversas, os progressos que aqui e ali se vão alcançando são lentos e as assimetrias no desenvolvimento humano das mulheres e dos homens que se verificam no mundo inteiro persistem, conforme o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento anualmente reporta (1).

Várias têm sido as razões invocadas para estes factos, mas, em 2006, a OCDE demonstrou, através de um novo instrumento de análise (2) que os efeitos das leis e das políticas promovidas numa dada sociedade para se atingir a igualdade de género têm como limites os constrangimentos sociais e culturais que aí mantêm a desigualdade, gerando insegurança no relacionamento humano.

Ou seja, para além das correntes académicas, dos movimentos sociais, do discurso político e da opinião, passamos a dispor de evidência mensurável sobre as razões da insuficiência das leis neste domínio, exigindo, para a obtenção de resultados, uma abordagem aprofundada e sistémica no tratamento das questões da igualdade de homens e mulheres, qualquer que seja o país de que se trate – a também designada análise de género.

 

Género

O género é um conceito operativo para traduzir o modo como as sociedades vêem e pensam os homens e as mulheres a partir das diferenças naturais, físicas e fisiológicas, de sexo. Tais diferenças naturais – apesar da inexistência de causalidade necessária – estiveram na base da construção artificial da desigualdade de expectativas, direitos e obrigações traduzida em papéis sociais inerentes, em princípio, ao sexo masculino e ao sexo feminino.

Um reflexo de quanto precede é-nos oferecido pelos dicionários. Se compararmos as definições de ‘Homem' e de ‘Mulher' que actualmente ainda propõem (exemplos em O género como assimetria ), é fácil constatar não só a assimetria conceptual que preside a estas construções, mas também um olhar sobre as mulheres que quase exclusivamente as confina à reprodução.

O género é o primeiro organizador social mas que, ao conferir aos homens o papel de representação da espécie humana, os constituiu, na esfera pública, como paradigma de tudo o que é humano, e, na esfera privada, como primeira autoridade no núcleo familiar. O desequilíbrio estrutural dos indicadores (3) comprova que as sociedades não pedem o mesmo nem dão o mesmo aos homens e às mulheres – quaisquer que sejam as suas circunstâncias individuais, nomeadamente de origem, de pertença, de opção, de cultura, de idade ou de deficiência – fazendo prevalecer a hierarquia de uma das metades da humanidade sobre a outra. É assim que o género tem impedido o igual gozo e o igual exercício dos direitos humanos por mulheres e por homens. Incluindo o direito ao trabalho.

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Trabalho

O direito ao trabalho é geralmente entendido como o direito ao trabalho mercantil que propicia autonomia económica e que a lei reconhece como um direito igual de homens e mulheres (Igualdade de homens e mulheres na lei). Mas o ser humano, considerado numa perspectiva global, tem outros direitos que implicam trabalho, ainda que não remunerado. Refiro-me principalmente ao trabalho de cuidado inerente à vida familiar, que constitui, na lei, igual direito e igual responsabilidade das mulheres e dos homens, o mesmo se verificando com a conciliação destas duas dimensões do trabalho humano (A igualdade de homens e mulheres na Lei). E, no entanto, como a OIT referiu a propósito do Dia Internacional da Mulher em 2004:

O papel crítico do trabalho não remunerado, largamente realizado pelas mulheres, continua a não ser reconhecido. Os indicadores macroeconómicos continuam a ignorar a ‘economia do cuidado' como fundamental para os resultados económicos. Os mercados de trabalho em todos os países, tanto nas economias formais como nas informais, continuam altamente segregados por sexo.”

Dada a intensidade da participação actual das mulheres no trabalho mercantil e a raridade da participação dos homens no trabalho não remunerado de apoio à vida familiar, as mulheres trabalham, em média, mais tempo do que os homens (4) e ganham, em média, menos do que eles (A desigualdade de homens e mulheres na vida) (5).

Com efeito, à luz dos papéis sociais de género, cabe principalmente aos homens o trabalho de produção e principalmente às mulheres o trabalho de reprodução. O que se traduz na primazia da normatividade social sobre a normatividade jurídica (A deigualdade de homens e mulheres na vida).

Em Portugal, uma pesquisa da Prof.ª Anália Torres conclui que a larga maioria das mulheres e dos homens da amostra consideram justa ou muito justa a sobrecarga das mulheres no que respeita cuidados com os filhos e a tarefas domésticas (6). Como se não bastasse o resultado assimétrico objectivo na repartição do trabalho pago e não pago entre os homens e as mulheres, ainda temos o enviesamento de género na percepção da justiça.

 

O equilíbrio de poder de homens e mulheres como factor de coesão social

Como é comum às situações de injustiça, embora a posição dominante possa parecer uma vantagem acaba por se revelar prejudicial. Com efeito, a violência de género que tem condicionado os homens à identificação com a produção é a mesma que lhes limita a vontade de investir na esfera privada, com perda objectiva quer de autonomia individual, quer de capacidade de dedicação às pessoas da família. A falta de participação equilibrada dos homens nas responsabilidades inerentes à vida familiar – que os torna dependentes das mulheres para sobreviver no quotidiano e que lhes nega, por princípio e preconceito, o reconhecimento para o desempenho adequado da função de cuidadores de dependentes – não é mais afinal do que um indicador de desvalorização da liberdade individual.

É, porém, já um dado adquirido que os papéis sociais de género – que estão na génese das assimetrias sociais e consequentemente do desequilíbrio de acesso e de fruição dos recursos – deixaram de ter utilidade nas sociedades que visam a justiça. Não é racional defender que os direitos humanos são igual pertença de todas as pessoas ou denominador comum da humanidade, e persistir na ideologia do género como primeiro organizador social. O Estado, garante da liberdade individual no quadro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não pode deixar de assegurar a igual liberdade e os iguais direitos e responsabilidades das mulheres e dos homens, entendidos pelas políticas públicas numa perspectiva global e integrada. Daí as múltiplas intervenções que visam a igualdade de homens e mulheres, de entre as quais se destaca, pela universalidade dos compromissos, a Plataforma de Acção de Pequim de 1995, actualizada em 2000 (ONU).

Mas a experiência e os resultados têm indicado o que o instrumento da OCDE atrás mencionado vem revalidar: a igualdade de homens e mulheres implica equilíbrio de poder da mesma natureza de uns e outras, sem o que não se pode pretender coesão social ou paz sustentável. Há pois que abandonar o velho paradigma da divisão do trabalho e das esferas de poder em função o sexo e que reforçar as aprendizagens e as competências de crianças, jovens e pessoas adultas para a vida no mundo de hoje. Que exige uma visão de cidadania global integradora tanto da dimensão da esfera pública como da esfera privada e a consequente participação equilibrada de homens e mulheres nos processos de decisão cívica, política e económica, no trabalho remunerado, na expressão artística e nas actividades de cuidado próprias da independência individual e da vida familiar.

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1 - Relatórios sobre o Desenvolvimento Humano (RDH).

2 - http://www.oecd.org/dev/institutions/GIDdatabase

3 - Por todos, o índice do RDH de 2006, p. 363 e seguintes.

4 - Em Portugal, as mulheres trabalham por dia, em média, mais cerca de 2 horas do que os homens.

5 - Nem todos os Estados membros da União Europeia dispõem de indicadores comparáveis. O EUROSTAT já publicou dados comparados relativos a 15 países europeus. O RDH de 2006 continuou a publicar dados comparados relativos a alguns países da OCDE.

6 - TORRES, Anália (coord.), (2004) – Mulheres e Homens entre Família e Trabalho. Lisboa: CITE, p. 126 e seguintes.

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* Maria do Céu Rego

Jurista. Assessora Principal na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas – Ministério dos Negócios Estrangeiros. Secretária de Estado para a Igualdade no XIV Governo. Presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (1997-2001).

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Dados adicionais
Gráficos / Tabelas / Imagens / Infografia / Mapas
(clique nos links disponíveis)

Link em nova janela A desigualdade de homens e mulheres na vida: trabalho mercantil, trabalho de cuidado à família e tarefas domésticas

Link em nova janela O género como assimetria

Link em nova janela Igualdade de homens e mulheres na lei: trabalho mercantil, trabalho de cuidado e conciliação

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